Suspensão imediata de cobranças por desvio de energia exige amostra de vícios da fatura

Suspensão imediata de cobranças por desvio de energia exige amostra de vícios da fatura

É direito do consumidor pedir a Justiça que a concessionária cesse a cobrança de energia que considere indevida. A suspensão imediata da cobrança exige que autor mostre  falhas  da empresa

Por meio de um procedimento de recuperação de consumo, pode a concessionária de energia  cobrar valores pretéritos  faturados a menor por desvios supostamente praticados pelo consumidor.  O cliente, por sua vez, pode se opor ao procedimento que considere irregular ou abusivo.

Entretanto, a suspensão dessas cobranças, por meio de tutela de urgência, exige indícios de que o ato adminiistrativo da concessionária esteja viciado por falhas na emissão da fatura, cujos defeitos devam ser afastados de imediato pela Justiça com a suspensão da dívida. Sem esses requisitos, o imbróglio judicial tende a ser solucionado no mérito da ação deflagrada contra a concessionária.

Num recurso examinado pela Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do TJAM, o autor acusou que foi alvo de cobranças irregulares por recuperação de créditos de consumo pela Amazonas Energia. Assim, pediu que o Juiz declarasse em tutela de urgência, a suspensão da recuperação de consumo da concessionária sob a alegação de irregularidades.

A decisão, contrária aos seus interesses, observou inexistir a probabilidade do direito. Com voto da Relatora, o indeferimento da cautelar foi mantido na instância superior. 

É que a pretensão de anular ou suspender procedimento administrativo de recuperação de consumo de energia elétrica somente tem espaço quando a concessionária de energia descumprir o que manda a ANEEL, ou seja,incorrer em alguma nulidade que violar o direito à ampla defesa e ao contraditório do consumidor ou de qualquer outra forma incorrer em nulidade que afaste a presunção de legalidade do processo administrativo.

No caso concreto, houve fortes indícios de que foram observados os requisitos da legislação atinente à matéria, com o acompanhamento do consumidor no Termo de Ocorrência e Inspeção lançado pela Concessionária, bem como a notificação de retirada do relógio lacrado para fins de inspeção e perícia técnica. 

Processo: 4011267-10.2023.8.04.0000

Casse/Assunto: Agravo de Instrumento / Fornecimento de Energia ElétricaRelator(a): Joana dos Santos MeirellesComarca: ManausÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 17/05/2024Data de publicação: 17/05/2024Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE RECUPERAÇÃO DE ENERGIA. PROCEDIMENTO QUE OBSERVOU O ART. 129 DA RESOLUÇÃO 414/2010 DA ANEEL. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO RELEVANTE DO DIREITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA

Leia mais

Justiça mantém suspenso repasse de consignados da Amazonprev ao Banco Master

Decisão proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus negou o pedido de revogação de liminar deferida em 5/2/2026 que determinou...

Ser constrangido em academia mesmo com mensalidade em dia é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio Dino pede vista de julgamento sobre Moraes e Mendonça

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista do julgamento que vai decidir se os casos...

Mendonça acompanha Fachin e vota por julgamento separado de Moraes

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (15) para que o caso Alexandre de...

Zanin: não dá para investigar Moraes sem julgar atos de Mendonça

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira (15) que não é possível autorizar a...

Moraes defende que seu julgamento seja em conjunto com o de Mendonça

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (15) para que ele seja julgado...