Suspensão imediata de cobranças por desvio de energia exige amostra de vícios da fatura

Suspensão imediata de cobranças por desvio de energia exige amostra de vícios da fatura

É direito do consumidor pedir a Justiça que a concessionária cesse a cobrança de energia que considere indevida. A suspensão imediata da cobrança exige que autor mostre  falhas  da empresa

Por meio de um procedimento de recuperação de consumo, pode a concessionária de energia  cobrar valores pretéritos  faturados a menor por desvios supostamente praticados pelo consumidor.  O cliente, por sua vez, pode se opor ao procedimento que considere irregular ou abusivo.

Entretanto, a suspensão dessas cobranças, por meio de tutela de urgência, exige indícios de que o ato adminiistrativo da concessionária esteja viciado por falhas na emissão da fatura, cujos defeitos devam ser afastados de imediato pela Justiça com a suspensão da dívida. Sem esses requisitos, o imbróglio judicial tende a ser solucionado no mérito da ação deflagrada contra a concessionária.

Num recurso examinado pela Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do TJAM, o autor acusou que foi alvo de cobranças irregulares por recuperação de créditos de consumo pela Amazonas Energia. Assim, pediu que o Juiz declarasse em tutela de urgência, a suspensão da recuperação de consumo da concessionária sob a alegação de irregularidades.

A decisão, contrária aos seus interesses, observou inexistir a probabilidade do direito. Com voto da Relatora, o indeferimento da cautelar foi mantido na instância superior. 

É que a pretensão de anular ou suspender procedimento administrativo de recuperação de consumo de energia elétrica somente tem espaço quando a concessionária de energia descumprir o que manda a ANEEL, ou seja,incorrer em alguma nulidade que violar o direito à ampla defesa e ao contraditório do consumidor ou de qualquer outra forma incorrer em nulidade que afaste a presunção de legalidade do processo administrativo.

No caso concreto, houve fortes indícios de que foram observados os requisitos da legislação atinente à matéria, com o acompanhamento do consumidor no Termo de Ocorrência e Inspeção lançado pela Concessionária, bem como a notificação de retirada do relógio lacrado para fins de inspeção e perícia técnica. 

Processo: 4011267-10.2023.8.04.0000

Casse/Assunto: Agravo de Instrumento / Fornecimento de Energia ElétricaRelator(a): Joana dos Santos MeirellesComarca: ManausÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 17/05/2024Data de publicação: 17/05/2024Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE RECUPERAÇÃO DE ENERGIA. PROCEDIMENTO QUE OBSERVOU O ART. 129 DA RESOLUÇÃO 414/2010 DA ANEEL. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO RELEVANTE DO DIREITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA

Leia mais

Histórico de invasões, vandalismo e ameaças justifica força federal nas eleições em Manaus, decide TRE-AM

Tribunal acolheu por unanimidade solicitação para a 63ª Zona Eleitoral, que abrange São José Operário, Tancredo Neves e Gilberto Mestrinho; processo segue ao TSE. O...

Ex-dono de imóvel que recebeu o saldo justo não pode contestar o leilão após a venda do bem

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a validade de um leilão extrajudicial realizado pela Caixa Econômica Federal (CEF) e rejeitou o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Histórico de invasões, vandalismo e ameaças justifica força federal nas eleições em Manaus, decide TRE-AM

Tribunal acolheu por unanimidade solicitação para a 63ª Zona Eleitoral, que abrange São José Operário, Tancredo Neves e Gilberto...

STJ vê atuação irregular de grupo especializado do MPSP e manda trancar ação penal

Resumo em linguagem simples ​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão monocrática do relator, ministro Reynaldo...

Empresa de segurança é condenada por investigar vida privada de motorista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação da Prosegur Brasil S.A. - Transportadora de Valores...

Governanta não consegue reconhecimento de dispensa discriminatória após afastamento por influenza

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que rejeitou o pedido de uma governanta que alegava...