Suspensão imediata de cobranças por desvio de energia exige amostra de vícios da fatura

Suspensão imediata de cobranças por desvio de energia exige amostra de vícios da fatura

É direito do consumidor pedir a Justiça que a concessionária cesse a cobrança de energia que considere indevida. A suspensão imediata da cobrança exige que autor mostre  falhas  da empresa

Por meio de um procedimento de recuperação de consumo, pode a concessionária de energia  cobrar valores pretéritos  faturados a menor por desvios supostamente praticados pelo consumidor.  O cliente, por sua vez, pode se opor ao procedimento que considere irregular ou abusivo.

Entretanto, a suspensão dessas cobranças, por meio de tutela de urgência, exige indícios de que o ato adminiistrativo da concessionária esteja viciado por falhas na emissão da fatura, cujos defeitos devam ser afastados de imediato pela Justiça com a suspensão da dívida. Sem esses requisitos, o imbróglio judicial tende a ser solucionado no mérito da ação deflagrada contra a concessionária.

Num recurso examinado pela Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do TJAM, o autor acusou que foi alvo de cobranças irregulares por recuperação de créditos de consumo pela Amazonas Energia. Assim, pediu que o Juiz declarasse em tutela de urgência, a suspensão da recuperação de consumo da concessionária sob a alegação de irregularidades.

A decisão, contrária aos seus interesses, observou inexistir a probabilidade do direito. Com voto da Relatora, o indeferimento da cautelar foi mantido na instância superior. 

É que a pretensão de anular ou suspender procedimento administrativo de recuperação de consumo de energia elétrica somente tem espaço quando a concessionária de energia descumprir o que manda a ANEEL, ou seja,incorrer em alguma nulidade que violar o direito à ampla defesa e ao contraditório do consumidor ou de qualquer outra forma incorrer em nulidade que afaste a presunção de legalidade do processo administrativo.

No caso concreto, houve fortes indícios de que foram observados os requisitos da legislação atinente à matéria, com o acompanhamento do consumidor no Termo de Ocorrência e Inspeção lançado pela Concessionária, bem como a notificação de retirada do relógio lacrado para fins de inspeção e perícia técnica. 

Processo: 4011267-10.2023.8.04.0000

Casse/Assunto: Agravo de Instrumento / Fornecimento de Energia ElétricaRelator(a): Joana dos Santos MeirellesComarca: ManausÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 17/05/2024Data de publicação: 17/05/2024Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE RECUPERAÇÃO DE ENERGIA. PROCEDIMENTO QUE OBSERVOU O ART. 129 DA RESOLUÇÃO 414/2010 DA ANEEL. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO RELEVANTE DO DIREITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA

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