Consumidores pedem que TRF casse decisão que manda Aneel transferir controle da Amazonas Energia

Consumidores pedem que TRF casse decisão que manda Aneel transferir controle da Amazonas Energia

A Associação de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica da Região Norte (Asdecen), recorreu contra a decisão da Juíza Marília Gurgel de Paiva e Sales, da Justiça Federal no Amazonas, que determinou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamente, em 72 horas, a Medida Provisória n.º 1.232/2024, do Governo Federal.

A Medida Provisória muda regras para distribuidoras de energia com problemas financeiros. Pelos critérios do texto, atende ao caso da Amazonas Energia. Contudo, os custos dessa medida devem ser repassados aos consumidores, o que é combatido pela Asdecen.

A recente medida provisória transferiu os contratos de usinas termelétricas movidas a gás natural para a modalidade de reserva de energia, permitindo uma extensão do prazo de contratação até 2030. Com essa mudança, o custo das usinas, antes suportado pela Amazonas e pela CCC, passará a ser coberto pelo orçamento da Conta de Energia de Reserva (Coner). As usinas beneficiadas foram adquiridas da Eletrobras pela Âmbar Energia, empresa do grupo J&F.

A decisão estipula multa de R$ 1 milhão para a Aneel e R$ 10 mil por dia, a serem aplicadas ao patrimônio pessoal do presidente e conselheiros da Agência reguladora, no caso de descumprimento da medida. 

A Associação argumenta que as medidas previstas na MP podem implicar em um repasse de custos significativos aos consumidores brasileiros, estimado em aproximadamente R$ 30 bilhões, o que pode resultar em aumento das tarifas de energia elétrica.

A entidade defende que a Aneel deve seguir o rito regulatório adequado, com análises detalhadas e fundamentação ampla, para não comprometer a segurança do setor elétrico e os interesses dos consumidores. A Associação também ressalta que a intervenção judicial, sem comprovação de ilegalidade ou abuso, pode comprometer a qualidade do sistema elétrico.

Além disso, a Associação destaca a necessidade de intervenção da Aneel nos serviços públicos para garantir a prestação adequada dos serviços até a realização de um leilão que escolha participantes capacitados. A MP, segundo a Associação, impõe prazos impróprios à Aneel e pode comprometer a independência da agência e a segurança do sistema elétrico.

A Associação também questiona a exigência de regulamentação da MP sem aprovação do Congresso, considerando-a ilegal e arriscada, e aponta a inexistência de urgência para a concessão da liminar, uma vez que a crise na Amazonas Energia já era conhecida antes da edição da MP.

A Associação pede a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, a suspensão da decisão recorrida, a intimação da agravada para apresentar contrarrazões, o provimento do agravo ao final e os benefícios da assistência judiciária. O recurso ainda será examinado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 

A Medida Provisória n.º 1.232/2024, na forma como editada, tem como objetivo principal viabilizar uma solução para a concessionária de distribuição de energia elétrica Amazonas Energia. A empresa foi privatizada em 2018, mas desde então enfrenta sérias dificuldades financeiras e operacionais.

Pelo disposto na MP, a medida busca facilitar a transferência de controle da concessionária para um novo operador que tenha capacidade de reverter essa situação, garantindo a continuidade do serviço e minimizando o impacto tarifário para os consumidores.

Entretanto, a Associação de Consumidores da Região Norte defende que esses objetivos não são reais, e se distanciam dos efeitos que a medida, se cumprida, possa impactar, com consequências negativas no bolso do consumidor.   

Leia mais

STJ mantém exclusão de candidato por falta de certidão exigida em edital de seletivo no Amazonas

A ausência de documento previsto expressamente em edital de processo seletivo simplificado justifica a eliminação do candidato, não cabendo ao Poder Judiciário flexibilizar regras...

MPAM investiga desabastecimento de medicamentos psiquiátricos na rede pública de Manaus

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 54ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova projeto que prevê o direito de escolha da pessoa idosa sobre formas de cobrança

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 2 de julho,...

Justiça decide que cliente não é responsável por danos a terceiros em carro alugado

A juíza Fláviah Lançoni Costa Pinheiro, da 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, absolveu uma mulher que foi...

Operação combate violência contra mulheres e mobiliza 50 mil agentes

No mês de conscientização pelo fim da violência contra as mulheres, conhecido como Agosto Lilás, tem início mais uma edição...

Cantadas e uso obrigatório de calça legging em serviço geram indenização a frentista

Pela prática de assédio sexual, abuso do exercício do poder diretivo e coação, sentença proferida na 2ª Vara do...