Consumidor tem direito à devolução em dobro de juros cobrados com abuso e sem justificativa

Consumidor tem direito à devolução em dobro de juros cobrados com abuso e sem justificativa

Ao ser provocado em ações judiciais movidas por consumidor que relata ter experimentado enorme desvantagem em contrato de empréstimos com instituições financeiras, a Justiça do Amazonas tem conferido decisões nas quais a abusividade do agente financeiro tem sido afastada. Nessa linha de posição jurídica se revela a decisão, em voto condutor, da Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, que determinou a revisão de juros praticados em contrato de financiamento entre a Crefisa S.A e Raimundo Soares. Se entendeu também pertinente que o consumidor teria direito a reparação de danos morais indenizáveis. 

Ao tempo em que a justiça reconhece a abusividade na cobrança de taxas que se caracterizam por enorme desvantagem ao consumidor, desvelando a abusividade dos juros fixados , também se tem restituído o excedente cobrado, que é considerado ato que juridicamente decorra da própria revisão das cláusulas contratuais. 

No caso examinado, a relatora concluiu que a restituição deveria ser realizada em dobro, por ausência de engano justificável da financeira, mormente porque a cobrança restou despida de qualquer justificativa que a autorizasse dentro dos contornos desvantajosos para o consumidor. 

Ademais “a frustração e a impotência experimentadas pelo consumidor diante do exercício arbitrário do poder de negociação do banco caracterizam um desrespeito que lhe rende claramente danos morais”,  fixou o julgado. Restou, pois, evidenciado, que os percentuais cobrados superaram abusivamente a taxa média de mercado para o período no qual o contrato foi celebrado.

Processo nº 0632654-39.2019.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível nº 0632654-39.2019.8.04.0001. Apelante: Raymundo Ferreira. Apelado: Crefisa S/A – Credito, Financiamento e Investimento. EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE JUROS PRATICADOS EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. EXCESSO OBSERVADO A PARTIR DA MÉDIA DO BACEN. DESVANTAGEM EXCESSIVA DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. ARBITRAMENTO. PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E  PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO

Leia mais

Plano de Saúde é condenado por recusa de procedimento cirúrgico a usuário em Manaus

Comete abuso contra direito do beneficiário de plano de saúde a Operadora que se recusa a atender a recomendação médica para uma cirurgia de...

Candidato aprovado em concurso fora do número de vagas tem mera expectativa de nomeação

A mera aprovação fora do número de vagas não confere direito líquido e certo à nomeação a cargo público, pois isso cria apenas uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT² reconhece vínculo de emprego entre Pastor e Igreja Evangélica

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu a existência de vínculo empregatício entre um...

CNJ abre inscrições para o curso Liderança 4.0 sobre competências gerenciais

Estão abertas as inscrições para o curso “Liderança 4.0: Competências Gerenciais na era da Inteligência Artificial” promovido pelo Conselho...

Justiça reconhece validade de eleição de foro estrangeiro e extingue processo

O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo julgou extinto processo proposto por seguradora, que cobrava de transportador...

Defensoria atua em projeto que visa proteção a criança e ao adolescente de pais separados

A separação dos pais não é o fim da família. É com esse mote, pensando principalmente na qualidade de...