Consumidor que perde tempo útil tentando provar dívida indevida deve ser indenizado

Consumidor que perde tempo útil tentando provar dívida indevida deve ser indenizado

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), por meio da Câmara Cível, fixa jurisprudência em que reconhece a ocorrência de dano moral decorrente de cobrança indevida e perda de tempo útil. A decisão foi proferida em um Recurso de Apelação interposto contra sentença cível. 

A ação foi movida pelo consumidor após o recorrente alegar ter sido vítima de fraude, com o uso indevido de seu cartão de crédito e a realização de compras não reconhecidas. O autor da ação argumentou que a empresa não criou mecanismos adequados para evitar tal fraude, resultando em lesões materiais e morais.

Em primeira instância, a sentença declarou a inexistência dos débitos cobrados pela Loja, mas negou o pedido de indenização por danos morais. Inconformado, o autor recorreu da decisão, pleiteando a reforma da sentença no tocante à reparação por danos morais.

O Desembargador Yedo Simões de Oliveira, relator do caso, reconheceu a procedência do recurso. Em seu voto, destacou que a cobrança indevida e a demora na correção do erro configuraram dano psicológico ao autor, gerando insegurança e sensação de impotência. Além disso, o relator enfatizou que, na vida moderna, a perda de tempo útil configura dano moral, sendo um dano in re ipsa, ou seja, presumível pela própria natureza do evento.

A decisão fundamentou-se na teoria do risco da atividade, aplicável às relações de consumo, onde a responsabilidade objetiva do fornecedor é reconhecida. O relator fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil, atendendo aos critérios de razoabilidade e aos objetivos preventivo, pedagógico, reparatório e punitivo.

Dessa forma, a decisão do TJAM reforça a proteção ao consumidor, reconhecendo a importância do tempo útil e a responsabilidade das empresas em evitar fraudes e corrigir erros prontamente.

Apelação nº 0624848-26.2014.8.04.0001



Leia mais

Fórum Desembargador Azarias Menescal terá obras concluídas em maio de 2026

As obras de reforma e ampliação do Fórum Desembargador Azarias Menescal de Vasconcelos, na zona Leste de Manaus, estão em fase avançada e têm...

Sem comprovar que foi o cliente que movimentou Pix´s da conta, ainda que com uso de senha, Banco indeniza

Apesar de deter os meios técnicos para rastrear a origem das operações — como identificação do dispositivo, endereço IP e compatibilidade com o perfil...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gilmar Mendes nega pedido de prisão domiciliar a Bolsonaro

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de prisão domiciliar em favor de Jair...

TJDF: falha na informação em aplicativo de ingressos gera dano moral e restituição integral

A inconsistência entre as informações exibidas no aplicativo/ingresso digital e a efetiva realização do evento caracteriza falha na prestação...

TRT-15 anula sentença por ausência de intimação pessoal para audiência de instrução

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região declarou a nulidade da sentença e determinou o...

Filho de indígena preso e torturado durante regime militar tem direito a indenização

A Turma Regional de Mato Grosso do Sul manteve a condenação da União e da Fundação Nacional dos Povos...