Consumidor que perde tempo útil tentando provar dívida indevida deve ser indenizado

Consumidor que perde tempo útil tentando provar dívida indevida deve ser indenizado

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), por meio da Câmara Cível, fixa jurisprudência em que reconhece a ocorrência de dano moral decorrente de cobrança indevida e perda de tempo útil. A decisão foi proferida em um Recurso de Apelação interposto contra sentença cível. 

A ação foi movida pelo consumidor após o recorrente alegar ter sido vítima de fraude, com o uso indevido de seu cartão de crédito e a realização de compras não reconhecidas. O autor da ação argumentou que a empresa não criou mecanismos adequados para evitar tal fraude, resultando em lesões materiais e morais.

Em primeira instância, a sentença declarou a inexistência dos débitos cobrados pela Loja, mas negou o pedido de indenização por danos morais. Inconformado, o autor recorreu da decisão, pleiteando a reforma da sentença no tocante à reparação por danos morais.

O Desembargador Yedo Simões de Oliveira, relator do caso, reconheceu a procedência do recurso. Em seu voto, destacou que a cobrança indevida e a demora na correção do erro configuraram dano psicológico ao autor, gerando insegurança e sensação de impotência. Além disso, o relator enfatizou que, na vida moderna, a perda de tempo útil configura dano moral, sendo um dano in re ipsa, ou seja, presumível pela própria natureza do evento.

A decisão fundamentou-se na teoria do risco da atividade, aplicável às relações de consumo, onde a responsabilidade objetiva do fornecedor é reconhecida. O relator fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil, atendendo aos critérios de razoabilidade e aos objetivos preventivo, pedagógico, reparatório e punitivo.

Dessa forma, a decisão do TJAM reforça a proteção ao consumidor, reconhecendo a importância do tempo útil e a responsabilidade das empresas em evitar fraudes e corrigir erros prontamente.

Apelação nº 0624848-26.2014.8.04.0001



Leia mais

Justiça afasta pedido de aval do Congresso para controle da Taboca por grupo chinês

Sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe rejeita mandado de segurança de Plínio Valério, mas ressalva que operação continua sujeita às regras sobre capital...

Fraude à cota de gênero mantém perda de mandato de vereador, ainda que sem prova de sua participação

Justiça Eleitoral afastou a inelegibilidade pessoal de Lincon Pacheco por falta de prova de anuência ao ilícito, mas preservou a cassação de seu diploma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta pedido de aval do Congresso para controle da Taboca por grupo chinês

Sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe rejeita mandado de segurança de Plínio Valério, mas ressalva que operação continua...

Vorcaro presta depoimento de quatro horas à Polícia Federal

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro prestou depoimento à Polícia Federal (PF) nesta sexta-feira (28). A oitiva durou cerca de quatro...

Viúvo será indenizado por negligência no atendimento à esposa

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Trabalhador contratado como auxiliar passa a liderar equipe e garante diferenças salariais

A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma empresa do setor de infraestrutura rodoviária ao pagamento de diferenças...