Consórcio é condenado por irregularidades em obras de linhas de transmissão no RS

Consórcio é condenado por irregularidades em obras de linhas de transmissão no RS

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho arbitrou em R$ 250 mil o valor da indenização por dano moral coletivo imposta ao Consórcio Construtor Minuano, responsável por obras de implantação de linhas de transmissão de energia no Rio Grande do Sul. A condenação decorreu do descumprimento de normas de saúde e segurança dos trabalhadores.

Irregularidades foram constatadas em diversas frentes

O processo teve início a partir de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após inspeções nas frentes de obra do consórcio, que empregava mais de mil trabalhadores. Nas fiscalizações, foram constatadas diversas violações às normas de jornada, saúde, higiene e segurança do trabalho, incluindo excesso de horas extras sem repouso semanal remunerado, ausência de equipamentos de proteção e alojamentos precários, sem armários nem local para lavar roupas, sanitários sem porta, sem lixeira e com forte cheiro de urina e fezes.

Empresas descumpriram normas básicas

A Vara do Trabalho de Santa Vitória do Palmar (RS) condenou o consórcio a pagar R$ 1,5 milhão a título de dano moral coletivo, por considerar que as empresas descumpriram normas básicas de segurança e de manutenção de um ambiente de trabalho digno, afetando a coletividade de trabalhadores. Entre os problemas mencionados estavam o risco de queda na água sem coletes salva-vidas ou equipe de salvamento, a falta de instalações sanitárias adequadas e alojamentos sem ventilação e com risco de incêndio. Além do Consórcio Minuano, foram condenadas a Isolux Projetos e Instalações Ltda. e a Engevix Engenharia S.A.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve integralmente a sentença.

Problemas foram corrigidos antes do fim da obra

O relator do recurso das empresas, ministro Douglas Alencar Rodrigues, reconheceu que as condutas relatadas pelo MPT configuraram violação ao meio ambiente de trabalho e aos direitos coletivos dos empregados. Entretanto, ressaltou que a indenização deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e votou pela redução do valor para R$ 250 mil.

Em seu voto, o ministro observa que as infrações ocorreram por período de pouco mais de um ano e que parte das irregularidades foi corrigida após as autuações do MPT, antes da conclusão da obra. Ressaltou ainda que o consórcio foi dissolvido após a entrega da obra e que duas das empresas não prestaram mais serviços no local. Em seu entendimento, essa circunstância afasta a necessidade de uma condenação de maior impacto econômico.

Processo: RR-508-77.2014.5.04.0111

Com informações do TST

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