Conselho Pleno da OAB aprova ingresso como amicus curiae em caso sobre liberdade de expressão

Conselho Pleno da OAB aprova ingresso como amicus curiae em caso sobre liberdade de expressão

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta segunda-feira (17/6) a proposta de habilitação da entidade como amicus curiae no Recurso Extraordinário n. 662055 – Tema de Repercussão Geral nº 837, que trata da definição dos limites da liberdade de expressão em contraposição a outros direitos de igual hierarquia jurídica, como a inviolabilidade da honra e da imagem.

A proposta, encaminhada pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, foi relatada pelo conselheiro federal Jader Kahwage David (PA). Segundo o relatório, o objetivo da intervenção da OAB é “impugnar qualquer dispositivo legal que distorça a dimensão da liberdade de expressão sob a égide do Estado Democrático de Direito”.

No voto, o relator destacou que “a legislação penal possui normas balizadoras que de modo indireto restringem a liberdade de expressão, quais sejam os crimes contra a honra e os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Assim, “diante de atos caracterizados como crime, a liberdade de expressão acaba sendo limitada por meio legítimo, não podendo ultrapassar tais barreiras sob risco de punição”.

A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais enfatizou que a liberdade de expressão “não se configura como um princípio constitucional absoluto, devendo ter limitações constitucionais para que sejam evitados abusos”. Além disso, a participação da OAB como amicus curiae é respaldada pelo Código de Processo Civil, que admite a manifestação de entidades de reconhecida representatividade em ações de cunho relevante ou de alto grau de repercussão social.

O relator concluiu que a OAB, como entidade de abrangência nacional, tem a competência legal e a previsão institucional para a defesa da Constituição, dos direitos humanos e da justiça social, conforme disposto no art. 44, inciso I, da Lei n. 8.906/94. Portanto, votou pelo acolhimento da proposta de habilitação da OAB como amicus curiae no julgamento do Tema 837.

Com informações da OAB Nacional

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