Conselho Pleno da OAB aprova ingresso como amicus curiae em caso sobre liberdade de expressão

Conselho Pleno da OAB aprova ingresso como amicus curiae em caso sobre liberdade de expressão

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta segunda-feira (17/6) a proposta de habilitação da entidade como amicus curiae no Recurso Extraordinário n. 662055 – Tema de Repercussão Geral nº 837, que trata da definição dos limites da liberdade de expressão em contraposição a outros direitos de igual hierarquia jurídica, como a inviolabilidade da honra e da imagem.

A proposta, encaminhada pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, foi relatada pelo conselheiro federal Jader Kahwage David (PA). Segundo o relatório, o objetivo da intervenção da OAB é “impugnar qualquer dispositivo legal que distorça a dimensão da liberdade de expressão sob a égide do Estado Democrático de Direito”.

No voto, o relator destacou que “a legislação penal possui normas balizadoras que de modo indireto restringem a liberdade de expressão, quais sejam os crimes contra a honra e os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Assim, “diante de atos caracterizados como crime, a liberdade de expressão acaba sendo limitada por meio legítimo, não podendo ultrapassar tais barreiras sob risco de punição”.

A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais enfatizou que a liberdade de expressão “não se configura como um princípio constitucional absoluto, devendo ter limitações constitucionais para que sejam evitados abusos”. Além disso, a participação da OAB como amicus curiae é respaldada pelo Código de Processo Civil, que admite a manifestação de entidades de reconhecida representatividade em ações de cunho relevante ou de alto grau de repercussão social.

O relator concluiu que a OAB, como entidade de abrangência nacional, tem a competência legal e a previsão institucional para a defesa da Constituição, dos direitos humanos e da justiça social, conforme disposto no art. 44, inciso I, da Lei n. 8.906/94. Portanto, votou pelo acolhimento da proposta de habilitação da OAB como amicus curiae no julgamento do Tema 837.

Com informações da OAB Nacional

Leia mais

Justiça afasta tentativa de manter convênio federal aberto há mais de uma década no interior do Amazonas

A Justiça Federal afastou a tentativa do Município de Caapiranga de obter a prorrogação judicial de um convênio federal firmado há mais de dez...

Sem exames prévios, seguradora não pode negar cobertura por doença preexistente

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de uma família à cobertura de seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta tentativa de manter convênio federal aberto há mais de uma década no interior do Amazonas

A Justiça Federal afastou a tentativa do Município de Caapiranga de obter a prorrogação judicial de um convênio federal...

Justiça condena casal por ofensas e tumulto em recepção de hotel

A 1ª Vara Cível de Paranaíba condenou um casal ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-recepcionista...

Justiça condena homem por divulgar vídeo ofensivo contra servidora pública

A 8ª Vara Cível de Campo Grande condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor...

Justiça concede medida protetiva a mulher perseguida por ex-namorada do companheiro

O juiz Felipe Pacheco Cavalcante concedeu medida protetiva em favor de mulher que estava sendo perseguida pela ex-namorada de...