Conselho da OAB questiona revogação de garantias da advocacia

Conselho da OAB questiona revogação de garantias da advocacia

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de norma que revogou dispositivos do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) que tratam de prerrogativas e garantias dos advogados. A questão é tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7231, distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, que decidiu remeter o julgamento diretamente no mérito, pelo Plenário, e pediu informações ao presidente da República, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados.

Falha técnica

O objeto de questionamento é o artigo 2º da Lei 14.365/2022, que revoga os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º do Estatuto, que tratam, entre outros aspectos, da imunidade profissional da categoria. Segundo a OAB, a mudança é resultado de uma falha na técnica legislativa, pois, no Projeto de Lei (PL) 5.248/2020, que deu origem à norma, não houve nenhuma revogação votada e aprovada pelo Congresso Nacional ou pelo Executivo.

A Ordem sustenta que as alterações no Estatuto da Advocacia promovidas pelo PL tinham como justificativa “adequá-lo às novas exigências do mercado e aos novos tempos”, com o intuito de ampliar a proteção das prerrogativas e das garantias dos advogados, e não de restringi-las. Contudo, na elaboração da redação final pela equipe técnica da Câmara dos Deputados, teria havido uma alteração equivocada no texto.

De acordo com a OAB, o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, havia reconhecido expressamente o erro material na revogação e solicitado a republicação da lei pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Porém, após dois meses da emissão de ofícios ao presidente da República nesse sentido, “o governo Federal segue omisso na correção do texto sancionado, em manifesto prejuízo a toda classe de advogados do país”.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes determina bloqueio de até R$ 6 bilhões do advogado Willer Tomaz

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o bloqueio de até R$ 6 bilhões do advogado...

Nunes Marques dá meia hora para TRE-BA responder sobre transporte

Em decisão assinada às 16h07, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, deu meia hora...

Zanin prorroga votação até as 19h em todo o Brasil

Ministro do STF atendeu a pedido da campanha de Lula diante de relatos de dificuldades no transporte de eleitores. O...

Escuta telefônica no 16º dia sem prorrogação judicial é prova ilícita

Ministro André Mendonça afasta decisão do STJ e determina retirada de provas; prazo de 15 dias deve ser contado...