Conselho da OAB questiona revogação de garantias da advocacia

Conselho da OAB questiona revogação de garantias da advocacia

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de norma que revogou dispositivos do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) que tratam de prerrogativas e garantias dos advogados. A questão é tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7231, distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, que decidiu remeter o julgamento diretamente no mérito, pelo Plenário, e pediu informações ao presidente da República, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados.

Falha técnica

O objeto de questionamento é o artigo 2º da Lei 14.365/2022, que revoga os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º do Estatuto, que tratam, entre outros aspectos, da imunidade profissional da categoria. Segundo a OAB, a mudança é resultado de uma falha na técnica legislativa, pois, no Projeto de Lei (PL) 5.248/2020, que deu origem à norma, não houve nenhuma revogação votada e aprovada pelo Congresso Nacional ou pelo Executivo.

A Ordem sustenta que as alterações no Estatuto da Advocacia promovidas pelo PL tinham como justificativa “adequá-lo às novas exigências do mercado e aos novos tempos”, com o intuito de ampliar a proteção das prerrogativas e das garantias dos advogados, e não de restringi-las. Contudo, na elaboração da redação final pela equipe técnica da Câmara dos Deputados, teria havido uma alteração equivocada no texto.

De acordo com a OAB, o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, havia reconhecido expressamente o erro material na revogação e solicitado a republicação da lei pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Porém, após dois meses da emissão de ofícios ao presidente da República nesse sentido, “o governo Federal segue omisso na correção do texto sancionado, em manifesto prejuízo a toda classe de advogados do país”.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Espera excessiva em fila de agência bancária, embora infrinja lei, não gera ofensa indenizável

O descumprimento do tempo máximo de espera previsto em lei municipal para atendimento em instituições financeiras não gera, por si só, direito à indenização...

Questão de concurso pode cobrar regra da Constituição quando ela está ligada à lei prevista no edital

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas reformou sentença que havia anulado parte de uma questão discursiva do concurso da Polícia Militar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eleições em Roraima: PGR diz a Fachin que não cabe suspensão de liminar contra decisão de Dino

O Partido Liberal (PL) recorreu à Presidência do STF após a liminar do ministro Flávio Dino que determinou a...

Serviço público: remoção para acompanhar cônjuge não exige convivência prévia do casal

A remoção de servidor público para acompanhar cônjuge deslocado no interesse da Administração não depende de comprovação de convivência...

Espera excessiva em fila de agência bancária, embora infrinja lei, não gera ofensa indenizável

O descumprimento do tempo máximo de espera previsto em lei municipal para atendimento em instituições financeiras não gera, por...

Questão de concurso pode cobrar regra da Constituição quando ela está ligada à lei prevista no edital

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas reformou sentença que havia anulado parte de uma questão discursiva...