Conselho da OAB questiona revogação de garantias da advocacia

Conselho da OAB questiona revogação de garantias da advocacia

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de norma que revogou dispositivos do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) que tratam de prerrogativas e garantias dos advogados. A questão é tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7231, distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, que decidiu remeter o julgamento diretamente no mérito, pelo Plenário, e pediu informações ao presidente da República, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados.

Falha técnica

O objeto de questionamento é o artigo 2º da Lei 14.365/2022, que revoga os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º do Estatuto, que tratam, entre outros aspectos, da imunidade profissional da categoria. Segundo a OAB, a mudança é resultado de uma falha na técnica legislativa, pois, no Projeto de Lei (PL) 5.248/2020, que deu origem à norma, não houve nenhuma revogação votada e aprovada pelo Congresso Nacional ou pelo Executivo.

A Ordem sustenta que as alterações no Estatuto da Advocacia promovidas pelo PL tinham como justificativa “adequá-lo às novas exigências do mercado e aos novos tempos”, com o intuito de ampliar a proteção das prerrogativas e das garantias dos advogados, e não de restringi-las. Contudo, na elaboração da redação final pela equipe técnica da Câmara dos Deputados, teria havido uma alteração equivocada no texto.

De acordo com a OAB, o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, havia reconhecido expressamente o erro material na revogação e solicitado a republicação da lei pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Porém, após dois meses da emissão de ofícios ao presidente da República nesse sentido, “o governo Federal segue omisso na correção do texto sancionado, em manifesto prejuízo a toda classe de advogados do país”.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Gratificação de curso não pode ser afastada sob rótulo de bolsa de formação

A denominação atribuída à verba paga a aluno de curso de formação não é suficiente, por si só, para afastar sua natureza remuneratória quando...

Passageiro é indenizado após superlotação e falhas em transporte fluvial no Amazonas

A superlotação de uma lancha e a necessidade de transferência para outra embarcação, somadas ao extravio de uma caixa térmica durante o trajeto, levaram...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gratificação de curso não pode ser afastada sob rótulo de bolsa de formação

A denominação atribuída à verba paga a aluno de curso de formação não é suficiente, por si só, para...

Superendividamento autoriza limitar descontos a 30% e alcançar conta corrente

A configuração de superendividamento, com comprometimento do mínimo existencial do consumidor, autoriza a limitação judicial de descontos sobre a...

Passageiro é indenizado após superlotação e falhas em transporte fluvial no Amazonas

A superlotação de uma lancha e a necessidade de transferência para outra embarcação, somadas ao extravio de uma caixa...

Sem prova de adulteração, extração de mensagens de celular apreendido é válida sem perícia

Extração de mensagens dispensa perícia quando se limita a dados já existentes, decide Tribunal de Justiça de São Paulo....