‘Conduta repreensível na vida privada’ motiva compulsória de Desembargador de São Paulo

‘Conduta repreensível na vida privada’ motiva compulsória de Desembargador de São Paulo

O Conselho Nacional de Justiça decidiu pela aposentadoria compulsória do Desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo. O motivo: Violação do dever de conduta irrepreensível na vida privada. O magistrado ficou conhecido no país após ‘destratar guardas municipais’ que o abordaram em uma praia de Santos, em São Paulo. Os agentes pediram que o magistrado fizesse uso de máscara de proteção contra o covid-19 e foram humilhados pelo Desembargador. Foi Relatora a Conselheira Jane Granzoto. 

Uma lei municipal, por ocasião da pandemia da Covid-19 obrigava o uso de máscaras por toda a população. Enquanto caminhava pela praia de Santos, sem máscara, um guarda municipal multou o juiz pelo descumprimento da medida. Um  vídeo que circulou na internet registrou o momento em que Eduardo Prado chama o guarda municipal de analfabeto e ameaça de jogar a multa na cara do servidor. Um PAD foi instaurado contra o magistrado ao tempo em que foi afastado do cargo. 

Em sua defesa, o magistrado usou a  tese de que passava por um momento de desequilíbrio emocional causado por problemas familiares e estava tomando medicamentos controlados. O CNJ se inclinou pela aposentadoria compulsória, não acolhendo a oposição da defesa, que pediu a fixação de outra sanção disciplinar, menos severa e proporcional ao gravame dito causado.

A presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, que presidiu o julgamento, chamou a postura do desembargador de lamentável: ” Eu, na magistratura, há 46 anos, fico imensamente triste quando veja um juiz, que exerce uma parcela do poder estatal, se comportar de uma maneira absolutamente incompatível com o próprio respeito ao outro, no caso representado pelo agente da Guarda Civil Metropolitana de Santos, e reproduzindo uma cultura que todos nós devemos combater e não pode ser relevada”.

 

 

Leia mais

Mesmo que a dúvida coloque em tensão a pronúncia do réu, cabe ao Júri decidir se houve intenção de matar

Embora a defesa sustentasse que a presunção de inocência deveria prevalecer diante de dúvidas sobre a intenção de matar e do uso predominante de...

Judiciário pode exigir resultado na saúde, mas não definir números ao Executivo

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu parcial provimento à apelação do Estado do Amazonas e reformou sentença que havia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Crime de racismo em canal de mensagens é investigado pela PF

A Polícia Federal deflagrou (PF), nesta terça-feira (19), a Operação Aequitas, para apurar crime de racismo, com divulgação de...

Mulher que encontrou larvas em chocolate deve ser indenizada

Uma empresa do ramo alimentício e uma comerciante do Sul de Minas devem indenizar uma consumidora que encontrou larvas...

Justiça mantém justa causa de trabalhador após agressão contra esposa em imóvel da empresa

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) negou pedido de anulação de justa causa de...

Idoso será indenizado em R$ 3 mil após adquirir dispositivo de armazenamento com defeito

O Poder Judiciário potiguar condenou uma plataforma de marketplace e uma loja após um idoso adquirir um dispositivo de...