‘Conduta repreensível na vida privada’ motiva compulsória de Desembargador de São Paulo

‘Conduta repreensível na vida privada’ motiva compulsória de Desembargador de São Paulo

O Conselho Nacional de Justiça decidiu pela aposentadoria compulsória do Desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo. O motivo: Violação do dever de conduta irrepreensível na vida privada. O magistrado ficou conhecido no país após ‘destratar guardas municipais’ que o abordaram em uma praia de Santos, em São Paulo. Os agentes pediram que o magistrado fizesse uso de máscara de proteção contra o covid-19 e foram humilhados pelo Desembargador. Foi Relatora a Conselheira Jane Granzoto. 

Uma lei municipal, por ocasião da pandemia da Covid-19 obrigava o uso de máscaras por toda a população. Enquanto caminhava pela praia de Santos, sem máscara, um guarda municipal multou o juiz pelo descumprimento da medida. Um  vídeo que circulou na internet registrou o momento em que Eduardo Prado chama o guarda municipal de analfabeto e ameaça de jogar a multa na cara do servidor. Um PAD foi instaurado contra o magistrado ao tempo em que foi afastado do cargo. 

Em sua defesa, o magistrado usou a  tese de que passava por um momento de desequilíbrio emocional causado por problemas familiares e estava tomando medicamentos controlados. O CNJ se inclinou pela aposentadoria compulsória, não acolhendo a oposição da defesa, que pediu a fixação de outra sanção disciplinar, menos severa e proporcional ao gravame dito causado.

A presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, que presidiu o julgamento, chamou a postura do desembargador de lamentável: ” Eu, na magistratura, há 46 anos, fico imensamente triste quando veja um juiz, que exerce uma parcela do poder estatal, se comportar de uma maneira absolutamente incompatível com o próprio respeito ao outro, no caso representado pelo agente da Guarda Civil Metropolitana de Santos, e reproduzindo uma cultura que todos nós devemos combater e não pode ser relevada”.

 

 

Leia mais

Pertinência temática de curso ambiental para gratificação da PMAM será reexaminada por Turma Recursal

A Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Amazonas deverá definir, em exame de apelo, se a especialização em Gestão Ambiental pode...

O privilégio no tráfico não comporta exame por habeas corpus, fixa Justiça

A complexidade de temas que não podem ser decididos apenas com base em elementos pré-constituídos — exigindo produção de prova e valoração de fatos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pertinência temática de curso ambiental para gratificação da PMAM será reexaminada por Turma Recursal

A Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Amazonas deverá definir, em exame de apelo, se a...

Banco é condenado a pagar R$ 50 mil por discriminação de pessoa negra em porta de agência

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a um...

O privilégio no tráfico não comporta exame por habeas corpus, fixa Justiça

A complexidade de temas que não podem ser decididos apenas com base em elementos pré-constituídos — exigindo produção de...

Fracionamento de ações idênticas configura abuso do direito de ação, fixa Juiz ao extinguir processo

Fracionar ações idênticas sobre uma mesma relação contratual, distribuindo pedidos repetidos de restituição e indenização moral, constitui prática temerária...