O Condomínio Tagua Life Center foi condenado a indenizar moradora que sofreu acidente quando estava na brinquedoteca do prédio. O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga concluiu que o evento ocorreu em razão da omissão do réu em garantir a segurança das instalações.
Narra a autora que estava na brinquedoteca quando, ao tentar abrir uma cortina, foi atingida por peça de madeira que sustentava o varão. Diz que a peça se desprendeu e atingiu a testa, o que provocou tontura, dor intensa e inchaço no rosto. A autora acrescenta que o objeto estava fixado de forma inadequada. Pede para que o condomínio seja condenado a indenizá-la.
O condomínio, em sua defesa, reconhece que houve o acidente. Defende, no entanto, que o fato pode ter ocorrido em razão do emprego de força excessiva ou inadequada durante o manuseio da cortina. Ao julgar, o magistrado observou que as provas do processo mostram que a instalação era inadequadae usava “fita e pregos pequenos, insuficientes para suportar o movimento da cortina em ambiente frequentado por crianças”.
No caso, segundo o juiz, não houve culpa corrente da autora, uma vez que “o evento decorreu da omissão do réu em garantir a segurança das instalações”. Para o magistrado, estão presentes os pressupostos da responsabilidade civil. “Mostra-se devida a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais”, disse.
Dessa forma, o condomínio foi condenado a pagar a quantia de R$ 2 mil por danos morais. O juiz entendeu que o valor cumpre a função reparatória e pedagógica e atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Cabe recurso da sentença.
Processo: 0719547-21.2025.8.07.0007
Com informações do TJ-DFT
