Condição de ‘mula’ do tráfico não afasta redutor de pena, decide ministro

Condição de ‘mula’ do tráfico não afasta redutor de pena, decide ministro

A condição de “mula” não autoriza, por si só, o afastamento da aplicação do tráfico privilegiado, embora justifique o uso do fator minorante em patamar diverso da fração máxima.

Esse foi o entendimento do ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, para aplicar o redutor do tráfico privilegiado na proporção de um quarto em favor de uma mulher condenada a sete anos e oito meses de prisão, além de multa, pelo crime de tráfico de drogas.

A decisão foi provocada por Habeas Corpus em que a defesa sustentou que o juízo de origem negou o redutor de pena sem que fosse comprovado nos autos que a ré integra organização criminosa. E também sustentou que o regime inicial mais gravoso foi adotado sem fundamentação concreta.

Ao analisar o recurso, o ministro apontou que a fundamentação da decisão que negou o fator minorante não foi suficiente para justificar o afastamento do benefício, já que não há comprovação de que a ré se dedicasse às atividades ilícitas de forma estável ou habitual.

“Em verdade, o acórdão retrata situação corriqueira no cenário dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, em que um indivíduo é cooptado por organização criminosa para realizar o transporte de vultosa quantidade de droga, na condição de ‘mula’, em troca de grande soma em dinheiro. Por sua primariedade, levanta menos suspeitas das autoridades policiais e alarga as chances de êxito do transporte, o que justifica a entrega de entorpecentes de expressivo valor agregado a pessoa alheia às atividades da organização criminosa”, registrou o ministro.

Com a decisão, a pena foi fixada em cinco anos e três meses de prisão, com regime inicial semiaberto.

HC 2.158.963

Com informações do Conjur

Leia mais

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional de arma de fogo. Os candidatos...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais, respeitando o tempo emocional da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto fixa prazo para perícia de arma apreendida em investigação

O Projeto de Lei 1589/26 fixa prazo máximo de 30 dias para a realização de perícia em arma de...

Projeto tornar crime a discriminação contra pessoas obesas

O Projeto de Lei 2519/26 torna crime a discriminação motivada exclusivamente pela obesidade da pessoa. O texto em análise...

Justiça mantém condenação de laboratório por resultado falso em exame toxicológico

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do laboratório...

Médico que se acidentou em farmácia deve receber pensão vitalícia

Um médico que se acidentou no estacionamento de uma drogaria e perdeu parte dos movimentos do braço deve ser...