Condenados a prisão em Júri podem ter imediata execução da pena, por maioria do STF

Condenados a prisão em Júri podem ter imediata execução da pena, por maioria do STF

O Supremo Tribunal Federal, em julgamento que ocorre em Plenário Virtual, tem a maioria de votos para declarar constitucional a possibilidade de execução imediata da condenação imposta pelo Tribunal do Júri. No julgamento virtual na Corte, há seis votos no sentido de que é constitucional iniciar a execução da pena ainda na pendência de recursos no processo.

Ainda não há maioria, no entanto, para definir se esse procedimento pode ocorrer independentemente do tempo de pena aplicado ou se só pode ser feito se o réu for condenado a pelo menos 15 anos. Com a definição, o STF decide se condenados pelo Tribunal do Júri podem ser presos logo após a prolação da sentença. 

O Relator é o Ministro Luís Roberto Barroso. Para Barroso a ideia de restringir a execução imediata das deliberações do corpo de jurados ao quantum da resposta penal representa ‘relativização da soberania que a Constituição Federal confere aos veredictos do Tribunal popular. Se são soberanas as decisões do Júri, não cabe à lei limitar a concretização e o alcance dessas mesmas deliberações. 

 

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