Condenado tem pena diminuída por não entender plenamente que traficava drogas

Condenado tem pena diminuída por não entender plenamente que traficava drogas

Em provimento a recurso especial a pena de um condenado por tráfico de drogas em Mato Grosso do Sul foi diminuída por se reconhecer que, em razão da dependência o acusado era, ao tempo da prática delitiva, o acusado não tinha a plena capacidade de resistir ao comércio das drogas. S.B.A havia sido condenado a 06 anos de reclusão em regime inicial fechado. Na origem, havia sustentado que tinha as drogas para consumo próprio e que teria sido preso em desconformidade com a legislação, pedindo, também a nulidade do processo. Foi Relator Nefi Cordeiro. 

Defendeu que, por ocasião do processo, foi submetido a exame de insanidade mental  para averiguar a dependência que tinha das drogas e que o resultado, ainda que tenha sido concluído pela capacidade de entender o caráter ilícito por parte do recorrente, esta capacidade era limitada, e, assim, ao tempo da ação, não era inteiramente capaz de entender a ilicitude do comércio das drogas. 

No Tribunal de origem, o colegiado havia decidido que “em que pese o esforço do apelante em tentar comprovar uma suposta condição de dependência química a ponto de se isentar da pena pelo crime de tráfico de drogas, certo é que restou devidamente evidenciado nos autos que o apelante não era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito de seus atos, assim como tinha a plena capacidade de resistir à vontade de comerciar entorpecente, conforme laudo pericial’.

O laudo pericial havia concluído que o recorrente, ao tempo da ação era usuário de droga em grau moderado, o que, segundo o próprio laudo, demonstraria semi imputabilidade. Se o laudo pericial referenciado concluiu que o recorrente ao tempo da ação era usuário de droga em grau moderado, salientando que ao tempo da ação tinha prejudicada sua capacidade de se determinar perante seu entendimento, embora tivesse a plena capacidade de resistir à vontade de comerciar entorpecentes, não poderia se desprezar a semi imputabilidade, considerou o julgado. A pena foi redimensionada. 

 

 

Leia mais

DPE-AM apura cobrança de até R$ 6,5 mil por colchões sem funções prometidas em Itacoatiara

Consumidores relataram cobrança de até R$ 6,5 mil por colchões sem as características prometidas A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) instaurou um procedimento...

STF vai definir papel da Defensoria Pública como fiscal dos vulneráveis após caso do Amazonas

Suprema Corte analisará, com repercussão geral, se a Defensoria pode intervir em processos penais individuais sem invadir atribuições do Ministério Público. A decisão é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM cria duas novas Promotorias da Infância e Juventude Cível em Manaus

O Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) aprovou, por unanimidade, a criação...

DPE-AM apura cobrança de até R$ 6,5 mil por colchões sem funções prometidas em Itacoatiara

Consumidores relataram cobrança de até R$ 6,5 mil por colchões sem as características prometidas A Defensoria Pública do Estado do...

Mulher é condenada a 14 anos por matar a colega de trabalho na presença do filho

O Tribunal do Júri da comarca de São Joaquim, na Serra catarinense, julgou um caso de homicídio qualificado e...

Companhia aérea indenizará passageira em R$ 4 mil por danificação em bagagem durante viagem internacional

O Poder Judiciário do RN condenou uma companhia aérea após uma passageira ter sua mala de mão danificada durante...