Condenada mulher que apunhalou parceiro no peito

Condenada mulher que apunhalou parceiro no peito

A 1ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Samambaia obteve a condenação de Ana Kely Magalhães Lopes Moreira a 16 anos e 04 meses de prisão em regime fechado pelo homicídio qualificado de seu companheiro, Wedson das Dores Pereira. O crime foi cometido na casa do casal, em julho de 2023.

O Tribunal do Júri aceitou as qualificadoras propostas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Entenda o caso

No dia 1º de julho de 2023, um sábado, por volta de 5h50, na QR 321 de Samambaia, Ana Kely desferiu golpe de faca contra o seu parceiro amoroso, Wedson das Dores Pereira, enquanto ele repousava no sofá da sala. Ele foi apunhalado na região do peito.

O socorro foi acionado, mas Wedson faleceu ainda no local. A condenada fugiu do local enquanto a vítima era socorrida.

Na noite anterior aos acontecimentos, Ana Kely e Wedson saíram, ingeriram bebida alcoólica e tiveram desentendimentos banais, comuns entre casais. Ao retornarem para casa, já de madrugada, continuaram a discussão. De acordo com as investigações, a ré e a vítima mantiveram relacionamento por cerca de cinco anos e, durante esse tempo, brigaram várias vezes.

Os jurados entenderam que o crime foi praticado por motivo fútil, em virtude de desentendimentos banais comuns entre casais. Além disso, o crime foi praticado com recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que a mulher atacou a vítima enquanto ela dormia no sofá e na presença dos filhos menores.

Processo: 0712388-89.2023.8.07.0009

Com informações do MPDFT

Leia mais

Cef deve indenizar cliente por manter negativação após quitação de débito

A decisão reafirma alguns pontos centrais da jurisprudência aplicada nos Juizados Especiais Federais: responsabilidade objetiva das instituições financeiras nas relações de consumo. Não se...

Alienação fiduciária: inadimplência basta para apreensão do veículo; cabe ao devedor diligenciar

Cabe ao devedor fiduciário, para livrar-se da perda do bem alienado, quitar integralmente a dívida pendente no prazo legal e, apenas depois, deduzir seus...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cef deve indenizar cliente por manter negativação após quitação de débito

A decisão reafirma alguns pontos centrais da jurisprudência aplicada nos Juizados Especiais Federais: responsabilidade objetiva das instituições financeiras nas...

Alienação fiduciária: inadimplência basta para apreensão do veículo; cabe ao devedor diligenciar

Cabe ao devedor fiduciário, para livrar-se da perda do bem alienado, quitar integralmente a dívida pendente no prazo legal...

Dever de diligência: Uso continuado de veículo com vício oculto pode afastar a troca por outro zero km

TJAM afasta troca por carro zero após uso continuado de veículo com vício de fabricação. O acórdão foi relatado...

Moraes manda Filipe Martins voltar para presídio no Paraná

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (3) que Filipe Martins, ex-assessor para...