Concubinato impuro de longa duração não permite pensão por morte de servidor

Concubinato impuro de longa duração não permite pensão por morte de servidor

Não sendo comprovada a união estável com o falecido servidor, especialmente na circunstância de que este, enquanto em vida, foi de fato e de direito casado com a sua esposa até à época do óbito, não se pode outorgar à mulher, ainda que em relação de permanência tenha se relacionado com o finado, o status de união estável. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em julgamento de apelação interposto por F.S, contra decisão de juízo federal de primeira instância. A sentença havia julgado improcedente o pedido de pensão por morte de servidor público federal. Foi Relator o Desembargador Federal Cid Marconi Gurgel de Souza. 

Sendo o servidor formalmente casado, não separado de fato e de direito, denotou-se uma relação de concubinato impuro de longa duração, não sendo possível a habilitação da interessada em pensão a ser instituída com a morte do servidor, dispôs o acórdão. O Juízo recorrido lançara o entendimento de que a união estável não havia sido comprovada. Dispôs não estar presente no caso a entidade familiar, porque o ex-servidor sempre foi formalmente casado e não houve prova de separação de fato. 

“Não se pode falar em união estável haja vista vedação legal disposta no artigo 1727 do Código Civil”  deliberou a decisão. A lei nº 9.278/96 define a união estável como “a convivência duradoura, púbica e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com o objetivo de constituição de família, e, no caso concreto, o material coligido aos autos indicava que havia apenas um concubinato, já que o ex-servidor sempre foi casado. 

A jurisprudência se firmou no sentido de que “a existência de casamento válido não obsta o reconhecimento da união estável, desde que fique comprovada a separação de fato ou de direito do parceiro casado, o que não ocorreu no presente caso”, finalizou a decisão.

Processo nº Ap 0800040-03.4.05. 2027.8204 TRF 5

Leia mais

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE determina isonomia após IA da Meta barrar imagens de Lula

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu nesta quinta-feira (15) a Meta de restringir a...

Plano de saúde deve devolver valor pago por cirurgia de urgência e indenizar paciente

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) condenou uma operadora de plano de saúde a restituir os...

TJ-SP mantém condenação de estudante de veterinária por maus-tratos a animais silvestres

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Filha assume curatela exclusiva do pai com Alzheimer após divergência familiar

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville (SC) decretou a interdição de um idoso com doença de...