Concubinato impuro de longa duração não permite pensão por morte de servidor

Concubinato impuro de longa duração não permite pensão por morte de servidor

Não sendo comprovada a união estável com o falecido servidor, especialmente na circunstância de que este, enquanto em vida, foi de fato e de direito casado com a sua esposa até à época do óbito, não se pode outorgar à mulher, ainda que em relação de permanência tenha se relacionado com o finado, o status de união estável. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em julgamento de apelação interposto por F.S, contra decisão de juízo federal de primeira instância. A sentença havia julgado improcedente o pedido de pensão por morte de servidor público federal. Foi Relator o Desembargador Federal Cid Marconi Gurgel de Souza. 

Sendo o servidor formalmente casado, não separado de fato e de direito, denotou-se uma relação de concubinato impuro de longa duração, não sendo possível a habilitação da interessada em pensão a ser instituída com a morte do servidor, dispôs o acórdão. O Juízo recorrido lançara o entendimento de que a união estável não havia sido comprovada. Dispôs não estar presente no caso a entidade familiar, porque o ex-servidor sempre foi formalmente casado e não houve prova de separação de fato. 

“Não se pode falar em união estável haja vista vedação legal disposta no artigo 1727 do Código Civil”  deliberou a decisão. A lei nº 9.278/96 define a união estável como “a convivência duradoura, púbica e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com o objetivo de constituição de família, e, no caso concreto, o material coligido aos autos indicava que havia apenas um concubinato, já que o ex-servidor sempre foi casado. 

A jurisprudência se firmou no sentido de que “a existência de casamento válido não obsta o reconhecimento da união estável, desde que fique comprovada a separação de fato ou de direito do parceiro casado, o que não ocorreu no presente caso”, finalizou a decisão.

Processo nº Ap 0800040-03.4.05. 2027.8204 TRF 5

Leia mais

Agressão entre nora e sogra dispensa prova de motivação de gênero para ir à Vara Maria da Penha

A violência praticada no ambiente familiar contra uma mulher não exige mais a demonstração de que o episódio tenha sido motivado por questões de...

Execução de crédito previdenciário pode gerar honorários de sucumbência mesmo sem impugnação do INSS

A fase de execução de um crédito previdenciário nem sempre afasta a possibilidade de condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes vai decidir se Bolsonaro continuará em prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve decidir até a próxima quinta-feira (25) se a...

Moraes autoriza defesa de Bolsonaro a acompanhar depoimento sobre arma

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a defesa de Jair Bolsonaro a acompanhar o...

TJSC nega desindexação de notícias sobre investigação criminal mesmo após absolvição

A 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que...

Agressão entre nora e sogra dispensa prova de motivação de gênero para ir à Vara Maria da Penha

A violência praticada no ambiente familiar contra uma mulher não exige mais a demonstração de que o episódio tenha...