Concubinato impuro de longa duração não permite pensão por morte de servidor

Concubinato impuro de longa duração não permite pensão por morte de servidor

Não sendo comprovada a união estável com o falecido servidor, especialmente na circunstância de que este, enquanto em vida, foi de fato e de direito casado com a sua esposa até à época do óbito, não se pode outorgar à mulher, ainda que em relação de permanência tenha se relacionado com o finado, o status de união estável. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em julgamento de apelação interposto por F.S, contra decisão de juízo federal de primeira instância. A sentença havia julgado improcedente o pedido de pensão por morte de servidor público federal. Foi Relator o Desembargador Federal Cid Marconi Gurgel de Souza. 

Sendo o servidor formalmente casado, não separado de fato e de direito, denotou-se uma relação de concubinato impuro de longa duração, não sendo possível a habilitação da interessada em pensão a ser instituída com a morte do servidor, dispôs o acórdão. O Juízo recorrido lançara o entendimento de que a união estável não havia sido comprovada. Dispôs não estar presente no caso a entidade familiar, porque o ex-servidor sempre foi formalmente casado e não houve prova de separação de fato. 

“Não se pode falar em união estável haja vista vedação legal disposta no artigo 1727 do Código Civil”  deliberou a decisão. A lei nº 9.278/96 define a união estável como “a convivência duradoura, púbica e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com o objetivo de constituição de família, e, no caso concreto, o material coligido aos autos indicava que havia apenas um concubinato, já que o ex-servidor sempre foi casado. 

A jurisprudência se firmou no sentido de que “a existência de casamento válido não obsta o reconhecimento da união estável, desde que fique comprovada a separação de fato ou de direito do parceiro casado, o que não ocorreu no presente caso”, finalizou a decisão.

Processo nº Ap 0800040-03.4.05. 2027.8204 TRF 5

Leia mais

STJ mantém presos mãe e irmão da ex-Sinhazinha do Boi, mesmo após anulação de condenação no Amazonas

Ministro Sebastião Reis Júnior entendeu que a anulação da sentença por vício processual não retira a validade da prisão preventiva, diante da gravidade concreta...

STJ: Fora das vagas previstas, embora classificado, candidato está fora de alcance de Mandado de Segurança

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o mandado de segurança não é via adequada para obter nomeação em concurso público quando o candidato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém presos mãe e irmão da ex-Sinhazinha do Boi, mesmo após anulação de condenação no Amazonas

Ministro Sebastião Reis Júnior entendeu que a anulação da sentença por vício processual não retira a validade da prisão...

STJ: Fora das vagas previstas, embora classificado, candidato está fora de alcance de Mandado de Segurança

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o mandado de segurança não é via adequada para obter nomeação em...

STJ: denúncia anônima sem diligência não legitima prisão por drogas sem mandado

Corte reconhece ilicitude de provas obtidas em busca domiciliar baseada apenas em denúncia anônima. A Sexta Turma do Superior Tribunal...

STJ: ressarcimento de erro médico em hospital conveniado ao SUS prescreve em cinco anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o prazo para pleitear indenização por erro médico...