Concubinato impuro de longa duração não permite pensão por morte de servidor

Concubinato impuro de longa duração não permite pensão por morte de servidor

Não sendo comprovada a união estável com o falecido servidor, especialmente na circunstância de que este, enquanto em vida, foi de fato e de direito casado com a sua esposa até à época do óbito, não se pode outorgar à mulher, ainda que em relação de permanência tenha se relacionado com o finado, o status de união estável. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em julgamento de apelação interposto por F.S, contra decisão de juízo federal de primeira instância. A sentença havia julgado improcedente o pedido de pensão por morte de servidor público federal. Foi Relator o Desembargador Federal Cid Marconi Gurgel de Souza. 

Sendo o servidor formalmente casado, não separado de fato e de direito, denotou-se uma relação de concubinato impuro de longa duração, não sendo possível a habilitação da interessada em pensão a ser instituída com a morte do servidor, dispôs o acórdão. O Juízo recorrido lançara o entendimento de que a união estável não havia sido comprovada. Dispôs não estar presente no caso a entidade familiar, porque o ex-servidor sempre foi formalmente casado e não houve prova de separação de fato. 

“Não se pode falar em união estável haja vista vedação legal disposta no artigo 1727 do Código Civil”  deliberou a decisão. A lei nº 9.278/96 define a união estável como “a convivência duradoura, púbica e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com o objetivo de constituição de família, e, no caso concreto, o material coligido aos autos indicava que havia apenas um concubinato, já que o ex-servidor sempre foi casado. 

A jurisprudência se firmou no sentido de que “a existência de casamento válido não obsta o reconhecimento da união estável, desde que fique comprovada a separação de fato ou de direito do parceiro casado, o que não ocorreu no presente caso”, finalizou a decisão.

Processo nº Ap 0800040-03.4.05. 2027.8204 TRF 5

Leia mais

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento da vaga do quinto constitucional...

Correntista com renda de até um salário-mínimo e descontos indevidos sofre dano moral presumido, fixa TJAM

Para o TJAM, descontos bancários indevidos sobre renda de um salário-mínimo geram dano moral presumido, sem necessidade de prova. Segundo a decisão, quando a renda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento...

Lei torna crime obstruir o combate ao crime organizado

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) a Lei 15.245/25, que estabelece pena de reclusão de...

Empresa deve reintegrar trabalhadora com deficiência dispensada sem substituição legal

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença e declarou nula dispensa sem justa causa de trabalhadora...

TST reconhece assédio moral e sexual com base no depoimento da vítima

A Quinta Turma do TST rejeitou examinar recurso de duas empresas de grupo econômico contra decisão que as condenou...