Concubinato impuro de longa duração não permite pensão por morte de servidor

Concubinato impuro de longa duração não permite pensão por morte de servidor

Não sendo comprovada a união estável com o falecido servidor, especialmente na circunstância de que este, enquanto em vida, foi de fato e de direito casado com a sua esposa até à época do óbito, não se pode outorgar à mulher, ainda que em relação de permanência tenha se relacionado com o finado, o status de união estável. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em julgamento de apelação interposto por F.S, contra decisão de juízo federal de primeira instância. A sentença havia julgado improcedente o pedido de pensão por morte de servidor público federal. Foi Relator o Desembargador Federal Cid Marconi Gurgel de Souza. 

Sendo o servidor formalmente casado, não separado de fato e de direito, denotou-se uma relação de concubinato impuro de longa duração, não sendo possível a habilitação da interessada em pensão a ser instituída com a morte do servidor, dispôs o acórdão. O Juízo recorrido lançara o entendimento de que a união estável não havia sido comprovada. Dispôs não estar presente no caso a entidade familiar, porque o ex-servidor sempre foi formalmente casado e não houve prova de separação de fato. 

“Não se pode falar em união estável haja vista vedação legal disposta no artigo 1727 do Código Civil”  deliberou a decisão. A lei nº 9.278/96 define a união estável como “a convivência duradoura, púbica e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com o objetivo de constituição de família, e, no caso concreto, o material coligido aos autos indicava que havia apenas um concubinato, já que o ex-servidor sempre foi casado. 

A jurisprudência se firmou no sentido de que “a existência de casamento válido não obsta o reconhecimento da união estável, desde que fique comprovada a separação de fato ou de direito do parceiro casado, o que não ocorreu no presente caso”, finalizou a decisão.

Processo nº Ap 0800040-03.4.05. 2027.8204 TRF 5

Leia mais

Entenda por que a Justiça do Amazonas determinou a perda do mandato de Jaildo Oliveira

A decisão que determinou, em caráter liminar, a perda do mandato do vereador Jaildo Oliveira foi construída a partir de uma sequência de fundamentos...

Justiça manda CMM declarar vacância do mandato de Jaildo Oliveira e convocar suplente

Mandado de segurança subscrito pelo Diretório Municipal do PT acusa a Presidência da Câmara Municipal de Manaus por omissão ao não declarar a perda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Entenda por que a Justiça do Amazonas determinou a perda do mandato de Jaildo Oliveira

A decisão que determinou, em caráter liminar, a perda do mandato do vereador Jaildo Oliveira foi construída a partir...

Justiça manda CMM declarar vacância do mandato de Jaildo Oliveira e convocar suplente

Mandado de segurança subscrito pelo Diretório Municipal do PT acusa a Presidência da Câmara Municipal de Manaus por omissão...

Homem é condenado por injúria homofóbica e ameaça contra enteado

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou homem por injúria homofóbica e ameaça praticadas contra o enteado. Segundo...

Justiça afasta acidente de trabalho por lesão ocorrida fora do expediente

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu como acidente de trabalho uma...