Concessionária e banco são condenados por falta de cautela em venda de veículo

Concessionária e banco são condenados por falta de cautela em venda de veículo

A Prime Veículos e o Banco Votorantim foram condenados por falta de cautela durante a celebração de contrato de venda de veículo. A decisão é da 2ª Vara Cível de Ceilândia e cabe recurso.

O autor relata que, em junho de 2023, foi até a Prime Veículos para comprar um Volkswagen Gol, mas acabou sendo induzido a assinar um contrato de financiamento para um Peugeot 307. Ele alega que, apesar de ter celebrado o contrato com os réus, nunca recebeu o veículo, e mesmo assim foi cobrado o financiamento. O autor ainda conta que, devido à sua baixa escolaridade, foi vítima de fraude, e mesmo após tentativa de resolução via Procon/DF, não obteve resposta da concessionária.

Em sua defesa, o Banco Votorantim alega que sua responsabilidade se limitava ao financiamento. Sustenta que não tem responsabilidade com a negociação ou com a entrega do veículo e atribuiu essa obrigação à concessionária. A Prime Veículos, por sua vez, afirma que apenas intermediou a negociação entre o autor e um terceiro vendedor e defende que o valor referente ao pagamento do veículo foi transferido diretamente a este terceiro, que deveria ter sido alvo da presente ação.

Na sentença, a Juíza Substituta explica que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, tanto a concessionária quanto o banco integram a cadeia de fornecimento e são responsáveis solidários pelos danos causados ao consumidor. A decisão destaca a falta de cautela dos réus na verificação da procedência do veículo e na validação do contrato, em especial por se tratar de um cliente em situação de vulnerabilidade.

“Os réus falharam na prestação de seus serviços ao não adotarem as cautelas necessárias quanto ao financiamento de um veículo de origem desconhecida, assumindo o risco de prejuízos ao consumidor”, afirmou a sentença. Dessa forma, o financiamento realizado pelo banco foi declarado inexigível e os réus deverão desembolsar a quantia de R$ 4 mil, a título de danos morais.

Processo: 0729051-68.2022.8.07.0003

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Dia do Defensor Público: TJAM funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19/05), em razão do ponto facultativo previsto no Calendário Judicial...

STJ mantém licença remunerada a servidor federal em curso para cargo estadual

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso da União que buscava afastar decisão favorável a servidor público federal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Joalheria deve indenizar cliente após atraso na entrega e descumprimento de contrato

A joalheria Use Personalizado foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma cliente...

Justiça condena funcionário da Vivo por estelionato usando dados de clientes

A 3ª Vara Criminal de Maceió condenou Wilson Gomes de Araújo pelo crime de estelionato, que era praticado manipulando...

TRU fixa tese sobre contagem de período de benefício por incapacidade como tempo de contribuição

Na última semana (8/5), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de...

Comissão aprova registro de deficiência no documento de identidade

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a...