Comprador de boa-fé obtém afastamento da penhora de imóvel em execução trabalhista

Comprador de boa-fé obtém afastamento da penhora de imóvel em execução trabalhista

A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região afastou a penhora de uma propriedade que havia sido vendida para terceiros, sem o registro em  cartório de registro de imóveis. A decisão leva em conta a boa fé dos compradores e observa o princípio da primazia da realidade, comprovada por meio de documentos e prova testemunhal.

De acordo com os autos, a fração ideal do bem foi adquirida pelos embargantes há 36 anos, em virtude de um contrato particular de promessa de venda e compra de cessão de direitos. Embora a transação não tenha sido registrada, os embargantes juntaram aos autos uma série de provas documentais. Além disso, testemunhas atestaram tanto a aquisição quanto o exercício de posse pelos compradores.

Embora o Código Civil brasileiro determine que o registro no cartório competente é fundamental para a transferência da propriedade de um imóvel, o desembargador-relator Cláudio Roberto Sá dos Santos destacou que a jurisprudência já admite que se leve em conta a realidade dos fatos em casos como esse.

Um dos principais fundamentos da decisão é a súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual é admissível a oposição de embargos de terceiros em que se alega posse decorrente de compromisso de compra e venda, ainda que não haja o respectivo registro. O magistrado observa, ainda, que “a boa fé deve ser presumida para os negócios jurídicos em geral, nos termos do artigo 113, do Código Civil”.

Com a decisão, a penhora foi desconstituída e os adquirentes seguem exercendo a posse do terreno.

Processo nº 1000582-68.2021.5.02.0065

Com informações do TRT-2

Leia mais

STJ: Sem diálogo com a decisão que absolve o réu, recurso não supera crivo de admissão

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que absolveu um acusado de tráfico de drogas, ao inadmitir recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do...

Estender indenização por falhas da Amazonas Energia à esposa do titular da conta ofende bom senso

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve decisão que negou indenização por danos morais a uma consumidora que alegava ter sofrido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém prisão de dono de Porsche acusado de matar motorista de aplicativo em acidente

Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva do empresário Fernando Sastre de Andrade...

TST mantém indenização a eletricista do Metrô-DF por queimaduras graves em acidente de trabalho

A Segunda Turma do TST rejeitou os recursos do Metrô-DF, da Neoenergia e da MPE Engenharia e Serviços contra...

Abandono de ação de alimentos justifica atuação da Defensoria como curadora especial de incapaz

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o abandono da ação de alimentos pelo...

TSE: Mendonça vota pela cassação do governador de Roraima

O ministro André Mendonça (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nessa terça-feira (11) pela cassação do mandato do...