Compra e venda de imóvel é lei entre as partes e não admite inadimplência, fixa Justiça

Compra e venda de imóvel é lei entre as partes e não admite inadimplência, fixa Justiça

Quando duas pessoas se sentam à mesa e, de comum acordo, decidem trocar a chave de uma casa por parcelas em dinheiro, estão firmando mais do que um contrato: estão selando uma promessa. Foi exatamente essa promessa, quebrada pela falta de pagamento, que levou ao Judiciário o compromisso de compra e venda de um imóvel. O réu ainda recusou a citação por A.R, mas foi considerado citado para os fins legais.

Na sentença, o juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da 1ª Vara Cível da capital, aplicou a velha máxima do direito — pacta sunt servanda, expressão em latim que significa “os contratos devem ser cumpridos” — para condenar a compradora ao pagamento de R$ 80 mil, valor referente às parcelas inadimplidas. 

O caso envolveu contrato particular firmado entre pessoas maiores e capazes, no valor total de R$ 650 mil, parcialmente quitado. Restou, entretanto, um montante de R$ 90 mil sem data certa de vencimento, além de parcelas mensais de R$ 3 mil. O autor alegou que a ré deixou de honrar parte desses compromissos, acumulando a dívida. 

Por não haver data certa para o pagamento dos R$ 90 mil, o juiz afastou a prescrição quinquenal das dívidas líquidas (art. 206, §5º, I, CC) e aplicou o prazo decenal do art. 205. Caso houvesse prazo definido, incidiria a prescrição de cinco anos.

Para o magistrado, a prova documental robusta dispensava audiência ou dilação probatória, permitindo o julgamento antecipado da lide, conforme o artigo 355, II, do CPC. Destacou ainda que a obrigação assumida sem prazo definido não se enquadra na prescrição quinquenal, mas sim no prazo decenal previsto no artigo 205 do Código Civil.

Ao analisar o contrato, o juiz ressaltou que foi firmado entre partes maiores e capazes, sem indícios de vício ou nulidade. Nessas condições, incide o princípio do pacta sunt servanda: “o que se combina deve ser cumprido”.
 
A sentença declarou o inadimplemento obrigacional da ré e a condenou ao pagamento de R$ 80 mil, corrigidos pelo IPCA a partir da data de término do parcelamento, acrescidos de juros de mora (SELIC menos IPCA) desde a citação. A ré também deverá arcar com custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.

Autos nº: 0603828-27.2024.8.04.0001

Leia mais

Uso do cartão e senha em terminal eletrônico depõe contra falta de empréstimo e movimento do dinheiro

A decisão reforça a presunção de legitimidade das contratações eletrônicas realizadas mediante uso de cartão e senha pessoal, reconhecendo que esse meio de autenticação...

MPAM encerra inscrições para seleção de estagiários de Direito nesta sexta (14)

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) encerra nesta sexta-feira (14/11) as inscrições para o 26.º Exame de Seleção para Credenciamento de Estagiários...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Uso do cartão e senha em terminal eletrônico depõe contra falta de empréstimo e movimento do dinheiro

A decisão reforça a presunção de legitimidade das contratações eletrônicas realizadas mediante uso de cartão e senha pessoal, reconhecendo...

MPAM encerra inscrições para seleção de estagiários de Direito nesta sexta (14)

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) encerra nesta sexta-feira (14/11) as inscrições para o 26.º Exame de...

Águas de Manaus é condenada a cancelar multas aplicadas a imóvel desocupado de consumidor

A juíza Suzi Irlanda Araújo, da 21.ª Vara Cível de Manaus, declarou indevidas duas multas aplicadas pela concessionária Águas...

TJSC mantém condenação de mulher por ‘stalking’ e divulgação de intimidades nas redes

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de uma mulher pelos...