Compete ao Juizado Especial Federal julgar pedido de pagamento de licença-prêmio não usufruída

Compete ao Juizado Especial Federal julgar pedido de pagamento de licença-prêmio não usufruída

Foto: Freepik

A 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que cabe ao Juizado Especial Federal (JEF), e não ao Juízo comum Federal, julgar ação proposta por um servidor público visando receber valores correspondentes aos períodos de licença-prêmio não gozados nem contados em dobro para efeito de aposentadoria.

A ação teve início no Juizado Especial Federal de Rondônia, que afirmou ter incompetência absoluta para seu julgamento sob o argumento de que “se trata de pretensão anulatória de ato administrativo federal, com esteio no art. 3º, § 1º, III da Lei nº. 10.259/2001”.

Os autos foram redistribuídos ao Juízo comum Federal (1 ª Vara) que, por sua vez, também se disse incompetente e reafirmou que a competência seria do Juizado Especial Federal para processar a demanda, “uma vez que a pretensão não extrapola o teto de competência dos Juizados e não importa em anulação de ato administrativo, o que se dará tão somente de forma reflexa”.

Teto – Ao julgar o conflito de competência, o relator, desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, informou que, de acordo com o artigo 3º, parágrafo 1º, inciso III, da Lei nº 10.259/2001, compete aos JEFs processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. “Insta observar que a pretensão econômica deduzida na inicial e o valor atribuído à causa não superam o teto de competência dos Juizados Especiais Federais, conforme estabelecido pelo art. 3º da Lei nº 10.259/2001”, disse o relator.

“A pretensão exposta na ação subjacente não tem por objeto a anulação ou cancelamento de ato administrativo, vez que a parte veiculou pretensão predominantemente declaratória e condenatória, consistente na condenação da ré ao pagamento dos valores correspondentes à conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio não gozados nem contados em dobro para efeitos de aposentadoria, de modo que o acolhimento da pretensão não importará em anulação de ato administrativo, que ocorrerá tão somente de forma reflexa”, afirmou.

Sendo assim, a 1ª Seção, por unanimidade, declarou a competência do Juizado Especial Federal de Rondônia para dar andamento ao processo, nos termos do voto do relator.

Processo: 1043542-51.2021.4.01.0000

Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

Cef deve indenizar cliente por manter negativação após quitação de débito

A decisão reafirma alguns pontos centrais da jurisprudência aplicada nos Juizados Especiais Federais: responsabilidade objetiva das instituições financeiras nas relações de consumo. Não se...

Alienação fiduciária: inadimplência basta para apreensão do veículo; cabe ao devedor diligenciar

Cabe ao devedor fiduciário, para livrar-se da perda do bem alienado, quitar integralmente a dívida pendente no prazo legal e, apenas depois, deduzir seus...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ invalida confissão de dívida hospitalar por vício na manifestação de vontade

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um contrato unilateral de confissão de dívida hospitalar, ao...

Justiça do Trabalho condena fazendeiro a indenizar vaqueiro que perdeu dedo em acidente com gado

Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reformou sentença da 7ª Vara do Trabalho de...

Banco deve apresentar a cliente valor obtido em leilão de veículo apreendido

Após ter o veículo apreendido e vendido em leilão por causa de um contrato de financiamento, um devedor entrou...

Construtora terá que devolver R$ 898 mil por atraso na entrega de apartamento de R$ 1 milhão

Um comprador que pagou R$ 898 mil por um apartamento em Cuiabá e não recebeu o imóvel conseguiu manter...