Companheiro apanha da mulher mas pode não processá-la se assim quiser

Companheiro apanha da mulher mas pode não processá-la se assim quiser

O Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos definiu que a lesão corporal com vítima homem, em violência doméstica, a ação penal é publica condicionada a representação e o Ministério Público não poderá mover processo sem o consentimento do ofendido. O Promotor de Justiça, atuante no feito, teria abandonado  esse conteúdo e moveu denúncia contra E. R., que permaneceu, até antes da concessão do writ constitucional, na condição de acusada. 

A denúncia havia narrado que a acusada conviveu durante 10 anos com a vítima, mas que não suportou vê-lo na companhia da nova companheira do ex-marido, ocasião em que tentou agredi-la, sendo impedida pelo ofendido, sendo alvo de chutes no tórax e braços, com lesões corporais de natureza leve. 

Mesmo tendo  a vítima desistido de processar a ex-companheira, foi movida ação penal contra E. R, pela prática do crime definido como lesões corporais dentro do contexto da violência doméstica. Sendo a vítima homem, o julgado concluiu ser inaplicável o entendimento da súmula 542 STJ de que a ação penal relativa ao crime de lesão corporal mediante violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. O mesmo entendimento consta em ementa de julgado do STF, o de nº ADI 4424/DF. 

“Torna-se inaplicável a motivação dos preditos precedentes, isto porque, acaso considerado às vítimas do sexo masculino, estar-se-ia diante de uma analogia in malan partem, o que é vedado no direito penal pátrio”. Assim, nas hipóteses de violência doméstica e familiar contra pessoa do sexo masculino, permanecem em vigor as disposições penais e processuais penais anteriores, por não se tratar de deito previsto no âmbito da Lei 11.340/2006, deliberou o julgado, determinando o trancamento da ação penal por ausência de representação da vítima. 

Aos crimes praticados com violência doméstica contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a lei 9099/95, determina o artigo 41 da Lei Maria da Penha. Ocorre que, no caso dos autos de habeas corpus impetrado a favor da acusada na ação penal e Paciente no writ constitucional, a vítima, por ser homem, não está dentro do contexto da violência doméstica, o que torna a ação penal dependente de representação do ofendido, especialmente por ser lesão corporal de natureza leve, e assim, a ação penal é pública condicionada, nos termos do artigo 88 da lei 9099, onde se contém previsão de que dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas. 

Processo nº 4003753-40.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

Primeira Câmara Criminal. Habeas Corpus n.º 4003753-40.2022.8.04.0000 .Relator: Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. LESÃO CORPORAL. ART. 129, § 9.º, DO CÓDIGO PENAL. VÍTIMA HOMEM. AÇÃO PENAL CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 4424/DF E A SÚMULA N.º 542 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO SE APLICAM AO CASO. NECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO. RENÚNCIA AO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO FORMALIZADA POR PARTE DA VÍTIMA, ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DA CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL.

Leia mais

CNJ dá aval condicionado para TJAM ampliar Corte de 26 para 34 desembargadores

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu parecer favorável, com condicionantes, ao projeto do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que prevê a criação...

Afastamento de juízes leva CNJ a determinar levantamento dos processos mais antigos em varas do Amazonas

O afastamento cautelar, por 120 dias, de três juízes do Amazonas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produziu consequências imediatas sobre as varas até...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE retoma condenação de vereador por violência política de gênero

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (18) restabelecer a condenação do vereador de Medina (MG) Ailson Batista...

CNJ dá aval condicionado para TJAM ampliar Corte de 26 para 34 desembargadores

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu parecer favorável, com condicionantes, ao projeto do Tribunal de Justiça do Amazonas...

Venda de veículo de frota gera responsabilidade da locadora pela transferência

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Localiza Rent...

Direitos das pessoas com autismo avançaram na lei; desafio agora é transformar proteção em inclusão

A legislação brasileira avançou no reconhecimento de direitos das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), mas a inclusão...