Com atraso no voo empresa aérea indenizará passageiro em R$ 5 mil

Com atraso no voo empresa aérea indenizará passageiro em R$ 5 mil

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento ao recurso interposto pela Azul Linhas Aéreas e reduziu de R$ 7 mil para R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais que a empresa deverá pagar a um consumidor por conta do atraso em um voo no trecho Salvador/João Pessoa. O processo nº 0800307-93.2023.8.15.0171 é oriundo da Comarca de Esperança.

O autor alegou que adquiriu passagem para o dia 14/11/2022. A aeronave sairia de Salvador às 19h50 e faria uma conexão em Viracopos, com destino final João Pessoa, com previsão de chegar às 23h05 do mesmo dia. Todavia, em razão do atraso injustificado em Salvador, perdeu a conexão em Viracopos. Por isso teve a sua passagem remarcada para outro voo no dia seguinte, com mais de 13 horas de atraso.

A companhia aérea alegou que houve problemas técnicos operacionais acarretando a perda da conexão. Aduziu que os passageiros foram reacomodados no próximo voo e que prestou auxílio, inexistindo o dever de indenizar.

A relatora do caso, desembargadora Fátima Maranhão, entendeu que houve falha na prestação dos serviços. “Restou incontroverso o fato gerador do dano moral: os atrasos e o cancelamento no voo, a ausência de assistência diante da situação. Tudo isso reflexo da má assistência prestada pela apelante. Os danos, nesta hipótese, são presumidos, dispensando a sua cabal comprovação, mesmo porque decorrem da própria situação fática descrita, sendo incontestável, em razão disso, o dever de indenizar”, frisou.

Quanto ao valor da indenização, a relatora considerou que o valor de R$ 5 mil atende aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade.

Da decisão cabe recurso.

Com informações TJPB

Leia mais

Imóvel do casal pode até ser vendido sem aval da mulher, mas comprador não consegue transferi-lo

Um compromisso de compra e venda de imóvel firmado sem a concordância da mulher pode produzir efeitos entre as partes, mas não é suficiente...

Financiadora que apreende e vende veículo por falta de pagamento deve informar eventual saldo ao devedor

Uma consumidora que já havia pago cerca de 86% de um consórcio teve a motocicleta apreendida após deixar de quitar as parcelas finais. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: prescrição de empréstimo sem prazo começa 30 dias após contrato

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos contratos de empréstimo de dinheiro sem previsão...

CNJ e BC assinam acordo para disciplinar pagamento de precatórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Banco Central assinaram na terça-feira (6) acordo para criação de regras...

PGR dá parecer favorável à retomada de visitas de Flávio ao pai

O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, enviou na terça-feira (6) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à...

Imóvel do casal pode até ser vendido sem aval da mulher, mas comprador não consegue transferi-lo

Um compromisso de compra e venda de imóvel firmado sem a concordância da mulher pode produzir efeitos entre as...