CNJ confirma que Juiz Militar acusado de ameaçar vizinhos seguirá aposentado

CNJ confirma que Juiz Militar acusado de ameaçar vizinhos seguirá aposentado

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou, nesta semana, punição de aposentadoria compulsória aplicada pelo Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG) ao juiz Paulo Tadeu Rodrigues Rosa. Entre as acusações contra o magistrado está a de que ele teria usado arma de fogo de forma ostensiva e habitual nas dependências do residencial onde morava em Belo Horizonte, intimidando demais moradores e funcionários.

O magistrado acionou o CNJ para contestar a pena sob a alegação de que a condenação estaria em desacordo com as provas, o que foi julgado unanimemente improcedente na 8ª Sessão Ordinária de 2024 do Conselho. Também pesaram contra o juiz acusações de uso do cargo para intimidar vizinhos e funcionários, com perseguições e acesso sem autorização a residências alheias, além de ingressar com ações judiciais contra aqueles que lhe traziam desagrados.

Para o CNJ, esse comportamento se configura como prática de atos incompatíveis com a dignidade, honra e decoro das funções inerentes à magistratura. O processo que tramitou na corte militar de Minas Gerais, conforme destacou o relator do caso no CNJ, conselheiro José Rotondano, cita falta disciplinar e comportamento inadequado, inapropriado, do magistrado.

Na leitura do voto da Revisão Disciplinar 000787-42.2022.2.00.0000, o relator informou que Rosa abriu dez ações por motivos banais contra vizinhos e funcionários do condomínio. Citou também comportamentos anormais que o juiz militar teria praticado no endereço: danos a paredes, com riscos; espalhamento de melado pelo chão; cuspidas em maçanetas; e descarte do lixo, com vidro, por meio de janelas. As acusações têm fundamento em sete provas testemunhais e de vídeo.

“É imperioso concluir que as condutas imputadas ao magistrado foram devidas e exaustivamente apreciadas pelo TJMMG, à luz das provas produzidas, e que o pleito revisional deve ser julgado improcedente por ter natureza meramente recursal”, manifestou Rotondano.

Com informações CNJ

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