Cliente é atropelado pelo próprio carro em oficina e deve ser indenizado

Cliente é atropelado pelo próprio carro em oficina e deve ser indenizado

A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma oficina mecânica ao pagamento de indenização por danos materiais, morais, e estéticos em favor de um cliente. Ele foi atropelado pelo seu próprio carro, no interior do estabelecimento, enquanto aguardava a finalização de serviços de balanceamento e geometria.

O acidente ocorreu quando um funcionário da empresa, ao realizar uma manobra em marcha ré no pátio da oficina, atingiu o dono do carro, que registrou ferimentos na face, inclusive com a perda de dentes. A vítima foi alcançada pela antena de rádio PX instalada em seu veículo. A oficina argumentou que o cidadão perambulava desatento pelo ambiente.

Na comarca de origem, foi reconhecida a culpa concorrente das partes. Já no recurso ao TJ, a câmara interpretou que o cliente aguardava a conclusão do serviço em local apropriado, só atingido por conta da manobra imprudente do mecânico. “Reconhece-se a responsabilidade exclusiva da oficina mecânica em acidente ocorrido em suas dependências, onde, enquanto aguardava a prestação dos serviços, o cliente foi atingido por veículo conduzido de forma imprudente por funcionário da empresa, em marcha ré e sem visibilidade total, resultando em lesões na face.”, anotou o relator.  Desta forma, apontou a oficina, através de seu funcionário, como responsável exclusivo pelo acidente, com a adequação na fixação dos valores indenizatórios.

O tribunal fixou os valores de indenização em R$ 14,2 mil por danos materiais, R$ 10 mil por danos morais e R$ 7 mil por danos estéticos, que totalizaram R$ 31,2 mil, com as devidas correções. Além disso, a seguradora da empresa foi responsabilizada solidariamente, respeitado os limites da apólice contratada. A decisão destaca a responsabilidade das empresas por garantir a segurança de seus clientes em suas dependências.

O fato foi registrado em 4 de maio de 2017, em cidade localizado no planalto norte do Estado. A ação original foi proposta em 31 de janeiro de 2018. O julgamento no TJ ocorreu em 5 de novembro de 2024. Esta decisão integra a edição 146 do Informativo da Jurisprudência Catarinense (AC n. 0300367-33.2018.8.24.0015).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Justiça reconhece abusividade de juros e manda Crefisa devolver valores em dobro no Amazonas

A cobrança de juros muito acima da média de mercado, mesmo em contratos firmados com clientes considerados de “alto risco”, caracteriza abusividade e pode...

Empresa é condenada em Manaus por colocar PCD em assento isolado durante show

Justiça fixou indenização de R$ 4 mil por entender que acessibilidade não pode significar segregação. A 14ª Vara Cível de Manaus condenou empresa responsável por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece abusividade de juros e manda Crefisa devolver valores em dobro no Amazonas

A cobrança de juros muito acima da média de mercado, mesmo em contratos firmados com clientes considerados de “alto...

Empresa é condenada em Manaus por colocar PCD em assento isolado durante show

Justiça fixou indenização de R$ 4 mil por entender que acessibilidade não pode significar segregação. A 14ª Vara Cível de...

Câmara aprova urgência de projeto que discute anistia a condenados por atos golpistas

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (17), o requerimento de urgência para a tramitação do projeto...

Banco deve devolver em dobro valores de tarifas sem contrato, fixa Justiça no Amazonas

Em Manaus, um cliente percebeu que a cada mês sua conta corrente sofria descontos misteriosos, identificados apenas como “BX.ANT.FIN.”....