Cláusulas abusivas ao consumidor são nulas, reconhece 3ª Câmara Cível do Amazonas

Cláusulas abusivas ao consumidor são nulas, reconhece 3ª Câmara Cível do Amazonas

O Desembargador João de Jesus Abdala Simões, nos autos do processo nº 0607599-52.2020, em julgamento de apelação cível com origem na 16ª. Vara Cível de Manaus, deliberou que a forma evasiva que se denota da relação contratual entre o Banco Bmg S/A e o cliente Miguel Gomes Lopes, revela vício de informação, porque houve significativa vantagem à instituição financeira e grave desvantagem ao consumidor, impondo o reconhecimento da nulidade da contratação.

Com efeito, o artigo 51, IV do Código de Defesa do Consumidor, define que são nulos de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam relações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa fé e a equidade.

Entendeu o relator que: “Ao compulsar o caderno processual, verifica-se que o contrato  acostado as fls. 46/153 (e também colacionado nas razões do recurso) apresenta vício de informação, porquanto, diz respeito à “Cédula de Crédito” para operação de “Empréstimo com Desconto em Folha de Pagamento” e não especificamente acerca de “Contrato de Cartão de Crédito Consignado”, como afirmado pela Instituição Bancária”.

Finalizou afirmando que: “No que tange ao dano moral, nota-se que a privação de recursos financeiros, especialmente aqueles descontados em folha de pagamento, cuja natureza é alimentícia, caracteriza circunstância que transcende o mero inadimplemento contratual e gera dano à personalidade”.

Leia o acórdão na íntegra

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo [167.00 B]

Leia mais

Impugnação genérica não retira valor probatório de prints e áudios sem ata notarial, decide justiça do AM

A juíza Bárbara Folhadela Paulain, da 21ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, reforçou entendimento consolidado nos tribunais brasileiros de que prints de...

Justiça condena homem que filmava adolescente, filha da ex, e fixa indenização em R$ 12 mil em Manaus

A 21ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus condenou um homem ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais, após reconhecer a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paciente vai a óbito e operadora é condenada a pagar indenização

Uma decisão da 3ª Câmara Cível do TJRN manteve uma condenação, imposta a uma operadora de plano de saúde,...

Homem é condenado por aplicar golpe usando cédulas falsificadas

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem por introduzir dezesseis cédulas falsas em circulação, no valor...

Tempo de benefício por incapacidade deve ser computado como especial mesmo sem retorno à atividade nociva

Na sexta-feira (15/8), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de...

Justa causa: Apostas em “Jogo do Tigrinho” no horário de trabalho justificam demissão de vendedora

A 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho reconheceu a validade da dispensa por justa causa de uma trabalhadora...