CGU determina que Unifesp demita Weintraub, tornando-o inelegível

CGU determina que Unifesp demita Weintraub, tornando-o inelegível

A Controladoria-Geral da União (CGU) determinou à Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) que demita o professor Abraham Weintraub por frequentes e injustificadas faltas ao trabalho. Assinada pelo ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinícius Marques de Carvalho, a portaria de demissão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7).

Como a exoneração do serviço público é consequência de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), Weintraub se torna inelegível para ocupar qualquer cargo público pelo prazo de oito anos, conforme previsto na Lei Complementar 64/1990

Economista, Weintraub foi ministro da Educação entre abril de 2019 e junho de 2020, quando deixou a equipe de governo do então presidente Jair Bolsonaro para assumir um cargo de diretor no Banco Mundial, em Washington – posto ao qual renunciou em abril de 2022.

Em nota, a CGU informou que a exoneração foi motivada por “inassiduidade habitual” entre outubro de 2022 e setembro de 2023, período durante o qual o ex-ministro faltou 218 vezes ao trabalho, sem justificar o motivo do não comparecimento. “A penalidade decorreu de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado com base na Lei 8.112/1990, que garantiu [a Weintraub] o direito à ampla defesa e ao contraditório”, assegurou a CGU.

Também em nota, a Unifesp garantiu que todos os procedimentos e medidas administrativas seguiram os ritos previstos, conforme determina a respectiva legislação. “Desde o recebimento da denúncia inicial, via Ouvidoria, em 13 de abril de 2023, a universidade adotou todas as diligências cabíveis para apurar os fatos e colher os documentos necessários, instaurando um processo administrativo disciplinar (PAD) cuja apuração ocorreu sob sigilo, seguindo as determinações legais.”

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Não é razoável que quem cumpre uma sentença depois tente recorrer; o ato é de resistência sem causa

O caso começou como uma típica ação de busca e apreensão: a administradora de consórcio ingressou em juízo para retomar uma motocicleta após o...

Liberdade de cobrar juros não é salvo-conduto para práticas abusivas, diz Justiça contra Crefisa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a liberdade das instituições financeiras para fixar juros não é absoluta e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reconhece a omissão do Congresso por não taxar grandes fortunas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) reconhecer a omissão constitucional do Congresso por não aprovar o...

Moraes assume presidência temporária do STF

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, preside nesta quinta-feira (6) a Corte interinamente em função da participação...

Supervisor que omitiu acidente de trabalho deve ser despedido por justa causa

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de...

Prova de DNA é considerada inválida por uso de amostra emprestada de outro processo

Uma amostra de DNA coletada em um local de crime precisa ser comparada diretamente com o perfil genético do...