CGU determina que Unifesp demita Weintraub, tornando-o inelegível

CGU determina que Unifesp demita Weintraub, tornando-o inelegível

A Controladoria-Geral da União (CGU) determinou à Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) que demita o professor Abraham Weintraub por frequentes e injustificadas faltas ao trabalho. Assinada pelo ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinícius Marques de Carvalho, a portaria de demissão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7).

Como a exoneração do serviço público é consequência de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), Weintraub se torna inelegível para ocupar qualquer cargo público pelo prazo de oito anos, conforme previsto na Lei Complementar 64/1990

Economista, Weintraub foi ministro da Educação entre abril de 2019 e junho de 2020, quando deixou a equipe de governo do então presidente Jair Bolsonaro para assumir um cargo de diretor no Banco Mundial, em Washington – posto ao qual renunciou em abril de 2022.

Em nota, a CGU informou que a exoneração foi motivada por “inassiduidade habitual” entre outubro de 2022 e setembro de 2023, período durante o qual o ex-ministro faltou 218 vezes ao trabalho, sem justificar o motivo do não comparecimento. “A penalidade decorreu de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado com base na Lei 8.112/1990, que garantiu [a Weintraub] o direito à ampla defesa e ao contraditório”, assegurou a CGU.

Também em nota, a Unifesp garantiu que todos os procedimentos e medidas administrativas seguiram os ritos previstos, conforme determina a respectiva legislação. “Desde o recebimento da denúncia inicial, via Ouvidoria, em 13 de abril de 2023, a universidade adotou todas as diligências cabíveis para apurar os fatos e colher os documentos necessários, instaurando um processo administrativo disciplinar (PAD) cuja apuração ocorreu sob sigilo, seguindo as determinações legais.”

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Juiz diz que cabe à Fazenda Pública julgar omissão da CMM, mas remete caso de vereador ao TJAM

Na decisão, o juiz explicou que, numa leitura isolada, a Constituição do Amazonas parece atribuir ao Tribunal de Justiça a competência para julgar mandados...

Nova estratégia: PT pede ao TJAM restabelecimento de liminar sobre perda de mandato de vereador

O pedido é apresentado em agravo interno apresentado ao Tribunal do Amazonas após a desembargadora Ida Maria Andrade suspender os efeitos da liminar concedida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz diz que cabe à Fazenda Pública julgar omissão da CMM, mas remete caso de vereador ao TJAM

Na decisão, o juiz explicou que, numa leitura isolada, a Constituição do Amazonas parece atribuir ao Tribunal de Justiça...

Nova estratégia: PT pede ao TJAM restabelecimento de liminar sobre perda de mandato de vereador

O pedido é apresentado em agravo interno apresentado ao Tribunal do Amazonas após a desembargadora Ida Maria Andrade suspender...

MPF ajuíza ação no Amazonas para obrigar ANM a reformular fiscalização nacional do garimpo

Ação civil pública pede que a Justiça determine mudanças na regulamentação e na fiscalização da Permissão de Lavra Garimpeira...

Achado de auditoria leva TCE a investigar pagamentos sem contrato regular na Polícia Civil

Tribunal julgou irregulares as contas de 2024 da corporação e instaurou Tomada de Contas Especial para apurar a regularidade...