CGU determina que Unifesp demita Weintraub, tornando-o inelegível

CGU determina que Unifesp demita Weintraub, tornando-o inelegível

A Controladoria-Geral da União (CGU) determinou à Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) que demita o professor Abraham Weintraub por frequentes e injustificadas faltas ao trabalho. Assinada pelo ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinícius Marques de Carvalho, a portaria de demissão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7).

Como a exoneração do serviço público é consequência de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), Weintraub se torna inelegível para ocupar qualquer cargo público pelo prazo de oito anos, conforme previsto na Lei Complementar 64/1990

Economista, Weintraub foi ministro da Educação entre abril de 2019 e junho de 2020, quando deixou a equipe de governo do então presidente Jair Bolsonaro para assumir um cargo de diretor no Banco Mundial, em Washington – posto ao qual renunciou em abril de 2022.

Em nota, a CGU informou que a exoneração foi motivada por “inassiduidade habitual” entre outubro de 2022 e setembro de 2023, período durante o qual o ex-ministro faltou 218 vezes ao trabalho, sem justificar o motivo do não comparecimento. “A penalidade decorreu de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado com base na Lei 8.112/1990, que garantiu [a Weintraub] o direito à ampla defesa e ao contraditório”, assegurou a CGU.

Também em nota, a Unifesp garantiu que todos os procedimentos e medidas administrativas seguiram os ritos previstos, conforme determina a respectiva legislação. “Desde o recebimento da denúncia inicial, via Ouvidoria, em 13 de abril de 2023, a universidade adotou todas as diligências cabíveis para apurar os fatos e colher os documentos necessários, instaurando um processo administrativo disciplinar (PAD) cuja apuração ocorreu sob sigilo, seguindo as determinações legais.”

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Ausência de notificação não basta, por si só, para excluir registro do SCR

A simples alegação de ausência de notificação prévia não é suficiente, por si só, para determinar a retirada imediata de registro no Sistema de...

Interrupção do fornecimento de medicamento do SUS pode justificar ordem judicial

A interrupção do fornecimento de medicamento já incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) pode justificar a intervenção do Poder Judiciário para assegurar a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova lei autoriza o BNDES a criar subsidiárias

A Lei 15.501/26 autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criar novas subsidiárias para ampliar sua...

OAB Nacional leva ao CNJ ponderações para o aperfeiçoamento da regulamentação de precatórios

O Conselho Federal da OAB integrou, na quarta-feira (9/9), a Audiência Pública dos Atos Normativos Relacionados aos Precatórios, promovida...

Empresa é condenada por assédio sexual e deve pagar multa por negar conhecimento dos episódios

A 1ª Vara do Trabalho de Santos-SP condenou empresa de consultoria em recursos humanos (1ª ré) ao pagamento de...

Condenados por matar companheiras devem ressarcir INSS por pensões pagas às dependentes

A 1ª Vara Federal de Erechim/RS condenou dois homens condenados por feminicídio a ressarcir o INSS (Instituto Nacional do...