Celular encontrado em revista no presídio configura crime tentado, decide STJ

Celular encontrado em revista no presídio configura crime tentado, decide STJ

A pessoa que busca levar telefone celular para dentro de um presídio, mas é flagrada com os aparelhos ainda na fase de revista, antes do efetivo ingresso no interior do estabelecimento, não consuma o crime previsto no artigo 349-A do Código Penal.

O reconhecimento da mera tentativa de cometer o crime foi afastado pelas instâncias ordinárias. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que o delito foi consumado porque o celular foi descoberto já dentro da unidade, no setor de revistas.

Relator no STJ, o desembargador convocado Jesuíno Rissato observou que as revistas pessoais usualmente feitas não são infalíveis e, portanto, é possível a entrada de objetos, como celulares, dentro dos presídios.

“Não obstante, tendo sido o agente flagrado antes do efetivo ingresso no interior do estabelecimento prisional, ainda durante a revista, não há falar em consumação do delito, mas apenas em tentativa”, concluiu.

Com isso, a pena foi reduzida em um terço na terceira fase da dosimetria, pelo reconhecimento da tentativa. A pena final para esse delito ficou em 2 meses de detenção. A votação na 6ª Turma foi unânime, conforme a posição do relator.

AREsp 2.104.638

Com informações do Conjur

Leia mais

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor de uma mulher e reiterou...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas do Bradesco. O Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas...

Empresa de telecomunicações responde por direitos trabalhistas de brigadistas terceirizados

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da V.Tal - Rede Neutra de Telecomunicações...

Mulher de Moraes nega vínculo pessoal com Vorcaro em viagem de jatinho

O escritório de advocacia Barci de Moraes afirmou no domingo (20) que não há vínculos pessoais nas contratações de...