CCJ do Senado aprova pena maior para exploração sexual de crianças

CCJ do Senado aprova pena maior para exploração sexual de crianças

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) em caráter terminativo o Projeto de Lei (PL) 425/2024, que endurece a pena para a prática de crime de exploração sexual de crianças e adolescentes. Caso não haja recurso para votação em plenário, a proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.

Antes, a matéria havia sido aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH). O projeto altera o Código Penal. Atualmente, a pena para o crime é de quatro a dez anos de reclusão. O projeto eleva a punição para seis a 12 anos de reclusão.

A relatora do projeto, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), argumentou que o projeto corrige distorções na aplicação prática da pena, uma vez que o atual patamar sancionatório ainda admite, em hipóteses de gravidade inequívoca, a fixação de regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

“Com a majoração, o tipo penal passa a refletir de forma mais condizente a gravidade da conduta, assegurando maior efetividade à tutela da dignidade sexual de pessoas em condição de hipervulnerabilidade”, afirmou.

Eliziane apontou ainda que o aumento da pena também tem caráter dissuasório.

“A exploração sexual de menores e vulneráveis, muitas vezes praticada de modo sistemático e com fins lucrativos, constitui uma das mais graves violações de direitos humanos e exige uma reprimenda compatível com sua nocividade social”, disse.

“A majoração da pena contribui para reduzir incentivos à prática, conferir maior efetividade à persecução penal e harmonizar o ordenamento interno aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção sobre os Direitos da Criança e o Protocolo Facultativo relativo à venda de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil”, defendeu.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento da sentença transitada em julgado. A...

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT reconhece assédio por acusação de atestado falso, mas reduz indenização

A caracterização do assédio moral no ambiente de trabalho pressupõe a demonstração de conduta patronal abusiva, apta a violar...

STF barra reativação de emendas canceladas e reafirma limites do processo orçamentário

O controle constitucional do processo orçamentário não admite a reativação de despesas públicas regularmente extintas, sem lastro em lei...

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento...

TJAC: Abatimento de pena pode ter redução declarada por doação de sangue

Juízo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais de Cruzeiro do Sul, do Tribunal de Justiça do...