Em Santa Catarina um fato chamou a atenção do meio jurídico. Um homem procurou o fórum após separado da mulher, não para solucionar nenhuma relação jurídica patrimonial, mas para encontrar abrigo na sua angústia de não mais suportar a ausência do cão de estimação, que não via, segunda suas próprias informações, em distância de três meses, período do qual separou-se de fato da mulher. O fato se deu na Comarca de Mondaí, no extremo oeste catarinense.
Após essa iniciativa, ficou acertado que, embora o cãozinho fique na guarda da ex-companheira, o homem terá direito a visitas, inclusive com a cláusula de que no Dia dos Pais e no Dia das Mães o pet ficará com os respectivos homenageados.
O deslinde dos fatos se deu em audiência de conciliação promovida no fórum e se registrou que foi marcada pela angústia do ‘pai’ que, teria sido bastante dinâmico em obter acordo que dispusesse, ainda, que o interessado ficasse com a companhia do animal aos domingos, além de que efetuará um repasse em dinheiro para as despesas das quais o animal necessite.