Cármen Lúcia nega a Bolsonaro retirada de vídeo onde Lula o chama de genocida

Cármen Lúcia nega a Bolsonaro retirada de vídeo onde Lula o chama de genocida

Ministra Carmem Lúcia. Foto: Acervo STJ

Segundo a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, para que se configure a propaganda eleitoral antecipada, que se constitua em ilícito eleitoral, é necessário a existência de um pedido explícito de voto. A deliberação é da Ministra Cármen Lúcia, do STF, ao negar ao Partido Liberal, a retirada, da internet, de seis vídeos que circulam com o protagonismo de Luís Inácio Lula da Silva onde chama o presidente Jair Bolsonaro de “genocida”.

Para Cármen Lúcia o direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também àquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as que não são compartilhadas pela maioria. 

Dentro desse contexto, os vídeoS permanecerão no  ar, não se acolhendo, pela Relatora, o pedido para sua retirada, como feito pelo Partido Liberal. A alegação, que não se sustentou, foi a de que Lula havia promovido propaganda antecipada positiva a seu favor e negativa contra Bolsonaro. 

O Partido já acenou que a decisão não será acolhida pacificamente, ainda mais que, decisão do também Ministro Raul Araújo, do TSE, acolheu, em outro caso, um pedido semelhante, com a determinação judicial de retirada de outros  vídeos em que Lula faz as mesmas acusações a Bolsonaro. 

Leia mais

STJ nega liminar a condenado por mais de 109 anos no primeiro julgamento do massacre do Compaj

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de Anderson Silva do Nascimento, condenado a...

Confirmação de sentença pelos próprios fundamentos não afronta dever constitucional de motivação

A possibilidade de uma Turma Recursal confirmar integralmente uma sentença pelos próprios fundamentos, sem reproduzir toda a fundamentação da decisão de primeiro grau, voltou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ nega liminar a condenado por mais de 109 anos no primeiro julgamento do massacre do Compaj

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de Anderson...

Confirmação de sentença pelos próprios fundamentos não afronta dever constitucional de motivação

A possibilidade de uma Turma Recursal confirmar integralmente uma sentença pelos próprios fundamentos, sem reproduzir toda a fundamentação da...

Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi...

Mulher que encontrou lagartixa em iogurte deve ser indenizada

Uma empresa do ramo alimentício deve indenizar consumidora que encontrou uma lagartixa dentro de um pote de iogurte de...