Cármen Lúcia nega a Bolsonaro retirada de vídeo onde Lula o chama de genocida

Cármen Lúcia nega a Bolsonaro retirada de vídeo onde Lula o chama de genocida

Ministra Carmem Lúcia. Foto: Acervo STJ

Segundo a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, para que se configure a propaganda eleitoral antecipada, que se constitua em ilícito eleitoral, é necessário a existência de um pedido explícito de voto. A deliberação é da Ministra Cármen Lúcia, do STF, ao negar ao Partido Liberal, a retirada, da internet, de seis vídeos que circulam com o protagonismo de Luís Inácio Lula da Silva onde chama o presidente Jair Bolsonaro de “genocida”.

Para Cármen Lúcia o direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também àquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as que não são compartilhadas pela maioria. 

Dentro desse contexto, os vídeoS permanecerão no  ar, não se acolhendo, pela Relatora, o pedido para sua retirada, como feito pelo Partido Liberal. A alegação, que não se sustentou, foi a de que Lula havia promovido propaganda antecipada positiva a seu favor e negativa contra Bolsonaro. 

O Partido já acenou que a decisão não será acolhida pacificamente, ainda mais que, decisão do também Ministro Raul Araújo, do TSE, acolheu, em outro caso, um pedido semelhante, com a determinação judicial de retirada de outros  vídeos em que Lula faz as mesmas acusações a Bolsonaro. 

Leia mais

Portal do Contribuinte da PGE-AM permite consultar e parcelar débitos pela internet

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) lançou o Portal do Contribuinte, plataforma digital que centraliza serviços relacionados à Dívida Ativa estadual. Disponível pelo...

TRT-11 anula justa causa e condena empresa em R$ 155 mil após demissão apenas de mulheres

Uma trabalhadora, contratada como monitora de câmeras de segurança no sistema prisional de Manaus e demitida por justa causa sob a alegação de “falta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Qualificadora de violência de gênero alcança agressões contra mulheres em relacionamentos homoafetivos

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a qualificadora da lesão corporal praticada contra a mulher pela condição...

Portal do Contribuinte da PGE-AM permite consultar e parcelar débitos pela internet

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) lançou o Portal do Contribuinte, plataforma digital que centraliza serviços relacionados à...

STJ afasta ação coletiva para discutir reajustes em locação de veículos para motoristas de aplicativo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, estabeleceu que a ação coletiva é via inadequada para...

STJ: Parte não tem direito a segundo pedido escrito de esclarecimentos periciais

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a parte não tem o direito de fazer um...