Cármen Lúcia nega a Bolsonaro retirada de vídeo onde Lula o chama de genocida

Cármen Lúcia nega a Bolsonaro retirada de vídeo onde Lula o chama de genocida

Ministra Carmem Lúcia. Foto: Acervo STJ

Segundo a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, para que se configure a propaganda eleitoral antecipada, que se constitua em ilícito eleitoral, é necessário a existência de um pedido explícito de voto. A deliberação é da Ministra Cármen Lúcia, do STF, ao negar ao Partido Liberal, a retirada, da internet, de seis vídeos que circulam com o protagonismo de Luís Inácio Lula da Silva onde chama o presidente Jair Bolsonaro de “genocida”.

Para Cármen Lúcia o direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também àquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as que não são compartilhadas pela maioria. 

Dentro desse contexto, os vídeoS permanecerão no  ar, não se acolhendo, pela Relatora, o pedido para sua retirada, como feito pelo Partido Liberal. A alegação, que não se sustentou, foi a de que Lula havia promovido propaganda antecipada positiva a seu favor e negativa contra Bolsonaro. 

O Partido já acenou que a decisão não será acolhida pacificamente, ainda mais que, decisão do também Ministro Raul Araújo, do TSE, acolheu, em outro caso, um pedido semelhante, com a determinação judicial de retirada de outros  vídeos em que Lula faz as mesmas acusações a Bolsonaro. 

Leia mais

Uso de assinatura digital privada em procuração pode levar à extinção imediata de processo na Justiça

Uma ação previdenciária ajuizada na Justiça Federal do Amazonas foi extinta sem análise do mérito após o juízo considerar inválida a procuração apresentada pela...

Pensão alimentícia não pode ser tributada pelo Imposto de Renda, reitera Justiça

A Justiça Federal em Manaus voltou a aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que valores recebidos a título de pensão alimentícia decorrentes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão avalia políticas públicas de acolhimento e proteção social de mães atípicas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados promove audiência pública na sexta-feira (19) sobre...

Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma...

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial...

Nova lei cria política nacional para estudantes com altas habilidades

Foi sancionada, com vetos, a Lei 15.436/26, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação...