Cármen Lúcia nega a Bolsonaro retirada de vídeo onde Lula o chama de genocida

Cármen Lúcia nega a Bolsonaro retirada de vídeo onde Lula o chama de genocida

Ministra Carmem Lúcia. Foto: Acervo STJ

Segundo a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, para que se configure a propaganda eleitoral antecipada, que se constitua em ilícito eleitoral, é necessário a existência de um pedido explícito de voto. A deliberação é da Ministra Cármen Lúcia, do STF, ao negar ao Partido Liberal, a retirada, da internet, de seis vídeos que circulam com o protagonismo de Luís Inácio Lula da Silva onde chama o presidente Jair Bolsonaro de “genocida”.

Para Cármen Lúcia o direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também àquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as que não são compartilhadas pela maioria. 

Dentro desse contexto, os vídeoS permanecerão no  ar, não se acolhendo, pela Relatora, o pedido para sua retirada, como feito pelo Partido Liberal. A alegação, que não se sustentou, foi a de que Lula havia promovido propaganda antecipada positiva a seu favor e negativa contra Bolsonaro. 

O Partido já acenou que a decisão não será acolhida pacificamente, ainda mais que, decisão do também Ministro Raul Araújo, do TSE, acolheu, em outro caso, um pedido semelhante, com a determinação judicial de retirada de outros  vídeos em que Lula faz as mesmas acusações a Bolsonaro. 

Leia mais

Dia do Defensor Público: TJAM funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19/05), em razão do ponto facultativo previsto no Calendário Judicial...

STJ mantém licença remunerada a servidor federal em curso para cargo estadual

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso da União que buscava afastar decisão favorável a servidor público federal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova proposta que dispensa autorização de idoso para denúncia de agressão física

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reafirma...

Indenização por leite contaminado é negada a empresa de laticínios

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Iturama, no...

Reconhecido vínculo de emprego de estagiária que atuava como consultora de operações

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo de emprego entre uma...

Fabricante e concessionária deverão substituir veículo que apresentou defeito

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível...