Cármen Lúcia nega a Bolsonaro retirada de vídeo onde Lula o chama de genocida

Cármen Lúcia nega a Bolsonaro retirada de vídeo onde Lula o chama de genocida

Ministra Carmem Lúcia. Foto: Acervo STJ

Segundo a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, para que se configure a propaganda eleitoral antecipada, que se constitua em ilícito eleitoral, é necessário a existência de um pedido explícito de voto. A deliberação é da Ministra Cármen Lúcia, do STF, ao negar ao Partido Liberal, a retirada, da internet, de seis vídeos que circulam com o protagonismo de Luís Inácio Lula da Silva onde chama o presidente Jair Bolsonaro de “genocida”.

Para Cármen Lúcia o direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também àquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as que não são compartilhadas pela maioria. 

Dentro desse contexto, os vídeoS permanecerão no  ar, não se acolhendo, pela Relatora, o pedido para sua retirada, como feito pelo Partido Liberal. A alegação, que não se sustentou, foi a de que Lula havia promovido propaganda antecipada positiva a seu favor e negativa contra Bolsonaro. 

O Partido já acenou que a decisão não será acolhida pacificamente, ainda mais que, decisão do também Ministro Raul Araújo, do TSE, acolheu, em outro caso, um pedido semelhante, com a determinação judicial de retirada de outros  vídeos em que Lula faz as mesmas acusações a Bolsonaro. 

Leia mais

Investigação sobre escola ao lado de presídio leva MPAM a anunciar ações por improbidade em Humaitá

Uma investigação iniciada para apurar a instalação de uma escola municipal de educação infantil em um imóvel localizado nas proximidades da Unidade Prisional de...

Justiça condena União e FGV por reduzir tempo de prova de candidata com deficiência

A Justiça Federal em Roraima condenou a Fundação Getulio Vargas (FGV) e a União a indenizar uma candidata com deficiência que teve o tempo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém indenização por morte de galinhas após invasão de cão em propriedade rural

1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação de homem ao pagamento de indenização por danos...

Exército entrega armas de Bolsonaro à PF e informa falta de duas

O Batalhão de Polícia do Exército (BPE) informou na segunda-feira (6) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal...

Investigação sobre escola ao lado de presídio leva MPAM a anunciar ações por improbidade em Humaitá

Uma investigação iniciada para apurar a instalação de uma escola municipal de educação infantil em um imóvel localizado nas...

Itamaraty alerta para risco de ação militar dos EUA no Brasil após classificação de facções como terroristas

O Ministério das Relações Exteriores alertou a Câmara dos Deputados para o risco de medidas unilaterais dos Estados Unidos...