Cármen Lúcia mantém quebra de sigilo de assessora especial da Presidência da República

Cármen Lúcia mantém quebra de sigilo de assessora especial da Presidência da República

Ministra Carmén Lúcia

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a quebra de sigilo fiscal da advogada Thaís Amaral Moura, assessora especial da Secretaria de Assuntos Parlamentares da Presidência da República. Relatora do Mandado de Segurança (MS) 38184, a ministra indeferiu liminar requerida pela defesa.

A quebra do sigilo foi aprovada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, do Senado Federal, após informações de que ela teria sido a responsável por redigir requerimentos apresentados por senadores governistas para convocação de médicos favoráveis ao uso de medicamentos ineficazes contra a Covid-19, como Nise Yamaguchi, e de prefeitos aliados ao presidente Jair Bolsonaro, como o de Chapecó (SC), Jair Rodrigues. A comissão também investiga se Thaís atua no chamado “gabinete do ódio”, responsável pela disseminação de notícias falsas sobre o tratamento da doença e contra medidas de isolamento.

Evidências

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia cita informações prestadas pela CPI de que há fortes evidências de que Thaís Moura teria tido papel relevante em favor da adoção do chamado “kit-Covid” e contra medidas restritivas adotadas por governadores e prefeitos para conter a disseminação do coronavírus. A relatora também rejeitou o argumento de que a quebra de sigilo violaria a prerrogativa profissional da impetrante, que é advogada.

Quanto ao fato de a quebra do sigilo abranger período pré-pandêmico, a ministra considerou que a CPI apresentou motivação idônea, anotando a necessidade de uma análise comparativa de suas movimentações.

Thaís Moura sustenta que as únicas informações que a CPI poderá constatar é que ela foi sócia de um escritório de advocacia de 2015 até meados de 2020 e que, atualmente, é sócia de um modesto estabelecimento de comércio de alimentos, com apenas quatro empregados. Ela também nega que tenha advogado para a Precisa Medicamentos e diz não conhecer sócios ou funcionários da empresa.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

TRF1 não admite IRDR sobre incidência de PIS/COFINS em combustíveis na ZFM

A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, em sessão realizada em 26 de novembro de 2025, não admitir o Incidente...

MPAM abre processo seletivo para estágio em nível médio e superior

Estão abertas as inscrições para o 4º Processo de Formação de Cadastro de Estagiários de Nível Médio e Superior do Ministério Público do Estado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça atesta que Bolsonaro vai terminar de cumprir pena em 2052

O ex-presidente Jair Bolsonaro deve terminar de cumprir a condenação a 27 anos e três meses de prisão pela...

Alcolumbre cancela agendamento de sabatina de Jorge Messias para vaga no Supremo Tribunal Federal

A indicação de ministros ao Supremo Tribunal Federal, embora envolva juízo político, é submetida a rito constitucional rígido que...

TRF1 não admite IRDR sobre incidência de PIS/COFINS em combustíveis na ZFM

A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, em sessão realizada em 26 de novembro...

Produtor rural é condenado por estelionato e falsificação de documento público

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou um homem por estelionato e falsificação de documento público,...