Banco é condenado por utilização de “nome morto” de cliente

Banco é condenado por utilização de “nome morto” de cliente

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou uma instituição financeira por utilização de “nome morto” em cadastro bancário. Consta que a autora realizou a retificação do nome e gênero no registro civil em 2022 e havia solicitado a alteração dos seus dados no banco.

Apesar da solicitação da autora, a instituição financeira não realizou a mudança em seus sistemas. Em razão disso, ela afirma que sofreu constrangimentos, especialmente ao fazer compras com cartão de crédito. Segundo a autora, o ato de uma instituição utilizar o “nome morto” é uma violação direta à sua identidade e dignidade, que gera constrangimento público e confusão.

Ao julgar o recurso, a Turma pontua que o reconhecimento e o respeito à identidade de gênero e ao nome retificado “configuram expressão direta de direitos fundamentais assegurados constitucionalmente”. Para o colegiado, a conduta do banco em utilizar o “nome morto” de pessoa transexual representa violação da dignidade da pessoa humana.

Portanto, “a conduta da instituição financeira de desconsiderar a identidade de gênero expressamente reconhecida e juridicamente validada demonstra que a situação vivenciada extrapola os limites dos meros dissabores do cotidiano, configurando evidente abalo psicológico”, finalizou a juíza relatora. Dessa forma, a Turma Recursal manteve a decisão que condenou o banco a realizar a alteração em seus cadastros para constar o nome da autora, conforme solicitado por ela, e a desembolsar a quantia de R$ 2 mil, para pagamento de danos morais.

A decisão foi unânime.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

DPE realizará mutirão de atendimentos jurídicos em comunidades rurais de Coari/AM

A expectativa é que a DPE-AM atenda mais de 400 pessoas em Izidoro, Lauro Sodré e outras localidades A Defensoria Pública do Estado do Amazonas...

Comarca de Japurá abre inscrição para advogado dativo

A Comarca de Japurá divulgou edital de chamamento público n.º 01/2025 para o credenciamento de advogados dativos para atuação em processos judiciais naquele juízo....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco é condenado por utilização de “nome morto” de cliente

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou uma instituição financeira por utilização de “nome morto” em...

Moraes diz que 8 de janeiro não foi “domingo no parque”

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quinta-feira (11) que os atos golpistas de...

STF forma maioria para condenar Bolsonaro por golpe de Estado

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou nesta quinta-feira (11) maioria de votos para condenar o ex-presidente Jair...

DPE realizará mutirão de atendimentos jurídicos em comunidades rurais de Coari/AM

A expectativa é que a DPE-AM atenda mais de 400 pessoas em Izidoro, Lauro Sodré e outras localidades A Defensoria...