Cármen Lúcia determina a suspensão de Medida Provisória que emperrava pagamento à artistas

Cármen Lúcia determina a suspensão de Medida Provisória que emperrava pagamento à artistas

A Ministra Cármen Lúcia, do STF, determinou monocraticamente, que a Medida Provisória editada por Jair Bolsonaro e que impôs o adiamento de pagamentos  ao setor cultural, severamente castigado pela Covid-19, tenha seus efeitos suspensos, já a partir deste ano e da data da decisão que será submetida à apreciação da Suprema Corte em julgamento virtual.   

O Congresso havia editado as leis Perse- Programa Emergencial de Retomado do Setor de Eventos, e a também lei Paulo Gustavo e Aldic Blanc 2, cujos nomes foram uma homenagem a duas personalidades vitimadas pela Covid 19, e que, embora aprovadas, foram vetadas por Jair Bolsonaro. O veto foi derrubado pelo Congresso, sobrevindo a obrigatoriedade do repasse aos artistas.

Bolsonaro reagiu e editou a Medida Provisória, que teve o efeito de confirmar os valores, mas emperrava o desembolso dos pagamentos, prorrogando-o para datas longevas, se estendendo entre 2023/2024.

Foi essa medida provisória que foi suspensa por Cármen Lúcia, atendendo à ação proposta no STF pela Rede Sustentabilidade. A ação fundamentou que Bolsonaro havia orientado lideranças do governo a protelar a aprovação de medidas de socorro aos artistas e que, depois de derrotado na derrubada do veto no Congresso, decidiu reagir, e assim o fez contra o interesse cultural. A fundamentação foi aceita pela Ministra Cármen Lúcia.  

Por ordem de Rosa Weber, atendendo à pedido de Cármen Lúcia, a decisão monocrática da Ministra, que derrubou a Medida Provisória de Bolsonaro, agora será submetida à apreciação dos demais Ministros da Corte em votação virtual. Essa sessão de julgamento do Plenário se iniciará dia 8, terça feira vindoura. 

Leia mais

MPAM aponta assunção de risco e denuncia médica após morte de gestante em Manicoré

Acusação aponta condutas e omissões no atendimento de paciente com pré-eclâmpsia; caso se soma à recente denúncia contra médica pela morte de criança em...

Banco deve justificar juros muito acima da média de mercado

A cobrança de juros remuneratórios muito superiores à média praticada pelo mercado não pode ser justificada apenas pela liberdade contratual. Esse foi o entendimento reafirmado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena pais a indenizar filho expulso por orientação sexual

A Justiça de Santa Catarina condenou os pais de um adolescente por abandono afetivo, depois de ele revelar sua...

Justiça mantém condenação de padrasto por ameaça contra enteada e reafirma aplicação da Lei Maria da Penha

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou provimento ao recurso de apelação de um homem...

Justiça condena homem a 166 anos de prisão por crimes sexuais contra crianças

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Vacaria (RS) condenou um homem a 166 anos e 12 dias de...

Crise Master/STF: Delegados federais pedem afastamento de Gonet de apurações em que é citado

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) defende, em Nota Pública, que o procurador-geral da República, Paulo...