Cármen Lúcia determina a suspensão de Medida Provisória que emperrava pagamento à artistas

Cármen Lúcia determina a suspensão de Medida Provisória que emperrava pagamento à artistas

A Ministra Cármen Lúcia, do STF, determinou monocraticamente, que a Medida Provisória editada por Jair Bolsonaro e que impôs o adiamento de pagamentos  ao setor cultural, severamente castigado pela Covid-19, tenha seus efeitos suspensos, já a partir deste ano e da data da decisão que será submetida à apreciação da Suprema Corte em julgamento virtual.   

O Congresso havia editado as leis Perse- Programa Emergencial de Retomado do Setor de Eventos, e a também lei Paulo Gustavo e Aldic Blanc 2, cujos nomes foram uma homenagem a duas personalidades vitimadas pela Covid 19, e que, embora aprovadas, foram vetadas por Jair Bolsonaro. O veto foi derrubado pelo Congresso, sobrevindo a obrigatoriedade do repasse aos artistas.

Bolsonaro reagiu e editou a Medida Provisória, que teve o efeito de confirmar os valores, mas emperrava o desembolso dos pagamentos, prorrogando-o para datas longevas, se estendendo entre 2023/2024.

Foi essa medida provisória que foi suspensa por Cármen Lúcia, atendendo à ação proposta no STF pela Rede Sustentabilidade. A ação fundamentou que Bolsonaro havia orientado lideranças do governo a protelar a aprovação de medidas de socorro aos artistas e que, depois de derrotado na derrubada do veto no Congresso, decidiu reagir, e assim o fez contra o interesse cultural. A fundamentação foi aceita pela Ministra Cármen Lúcia.  

Por ordem de Rosa Weber, atendendo à pedido de Cármen Lúcia, a decisão monocrática da Ministra, que derrubou a Medida Provisória de Bolsonaro, agora será submetida à apreciação dos demais Ministros da Corte em votação virtual. Essa sessão de julgamento do Plenário se iniciará dia 8, terça feira vindoura. 

Leia mais

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve devolver valor pago por cirurgia de urgência e indenizar paciente

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) condenou uma operadora de plano de saúde a restituir os...

TJ-SP mantém condenação de estudante de veterinária por maus-tratos a animais silvestres

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Filha assume curatela exclusiva do pai com Alzheimer após divergência familiar

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville (SC) decretou a interdição de um idoso com doença de...

Falta de indícios de ocultação patrimonial impede bloqueio de cartões e Pix

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região rejeitou pedido de bloqueio de cartões de crédito, chaves Pix e...