Cármen Lúcia determina a suspensão de Medida Provisória que emperrava pagamento à artistas

Cármen Lúcia determina a suspensão de Medida Provisória que emperrava pagamento à artistas

A Ministra Cármen Lúcia, do STF, determinou monocraticamente, que a Medida Provisória editada por Jair Bolsonaro e que impôs o adiamento de pagamentos  ao setor cultural, severamente castigado pela Covid-19, tenha seus efeitos suspensos, já a partir deste ano e da data da decisão que será submetida à apreciação da Suprema Corte em julgamento virtual.   

O Congresso havia editado as leis Perse- Programa Emergencial de Retomado do Setor de Eventos, e a também lei Paulo Gustavo e Aldic Blanc 2, cujos nomes foram uma homenagem a duas personalidades vitimadas pela Covid 19, e que, embora aprovadas, foram vetadas por Jair Bolsonaro. O veto foi derrubado pelo Congresso, sobrevindo a obrigatoriedade do repasse aos artistas.

Bolsonaro reagiu e editou a Medida Provisória, que teve o efeito de confirmar os valores, mas emperrava o desembolso dos pagamentos, prorrogando-o para datas longevas, se estendendo entre 2023/2024.

Foi essa medida provisória que foi suspensa por Cármen Lúcia, atendendo à ação proposta no STF pela Rede Sustentabilidade. A ação fundamentou que Bolsonaro havia orientado lideranças do governo a protelar a aprovação de medidas de socorro aos artistas e que, depois de derrotado na derrubada do veto no Congresso, decidiu reagir, e assim o fez contra o interesse cultural. A fundamentação foi aceita pela Ministra Cármen Lúcia.  

Por ordem de Rosa Weber, atendendo à pedido de Cármen Lúcia, a decisão monocrática da Ministra, que derrubou a Medida Provisória de Bolsonaro, agora será submetida à apreciação dos demais Ministros da Corte em votação virtual. Essa sessão de julgamento do Plenário se iniciará dia 8, terça feira vindoura. 

Leia mais

Cobrou com erro responde: ex-proprietário não deve pagar energia de quem comprou o imóvel

A permanência do nome do consumidor no cadastro da concessionária não transfere a ele a responsabilidade por energia consumida por terceiros. Com base na...

Em Tabatinga, Justiça impede desligamento de energia em unidade responsável pelo Samu

Após atuação do Ministério Público do Amazonas (MPAM), a Justiça suspendeu o corte de energia da Central de Regulação de Saúde do Alto Solimões,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cobrou com erro responde: ex-proprietário não deve pagar energia de quem comprou o imóvel

A permanência do nome do consumidor no cadastro da concessionária não transfere a ele a responsabilidade por energia consumida...

Senado e STF iniciam debate sobre nova lei para remuneração da magistratura

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, se reuniu nesta segunda-feira (25) com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),...

Comissão aprova projeto que permite a delegado recorrer de decisão de juiz durante investigação

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 575/26 que altera o Código...

STF articula resposta após Moraes ser notificado em processo dos EUA

O Supremo Tribunal Federal (STF) articula a adoção de providências legais cabíveis após a Justiça dos Estados Unidos determinar...