Cármen Lúcia determina a suspensão de Medida Provisória que emperrava pagamento à artistas

Cármen Lúcia determina a suspensão de Medida Provisória que emperrava pagamento à artistas

A Ministra Cármen Lúcia, do STF, determinou monocraticamente, que a Medida Provisória editada por Jair Bolsonaro e que impôs o adiamento de pagamentos  ao setor cultural, severamente castigado pela Covid-19, tenha seus efeitos suspensos, já a partir deste ano e da data da decisão que será submetida à apreciação da Suprema Corte em julgamento virtual.   

O Congresso havia editado as leis Perse- Programa Emergencial de Retomado do Setor de Eventos, e a também lei Paulo Gustavo e Aldic Blanc 2, cujos nomes foram uma homenagem a duas personalidades vitimadas pela Covid 19, e que, embora aprovadas, foram vetadas por Jair Bolsonaro. O veto foi derrubado pelo Congresso, sobrevindo a obrigatoriedade do repasse aos artistas.

Bolsonaro reagiu e editou a Medida Provisória, que teve o efeito de confirmar os valores, mas emperrava o desembolso dos pagamentos, prorrogando-o para datas longevas, se estendendo entre 2023/2024.

Foi essa medida provisória que foi suspensa por Cármen Lúcia, atendendo à ação proposta no STF pela Rede Sustentabilidade. A ação fundamentou que Bolsonaro havia orientado lideranças do governo a protelar a aprovação de medidas de socorro aos artistas e que, depois de derrotado na derrubada do veto no Congresso, decidiu reagir, e assim o fez contra o interesse cultural. A fundamentação foi aceita pela Ministra Cármen Lúcia.  

Por ordem de Rosa Weber, atendendo à pedido de Cármen Lúcia, a decisão monocrática da Ministra, que derrubou a Medida Provisória de Bolsonaro, agora será submetida à apreciação dos demais Ministros da Corte em votação virtual. Essa sessão de julgamento do Plenário se iniciará dia 8, terça feira vindoura. 

Leia mais

Risco acentuado em serviço essencial permite menor exigência de prova inicial para concessão de liminar

A proteção judicial de urgência pode ser concedida mesmo antes da produção completa das provas quando a demora do processo representar risco elevado à...

Prova de cada ano de trabalho rural não é exigência para aposentadoria da agricultura familiar

A apresentação de documentos referentes a todos os anos de atividade rural não é condição para a concessão de aposentadoria por idade ao segurado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece adicional de periculosidade a instalador de placas solares

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o direito a adicional de periculosidade ...

PGR pede que Flávio Bolsonaro seja ouvido por calúnia contra Lula

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu nesta segunda-feira (6) que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) seja ouvido no...

CNMP afasta três membros do MP do Pará por suspeitas investigadas pelo GAECO

A Corregedoria Nacional do Ministério Público determinou a instauração de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) em desfavor de dois promotores...

Risco acentuado em serviço essencial permite menor exigência de prova inicial para concessão de liminar

A proteção judicial de urgência pode ser concedida mesmo antes da produção completa das provas quando a demora do...