Cármen Lúcia determina a suspensão de Medida Provisória que emperrava pagamento à artistas

Cármen Lúcia determina a suspensão de Medida Provisória que emperrava pagamento à artistas

A Ministra Cármen Lúcia, do STF, determinou monocraticamente, que a Medida Provisória editada por Jair Bolsonaro e que impôs o adiamento de pagamentos  ao setor cultural, severamente castigado pela Covid-19, tenha seus efeitos suspensos, já a partir deste ano e da data da decisão que será submetida à apreciação da Suprema Corte em julgamento virtual.   

O Congresso havia editado as leis Perse- Programa Emergencial de Retomado do Setor de Eventos, e a também lei Paulo Gustavo e Aldic Blanc 2, cujos nomes foram uma homenagem a duas personalidades vitimadas pela Covid 19, e que, embora aprovadas, foram vetadas por Jair Bolsonaro. O veto foi derrubado pelo Congresso, sobrevindo a obrigatoriedade do repasse aos artistas.

Bolsonaro reagiu e editou a Medida Provisória, que teve o efeito de confirmar os valores, mas emperrava o desembolso dos pagamentos, prorrogando-o para datas longevas, se estendendo entre 2023/2024.

Foi essa medida provisória que foi suspensa por Cármen Lúcia, atendendo à ação proposta no STF pela Rede Sustentabilidade. A ação fundamentou que Bolsonaro havia orientado lideranças do governo a protelar a aprovação de medidas de socorro aos artistas e que, depois de derrotado na derrubada do veto no Congresso, decidiu reagir, e assim o fez contra o interesse cultural. A fundamentação foi aceita pela Ministra Cármen Lúcia.  

Por ordem de Rosa Weber, atendendo à pedido de Cármen Lúcia, a decisão monocrática da Ministra, que derrubou a Medida Provisória de Bolsonaro, agora será submetida à apreciação dos demais Ministros da Corte em votação virtual. Essa sessão de julgamento do Plenário se iniciará dia 8, terça feira vindoura. 

Leia mais

PT afirma à Justiça que ação contra mandato de vereador foi ajuizada sem autorização do partido

Petição sustenta que o mandado de segurança foi ajuizado sem deliberação do Diretório Municipal, pede nulidade dos atos praticados, revogação dos poderes dos advogados...

TJAM paralisa os efeitos de decisão que determinou à CMM declarar vago mandato de vereador em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a decisão que obrigava a Câmara Municipal de Manaus (CMM) a declarar vago o mandato do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PT afirma à Justiça que ação contra mandato de vereador foi ajuizada sem autorização do partido

Petição sustenta que o mandado de segurança foi ajuizado sem deliberação do Diretório Municipal, pede nulidade dos atos praticados,...

TJAM paralisa os efeitos de decisão que determinou à CMM declarar vago mandato de vereador em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a decisão que obrigava a Câmara Municipal de Manaus (CMM) a...

Juiz não pode negar justiça gratuita sem antes permitir comprovação da renda

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reformou sentença que havia negado o benefício da justiça gratuita a...

Estudante tem direito de discutir regras do FIES antes do arquivamento da ação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a sentença que havia encerrado, sem análise do mérito, a...