Carla Zambelli diz que vai votar armada e não se intimida com monitoramento do TSE

Carla Zambelli diz que vai votar armada e não se intimida com monitoramento do TSE

A deputada federal Carla Zambelli, após prestar depoimento na Polícia Civil, em São Paulo, informou que vai votar armada no segundo turno das eleições. Ela entende que há uma situação iminente que possa justificar um estado de legítima defesa, ante o último episódio ocorrido ontem, sábado dia 29 de outubro, quando Zambelli, com arma em punho se envolveu em ocorrência onde sacou a arma e a apontou para um homem, que por ela teria sido perseguido. Zambelli disse que se sente ameaçada. 

Essas ameaças se intensificaram, segundo Zambelli após a repercussão do caso, na região central paulistana, após uma discussão política. Zambelli promete, inclusive, que comparecerá às urnas com colete à prova de balas, ante o avanço do número de ameaças que tenha sofrido desde então. 

A afirmação de Zambelli, com a promessa de que comparecerá armada para votar se verifica na direção contrária da posição assumida pelo Tribunal Superior Eleitoral, que veta a presença de armas de fogo em zonas eleitorais. Vige no TSE a Resolução que proíbe o porte de armas de fogo a 100 metros das seções eleitorais dentre das 48 horas antes do pleito. 

Zambelli diz que essa Resolução não se aplica a ela. Firma que tem porte federal de arma e que pode carregar arma o tempo todo, porque é seu direito, e, de então, tem motivos mais fortes para carregar sua arma. 

A Resolução TSE nº 23.669, em seu artigo 154 dispõe que “a força armada se conservará a cem metros da seção eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar da vota ou nele adentrar sem ordem judicial ou do presidente da mesa receptora, nas 48 horas que se antecedem o pleito e as 24 horas que o sucedem’. A exceção prevista é somente para integrantes das forças de segurança em serviço à Justiça Eleitoral e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente. 

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...