Cabe ao Banco provar que faz descontos corretos na conta do consumidor

Cabe ao Banco provar que faz descontos corretos na conta do consumidor

O Tribunal de Justiça do Amazonas definiu no julgamento do recurso de apelação nº 0000153-52.2020.8.04.2101, em matéria de natureza consumerista, envolvendo cliente/instituição bancária, que o dever de comprovar a improcedência do direito reclamado na ação declaratória de inexistência de débito, pelo consumidor, é do Banco. No caso, o Bradesco Financiamentos S/A, pouco importando a alegação de que fora firmado um contrato dentro do modelo que gerou as cobranças, se a instituição financeira não instrui os autos com um único documento que convalide os argumentos elaborados em sua defesa. A ação julgada procedente foi proposta por Maria do Carmo Neves de Assis. Foi Relator João de Jesus Abdala Simões. 

No caso examinado, discutiu-se a proposição levada a efeito pela autora/cliente do banco, que firmou ter celebrado com o Bradesco um contrato de empréstimo consignado e não aquele que deu origem às cobranças ‘indevidas’: o de cartão de crédito consignado, e que sequer tomou conhecimento dessa modalidade contratual. 

O aresto relata que ‘a autora afirma que celebrou com a instituição bancária um contrato de empréstimo consignado, e, embora o banco alegue que fora firmado um contrato de cartão de crédito consignado, não logrou comprovar que a autora teve plena ciência do tipo de modalidade contratada’.

Para o julgado, o Banco deixou de instruir  os autos com o único documento que poderia comprovar plena ciência do tipo de modalidade contratada, sem que tenha se desincumbindo do ônus processual de atuar para a extinção, modificação ou alteração do direito vindicado. Foram fixados danos morais que favoreceram a autora na causa.

Processo: 0000153-52.2020.8.04.2101

Leia o Acórdão:

EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DIREITO MODIFICATIVO NÃO COMPROVADO. COBRANÇA INDEVIDA. ATO ILÍCITO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR ADEQUADO. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.I 

Leia mais

Ida Maria Costa e Lia Maria Guedes são eleitas novas desembargadoras do TJAM

Manaus – O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) promoveu nesta terça-feira (1.º), em sessão ordinária realizada no Plenário Ataliba David Antonio,...

TRT-11 publica Edital de Convocação para Acordo Direto com o Estado de Roraima

Os interessados devem se manifestar até 31 de julho. Estão disponíveis mais de R$ 160 mil para pagamento. Credores de precatórios expedidos pelo Tribunal Regional...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ida Maria Costa e Lia Maria Guedes são eleitas novas desembargadoras do TJAM

Manaus – O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) promoveu nesta terça-feira (1.º), em sessão ordinária realizada...

Livros e revistas jurídicas da PGE-AM vão integrar acervo da Biblioteca do Congresso Americano

Obras literárias e produções jurídicas da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) vão ganhar espaço no acervo internacional...

TRT-11 publica Edital de Convocação para Acordo Direto com o Estado de Roraima

Os interessados devem se manifestar até 31 de julho. Estão disponíveis mais de R$ 160 mil para pagamento. Credores de...

Sobrevivente de naufrágio, desembargador do TJAM lança obra sobre tragédia no rio Amazonas

O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas, Cezar Luiz Bandiera, lançou na manhã de sexta-feira (27/06), no Centro...