Borderline afasta prisão em atos de homofobia e mulher agressora terá tratamento ambulatorial

Borderline afasta prisão em atos de homofobia e mulher agressora terá tratamento ambulatorial

Em São Paulo, a condenação infligida à bacharel em Direito, Lidiane Brandão Biezok, de 46 anos, foi convertida de reclusão para tratamento psicológico. Lidiane foi condenada pelos crimes de injúria racial, homofobia e lesão corporal leve, por ter, em novembro de 2020, agredido funcionários e clientes em uma padaria na zona oeste da capital paulista. 

A bacharel foi identificada com transtorno de personalidade bordeline e, desta forma considerada semi-imputável. Esse transtorno é acompanhado de angústia pessoal e de certo grau de desorganização social e que se manifesta desde a infância ou até na adolescência e deu causa ao exame de insanidade que autorizou a substituição de dois anos e sete meses de prisão em regime aberto. O Ministério Púbico opinou favoravelmente à medida. 

A perícia atestou que o transtorno de borderline leva à impulsividade exagerada das pessoas afetadas por ele. Na época dos fatos, as câmeras de uma padaria, em São Paulo, registraram a acusada a jogar papéis no chão e a xingar uma funcionária porque estaria satisfeita com a forma que um sanduíche foi feito. “Sabe para que você presta? Para pegar meus restos”, disse a agressora para a funcionária. 

Em seguida, olhando para alguém que tentou amenizar a situação, bradou: “Eu não sou prostituta, meu amor, sou advogada internacional. Cala sua boca, sua bicha”. Em seguida Lidiane foi presa, respondendo a processo, sendo condenada, e hoje, obtendo da Justiça o tratamento que a doença exige para o transtorno. 

 

Leia mais

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o valor da pensão sob o...

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade administrativa e não compromete a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o...

Justiça condena jovem que armou estupro coletivo contra adolescente

A Justiça do Rio determinou a internação do adolescente que participou de estupro coletivo ocorrido em um apartamento de...

STJ vai definir critérios para tramitação de ações penais com mudanças de foro privilegiado

A discussão também envolve a aplicação do princípio da perpetuação da jurisdição, que busca estabilizar a competência ao longo...

Lei permite custódia compartilhada de animais de estimação após separação de casais

O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou lei que autoriza a fixação de custódia compartilhada de animais de estimação em casos...