Borderline afasta prisão em atos de homofobia e mulher agressora terá tratamento ambulatorial

Borderline afasta prisão em atos de homofobia e mulher agressora terá tratamento ambulatorial

Em São Paulo, a condenação infligida à bacharel em Direito, Lidiane Brandão Biezok, de 46 anos, foi convertida de reclusão para tratamento psicológico. Lidiane foi condenada pelos crimes de injúria racial, homofobia e lesão corporal leve, por ter, em novembro de 2020, agredido funcionários e clientes em uma padaria na zona oeste da capital paulista. 

A bacharel foi identificada com transtorno de personalidade bordeline e, desta forma considerada semi-imputável. Esse transtorno é acompanhado de angústia pessoal e de certo grau de desorganização social e que se manifesta desde a infância ou até na adolescência e deu causa ao exame de insanidade que autorizou a substituição de dois anos e sete meses de prisão em regime aberto. O Ministério Púbico opinou favoravelmente à medida. 

A perícia atestou que o transtorno de borderline leva à impulsividade exagerada das pessoas afetadas por ele. Na época dos fatos, as câmeras de uma padaria, em São Paulo, registraram a acusada a jogar papéis no chão e a xingar uma funcionária porque estaria satisfeita com a forma que um sanduíche foi feito. “Sabe para que você presta? Para pegar meus restos”, disse a agressora para a funcionária. 

Em seguida, olhando para alguém que tentou amenizar a situação, bradou: “Eu não sou prostituta, meu amor, sou advogada internacional. Cala sua boca, sua bicha”. Em seguida Lidiane foi presa, respondendo a processo, sendo condenada, e hoje, obtendo da Justiça o tratamento que a doença exige para o transtorno. 

 

Leia mais

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos, ainda que a instituição financeira...

Sem desmontar a alegação de que a assinatura digital não é do cliente, banco falha e indeniza no Amazonas

A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de fraude em empréstimo consignado ao concluir que o banco não comprovou a validade da contratação eletrônica impugnada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém justa causa de advogada que atuou contra cliente do próprio escritório

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de uma advogada que descumpriu cláusula contratual de exclusividade,...

Empresa é condenada por impor rateio de prejuízo a vendedora e Justiça reconhece assédio moral

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou joalheria ao pagamento de danos morais em...

Entrega de mercadorias em endereço errado gera condenação à importadora

A Vara Única da Comarca de São José do Campestre sentenciou e a 1ª Câmara Cível do TJRN manteve...

Salário de comandante ajustado em dólar deve ser convertido pela cotação do dia da contratação

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que, quando a remuneração é ajustada em moeda estrangeira, o...