Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas condenou a Lojas Bemol, em Manaus, por vícios ocultos na venda de um produto ao cliente. Os autos narraram que o cliente/autor adquiriu um bebedouro nas Lojas Bemol, em 2020, revelando-se, depois da compra, que as partes plásticas do objeto estavam quebrando, o que  motivou , logo em seguida, a pedir a troca da mercadoria. O produto em permuta, da mesma marca, Esmaltec, também apresentou problemas, com vazamentos. Na segunda tentativa de troca a Loja se recusou a fazer a substituição.

Nesse contexto, a solução que a Loja deu ao cliente foi a de procurar a assistência técnica. O cliente, querendo resolver o problema, não hesitou, e agendou o serviço. Ocorre que, embora tenha marcado uma visita técnica, esta não foi realizada, o que o levou a mover a ação de indenização que tramita na justiça. O autor também entrou em contato com a fabricante, mas não obteve resposta.

A Bemol alegou que não seria parte legítima para compor a ação indenizatória. Entretanto, como descrito no artigo 18 do CDC, por participar da cadeia de relação de consumo, não há desculpa para se tornar imune a ação reparatória, pois todos os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem a mercadoria imprópria ou inadequada ao consumo. 

O juiz considerou que ‘tendo a ofensa mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo’. Por entender que o produto apresentou problemas tão logo saiu da Loja, não se prestando ao fim a que se destina, e o autor ficou sem solução do problema, até o ajuizamento da ação, é a hipótese do consumidor merecer a proteção do Estado, deliberou o juiz. 

A Bemol, a Esmaltec e a Laborda de Carvalho, foram condenadas solidariamente a substituírem o produto por outro da mesma espécie e a indenizar o autor por danos morais no valor de R$ 2 mil, ante os graves vícios que o produto escondia à época em foi adquirido e pelo constrangimento e perda de tempo útil perdido pelo interessado na solução de um problema que somente encontrou espaço na justiça. O processo ainda tramita, não havendo trânsito em julgado, face a recursos interpostos. 

Processo nº 077004-64.2022.8.04.0001

Leia mais

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal negou o pedido de liminar...

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena maternidade e pediatra por violência obstétrica psicológica

A 5ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou maternidade e pediatra ao pagamento de R$ 15 mil por...

Justiça condena clínica de estética por procedimento facial malsucedido

A 9ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou, de forma solidária, uma clínica de estética e sua franqueadora...

Justiça proíbe companhia aérea de exigir quitação antecipada para remarcar voo

Exigir a quitação do saldo remanescente de um pacote de viagens como condição para remarcar um voo cancelado, sem...

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal...