Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas condenou a Lojas Bemol, em Manaus, por vícios ocultos na venda de um produto ao cliente. Os autos narraram que o cliente/autor adquiriu um bebedouro nas Lojas Bemol, em 2020, revelando-se, depois da compra, que as partes plásticas do objeto estavam quebrando, o que  motivou , logo em seguida, a pedir a troca da mercadoria. O produto em permuta, da mesma marca, Esmaltec, também apresentou problemas, com vazamentos. Na segunda tentativa de troca a Loja se recusou a fazer a substituição.

Nesse contexto, a solução que a Loja deu ao cliente foi a de procurar a assistência técnica. O cliente, querendo resolver o problema, não hesitou, e agendou o serviço. Ocorre que, embora tenha marcado uma visita técnica, esta não foi realizada, o que o levou a mover a ação de indenização que tramita na justiça. O autor também entrou em contato com a fabricante, mas não obteve resposta.

A Bemol alegou que não seria parte legítima para compor a ação indenizatória. Entretanto, como descrito no artigo 18 do CDC, por participar da cadeia de relação de consumo, não há desculpa para se tornar imune a ação reparatória, pois todos os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem a mercadoria imprópria ou inadequada ao consumo. 

O juiz considerou que ‘tendo a ofensa mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo’. Por entender que o produto apresentou problemas tão logo saiu da Loja, não se prestando ao fim a que se destina, e o autor ficou sem solução do problema, até o ajuizamento da ação, é a hipótese do consumidor merecer a proteção do Estado, deliberou o juiz. 

A Bemol, a Esmaltec e a Laborda de Carvalho, foram condenadas solidariamente a substituírem o produto por outro da mesma espécie e a indenizar o autor por danos morais no valor de R$ 2 mil, ante os graves vícios que o produto escondia à época em foi adquirido e pelo constrangimento e perda de tempo útil perdido pelo interessado na solução de um problema que somente encontrou espaço na justiça. O processo ainda tramita, não havendo trânsito em julgado, face a recursos interpostos. 

Processo nº 077004-64.2022.8.04.0001

Leia mais

TJAM abre inscrições para vaga de membro substituto do TRE-AM destinada exclusivamente a mulheres

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 22/2026 – PTJ, sobre vaga de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Estado...

Não é só a reincidência: maus antecedentes também impedem o tráfico privilegiado

Ao negar o recurso, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, esclareceu que a inexistência de reincidência não significa, automaticamente, que o condenado preencha os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR defende que Bolsonaro seja mantido em prisão domiciliar

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quarta-feira (1°) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à continuidade...

Justiça mantém indenização a passageira com deficiência impedida de desembarcar

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da empresa Expresso São José Ltda. por...

TJDFT confirma indenização por alimentação irregular de gatos em condomínio

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

STF derruba redução do prazo de prescrição nas ações de improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (1°) invalidar o trecho da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que...