Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas condenou a Lojas Bemol, em Manaus, por vícios ocultos na venda de um produto ao cliente. Os autos narraram que o cliente/autor adquiriu um bebedouro nas Lojas Bemol, em 2020, revelando-se, depois da compra, que as partes plásticas do objeto estavam quebrando, o que  motivou , logo em seguida, a pedir a troca da mercadoria. O produto em permuta, da mesma marca, Esmaltec, também apresentou problemas, com vazamentos. Na segunda tentativa de troca a Loja se recusou a fazer a substituição.

Nesse contexto, a solução que a Loja deu ao cliente foi a de procurar a assistência técnica. O cliente, querendo resolver o problema, não hesitou, e agendou o serviço. Ocorre que, embora tenha marcado uma visita técnica, esta não foi realizada, o que o levou a mover a ação de indenização que tramita na justiça. O autor também entrou em contato com a fabricante, mas não obteve resposta.

A Bemol alegou que não seria parte legítima para compor a ação indenizatória. Entretanto, como descrito no artigo 18 do CDC, por participar da cadeia de relação de consumo, não há desculpa para se tornar imune a ação reparatória, pois todos os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem a mercadoria imprópria ou inadequada ao consumo. 

O juiz considerou que ‘tendo a ofensa mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo’. Por entender que o produto apresentou problemas tão logo saiu da Loja, não se prestando ao fim a que se destina, e o autor ficou sem solução do problema, até o ajuizamento da ação, é a hipótese do consumidor merecer a proteção do Estado, deliberou o juiz. 

A Bemol, a Esmaltec e a Laborda de Carvalho, foram condenadas solidariamente a substituírem o produto por outro da mesma espécie e a indenizar o autor por danos morais no valor de R$ 2 mil, ante os graves vícios que o produto escondia à época em foi adquirido e pelo constrangimento e perda de tempo útil perdido pelo interessado na solução de um problema que somente encontrou espaço na justiça. O processo ainda tramita, não havendo trânsito em julgado, face a recursos interpostos. 

Processo nº 077004-64.2022.8.04.0001

Leia mais

STF manda TJAM reexaminar cobrança de antiga gratificação de servidores do Amazonas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que havia autorizado o prosseguimento...

Vantagem financeira decorrente do antigo ATS não tem reajuste vinculado ao soldo militar

No caso examinado, a Justiça do Amazonas reiterou que o antigo ATS de militares da reserva não acompanha mais reajustes do soldo. Embora muitos policiais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa terá de indenizar trabalhadora exposta a constrangimento em “sala de vidro”

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve, por unanimidade, a condenação de uma...

Gerente que desviou recursos para apostar deve ressarcir empresa

Decisão proferida na 45ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou gerente financeiro a restituir empreiteira de impermeabilização em...

Justiça do Trabalho condena empresa por falta de banheiro e local de refeição para varredora de rua

A Justiça do Trabalho mineira condenou uma empresa do ramo de locação de mão de obra temporária ao pagamento...

Defesa de Jaques Wagner pede ao STF anulação de buscas da PF

A defesa do senador Jaques Wagner (PT-BA) pediu nesta segunda-feira (22) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da...