Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP) deverá usar a correta utilização é obrigatória

Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP) deverá usar a correta utilização é obrigatória

No início deste mês, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou o Enunciado Administrativo 24/2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade da correta utilização do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), que passará a ser usado pelos tribunais a partir do dia 1° de março de 2023.

Aprovado na 360ª Sessão Ordinária do CNJ, o BNMP é um sistema único e nacional e tem como propósito a geração, tramitação, cumprimento e armazenamento de documentos e informações relativas a ordens judiciais referentes à imposição de medidas cautelares, medidas protetivas, alternativas penais, condenações e restrições de liberdade de locomoção das pessoas naturais.

Vale destacar que o Enunciado Administrativo determina que se deve manter os cadastros de pessoas no BNMP de forma completa e atualizada, e cabe à autoridade judicial se certificar de que os campos relacionados à qualificação da pessoa foram devidamente preenchidos, tendo em vista que se trata de banco de dados público e de importância fundamental para a adequada gestão de políticas judiciárias e de segurança pública.

O documento objetiva a centralização e a integridade dos dados, essencial para evitar graves erros judiciários que comprometam a atuação dos órgãos de segurança pública e possam ocasionar a prisão ilegal de pessoas sem justa ordem judicial ou a indevida colocação em liberdade pela falha na atualização das informações no sistema. Com informações do TRF-1

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