Banco indenizará por ter mantido indevidamente nome da cliente registrado em cadastro de devedores

Banco indenizará por ter mantido indevidamente nome da cliente registrado em cadastro de devedores

Banco deverá indenizar em R$ 10 mil mulher que teve seu nome registrado no cadastro de inadimplentes devido a empréstimo fraudulento. A decisão é do juiz de Direito Luís Fernando Cardinale Opdebeeck, da 2ª vara Cível de Santo André/SP. A vítima ajuizou a ação contra o banco alegando que não firmou nenhum empréstimo, o que já foi reconhecido em outra ação, na qual se determinou a retirada no nome da mulher dos cadastros de inadimplentes..

No entanto, o banco fez nova inserção do nome da mulher no cadastro de inadimplentes, o que ela afirma que lhe causou constrangimento e danos morais. Diante disso, pediu a declaração da inexistência da dívida e a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que o banco promoveu a indevida anotação (ou manteve a inscrição) de débito relativo ao empréstimo, mesmo depois de proferida sentença que reconheceu ser fraudulento e declarou a inexistência da dívida. O magistrado fixou a indenização em R$ 10 mil, mas ressaltou que “é um valor de desestímulo que não chega a ensejar o enriquecimento sem causa, mas também não é insignificante ou ínfimo, a ponto de deixar de coibir a reincidência do réu na prática ilícita”.

“Com efeito, essa indenização deve ser fixada de acordo com o princípio da razoabilidade, observados a finalidade compensatória, a extensão do dano experimentado pela ofendida, bem como o grau de culpa do réu, pois se presta a compensar a dor da lesada e a constituir um exemplo didático para a sociedade de que o Direito repugna a atitude violadora, ao mesmo tempo em que visa sancionar o requerido, inibindo-o em relação a nova conduta ilícita.”, registrou o juiz na decisão.

 

Leia mais

O tempo importa: sem reação imediata a débitos indevidos, Justiça afasta abalo em disputa contra banco

Turma Recursal manteve sentença que reconheceu a ilegalidade de descontos e determinou restituição em dobro, mas afastou compensação imaterial por falta de demonstração de...

Contratos com idosos exigem maior rigor; falhas geram indenização, decide Turma no Amazonas

Colegiado reconheceu vício de consentimento, falha na prestação do serviço e dano moral em descontos não autorizados feitos em conta de pensionista idosa. A contratação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sofrimento intenso da vítima justifica aumento de pena em homicídio de filho com TEA, diz TJSP

O TJSP reconheceu que o sofrimento físico prolongado e a extrema vulnerabilidade da vítima constituem circunstâncias judiciais desfavoráveis aptas...

Índice incorreto: TJ-SP manda plano revisar benefício de previdência complementar

A utilização de critérios diversos dos previstos em regulamento interno e a omissão na aplicação do índice de atualização...

Excepcionalidade autoriza prisão domiciliar humanitária fora do regime aberto, define Moraes

A decisão foi proferida no âmbito da execução penal que envolve o general Augusto Heleno Ribeiro Pereira, condenado nos...

Condenação penal basta: Justiça aplica exclusão automática de herdeiro por feminicídio

A exclusão de herdeiro por indignidade passou a operar de forma automática quando houver condenação penal definitiva por homicídio...