Banco é condenado a indenizar mulher trans

Banco é condenado a indenizar mulher trans

Uma instituição financeira foi condenada, em duas instâncias, a indenizar uma mulher trans pela demora em alterar os dados cadastrais dela. A Justiça reconheceu que a desatualização das informações causava constrangimento à consumidora. A decisão é definitiva.

A empresária ajuizou a ação em março de 2022, sustentando que é correntista do banco há vários anos e que fez a alteração do registro civil em setembro de 2018, por não se identificar com o gênero do nascimento.

No entanto, apesar de ter cumprido todos os trâmites legais e informado a instituição financeira da mudança, o cadastro dela em alguns documentos, como faturas de cartões e dados para transferência bancária, se manteve inalterado.

O banco argumentou que a cliente não demonstrou ter entrado em contato com a empresa para solucionar o problema, e que a “via correta não era o Procon, mas o caminho administrativo, pela solicitação ao gerente responsável pela conta ou notificação extrajudicial”.

A instituição alegou, ainda, que a CNH juntada aos autos já com o nome social seria nova, datada de março de 2021, e que não havia sido fornecida ao banco. Defendeu, por fim, a inexistência de provas de que a situação teria causado danos morais.

A decisão da Comarca de Belo Horizonte considerou comprovada a falha na prestação de serviço, e que o dano moral atingia aspectos constitutivos da identidade do indivíduo, submetendo-o “a intensa dor íntima, ferindo sua dignidade, abalando sua imagem”.

O  banco foi condenado a alterar o nome da cliente em seus cadastros no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil, além de estipular o pagamento de  indenização por danos morais de R$ 15 mil.

A instituição financeira recorreu. A sentença foi mantida pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O relator, desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, sustentou que a correntista comunicou formalmente o pedido de alteração de seus dados, em mais de uma ocasião, mas sua solicitação foi tratada com descaso.

“Desta forma, o desrespeito praticado pela instituição financeira ao direito de livre expressão de gênero da apelada caracteriza indiscutível falha na prestação de serviços”, afirmou o relator, acrescentando que a consumidora “experimentou sentimento de menoscabo e desprezo a elemento fundamental de sua subjetividade”, o que justificava a reparação de ordem moral.

O voto foi seguido pela desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso e pelo desembargador Joemilson Lopes.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

STF: dentro ou fora do polo, crédito de IPI integra o regime fiscal da Zona Franca de Manaus

A política fiscal da Zona Franca de Manaus foi concebida como um sistema integrado de incentivos voltado ao desenvolvimento regional, e não como um...

TJAM limita anulação de concurso da Câmara de Manaus e mantém três cargos válidos

A anulação integral de concurso público, quando fundada em recomendação ministerial e suspeitas de irregularidades, não afasta o controle judicial sobre a extensão da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

André Mendonça é o novo relator do inquérito do Master

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi escolhido nesta quinta-feira (12) novo relator do inquérito que...

STF redistribui caso Banco Master após saída de Dias Toffoli da relatoria

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, redistribuir a relatoria dos processos relacionados ao Banco Master após o ministro...

Projeto tipifica fraude em concursos públicos com pena de até 8 anos de reclusão

O Projeto de Lei 4992/25 cria um tipo penal específico para a fraude em concursos públicos, processos seletivos e...

Câmara dos Deputados pode votar projeto que quebra a patente de canetas emagrecedoras

O Plenário da Câmara dos Deputados pode analisar o Projeto de Lei 68/26, que declara de interesse público o...