Banco deve pagar quase R$ 100 mil após falha possibilitar fraude

Banco deve pagar quase R$ 100 mil após falha possibilitar fraude

Furto, roubo e fraude representam riscos que devem ser imputados ao fornecedor devido à falta de segurança, especialmente quando isso permite que terceiros cometam crimes. Dessa forma, reconhecendo que houve falha por parte da instituição financeira, a 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que um banco pague quase R$ 100 mil por danos morais e materiais em uma ação movida por uma cliente vítima de um golpe.

A mulher recebeu uma ligação de um suposto funcionário do banco. Após esse contato, ela descobriu que um empréstimo de R$ 72,8 mil foi contratado em seu nome e que R$ 49 mil foram transferidos para a conta de um desconhecido.

No dia seguinte, sua conta foi bloqueada pelo banco. Segundo a cliente, isso aconteceu somente após uma terceira transação (de R$ 40 mil, no cartão de crédito). A mulher relatou que, apesar de reconhecer a fraude, o banco seguiu cobrando o empréstimo feito pelos golpistas, bem como os gastos de seu cartão de crédito. Ela chegou a quitar o empréstimo, mas, ainda assim, teve mais de R$ 93,6 mil de prejuízo.

O relator, desembargador Alexandre David Malfatti, destacou três fatos que culminaram no dano: o acesso de terceiros aos dados da cliente; o contato telefônico foi feito por meio de um número oficial do banco; e que as transações eram notadamente suspeitas. Para o relator, não basta a simples alegação de que as operações foram feitas com o uso da senha da consumidora — o que foi defendido pelo banco.

“Competia ao réu a prova da efetiva e direta participação do consumidor para o êxito dos fraudadores. Isto é, era ônus do banco demonstrar a conduta culposa ou dolosa da consumidora, o que não foi feito, na medida em que terceiros apenas obtiveram êxito na empreitada por possuírem, indevidamente, informações sobre a autora que deveriam estar resguardada com a instituição ré.”

O magistrado lembrou que toda atividade empresarial envolve riscos e que “as instituições bancárias não constituem casta privilegiada da sociedade”. O relator citou a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que diz que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias”.

Reconhecida a falha e responsabilidade do banco, o relator declarou a inexigibilidade das operações e determinou que o banco restitua mais de R$ 93,6 mil à mulher. Por danos morais, a instituição deve pagar R$ 5 mil em forma de indenização.

Processo 1000403-16.2022.8.26.0281

Com informações do Conjur

Leia mais

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com base em documentos esparsos e...

Em créditos judiciais contra o Estado, a aplicação da taxa Selic só é possível após a citação do ente público

A aplicação da Taxa Selic nas condenações impostas à Fazenda Pública exige a prévia constituição em mora do ente estatal, sendo vedada sua incidência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STj: interrupção da prescrição ocorre uma única vez, mesmo diante de atos judiciais sucessivos

O prazo de prescrição — que é o tempo que a pessoa tem para entrar com uma ação na...

Sigilo de correspondência é invocado para afastar acesso a cartas presidenciais com base na LAI

A Casa Civil da Presidência da República negou, desde 2023, todos os 12 pedidos formulados com base na Lei...

Colaboração premiada na esfera penal não impede responsabilização por improbidade administrativa, decide STJ

A concessão de benefícios em acordo de colaboração premiada firmado na esfera penal não impede a responsabilização do colaborador...

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com...