Azul Linhas Aéreas em Manaus é condenada a ressarcir valores e danos morais por cancelamento de voo

Azul Linhas Aéreas em Manaus é condenada a ressarcir valores e danos morais por cancelamento de voo

Em ação cível movida por Cláudio Antônio da Silva, nos autos do processo 0659388-56.2021.8.04.0001, a 5ª Vara do Juizado Especial Cível julgou procedente pedido que levou a acolhida de ressarcimento e indenização por dano moral contra a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A., por ter a mesma, unilateralmente, procedido a cancelamento de voo e do bilhete de passagem do Autor, recusando-se ao reembolso e sem atender a pedido do consumidor para que a passagem fosse utilizada em outro trecho a seu pedido. A decisão foi subscrita pela magistrada Irlena Leal Benchimol.

Nos autos o consumidor esteve representado por Frota Mendonça Advocacia, sendo demonstrado em juízo os transtornos pelos quais o Autor teve que se submeter , mesmo tendo adquirido o bilhete de passagem com a mais diligente antecedência, no trecho correspondente ao atendimento de seus objetivos. 

A decisão relembra que a lei determina devolução dos valores corrigidos, não assistindo justificativa à conduta da fornecedora em pretender que o crédito dos valores despendidos pelo Requerente pudessem ser substituídos por aquisição de serviços de outra natureza, como possa ter sido pretendido pela Ré.

“Condeno a Ré Azul Linhas Aéreas S.A, a devolução do valor das passagens aéreas canceladas, com incidência de juros e correção, a partir do cancelamento”, firmou a magistrada. A empresa ainda fora condenada ao ressarcimento de danos morais, por se entendê-los pertinente”.

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