Auxílio-alimentação integra base de cálculo de licença-prêmio não usufruída e convertida em pecúnia

Auxílio-alimentação integra base de cálculo de licença-prêmio não usufruída e convertida em pecúnia

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, na sessão ordinária de julgamento de 19 de abril, negar, por maioria, provimento ao pedido de uniformização, julgando-o como representativo de controvérsia, nos termos do relator, juiz federal Francisco Glauber Pessoa Alves, e fixando a seguinte tese:  

“O auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais (Lei n. 8.460/1992) integra a base de cálculo da licença-prêmio não usufruída e convertida em pecúnia” – Tema 309. 

O pedido de uniformização foi interposto pela União contra acórdão proferido pela 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná. Na ocasião, a Turma Recursal adotou o entendimento de que o auxílio-alimentação deve integrar a base de cálculo da licença-prêmio não usufruída e convertida em pecúnia. 

Na análise do juiz federal Francisco Glauber Pessoa Alves, fez-se necessário definir se o auxílio em questão se insere no conceito de remuneração do cargo efetivo do servidor. “Se há o direito de gozo do período de licença-prêmio com a remuneração do cargo efetivo e, em caso de não gozo, o direito à indenização desse período, não há muita dúvida de que toda a remuneração, com as vantagens pecuniárias que a compõem, há de ser garantida”, concluiu o magistrado.  

Em seu voto, o relator aludiu à jurisprudência dominante, oriunda de pelo menos duas Turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e afirmou que a legislação determina ser devido o pagamento de auxílio-alimentação por dia trabalhado no efetivo desempenho do cargo, “não fazendo qualquer exclusão em relação ao período de férias ou de licença”. 

Processo n. 5001816-07.2020.4.04.7008/PR 

Com informações do CJF

Leia mais

MPAM encerra inscrições para seleção de estagiários de Direito nesta sexta (14)

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) encerra nesta sexta-feira (14/11) as inscrições para o 26.º Exame de Seleção para Credenciamento de Estagiários...

Águas de Manaus é condenada a cancelar multas aplicadas a imóvel desocupado de consumidor

A juíza Suzi Irlanda Araújo, da 21.ª Vara Cível de Manaus, declarou indevidas duas multas aplicadas pela concessionária Águas de Manaus referentes a uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM encerra inscrições para seleção de estagiários de Direito nesta sexta (14)

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) encerra nesta sexta-feira (14/11) as inscrições para o 26.º Exame de...

Águas de Manaus é condenada a cancelar multas aplicadas a imóvel desocupado de consumidor

A juíza Suzi Irlanda Araújo, da 21.ª Vara Cível de Manaus, declarou indevidas duas multas aplicadas pela concessionária Águas...

TJSC mantém condenação de mulher por ‘stalking’ e divulgação de intimidades nas redes

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de uma mulher pelos...

TJ-SP mantém condenação de fotógrafo de casamento por estelionato

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Criminal...