Ausência de laudo médico não obsta salvo-conduto para cultivo de cannabis, decide TRF-3

Ausência de laudo médico não obsta salvo-conduto para cultivo de cannabis, decide TRF-3

A falta de um laudo técnico agronômico não impede a concessão de salvo-conduto para cultivo de cannabis medicinal, pois exigir o documento seria uma restrição indevida ao acesso ao tratamento alternativo e uma afronta ao direito fundamental à saúde.

Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região tomou a decisão unânime de conceder um Habeas Corpus preventivo para garantir a uma paciente o direito de importar sementes e cultivar a planta para a extração do seu próprio óleo medicinal.

Conforme os autos, o caso é o de uma mulher diagnosticada com um tumor na medula (ependimoma de cauda equina) na juventude, o que lhe deixou sequelas severas, como bexiga neurogênica, perda de sensibilidade e dores crônicas constantes. Após tentar tratamentos convencionais sem sucesso e sofrer com fortes efeitos colaterais, ela encontrou alívio e mais qualidade de vida no uso do óleo de canabidiol (CBD).

A paciente obteve prescrição médica e autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a importação do remédio. Contudo, o custo anual do tratamento, estimado em até R$ 85 mil, tornou-se financeiramente inviável. Para garantir a continuidade da terapia, ela fez um curso online de capacitação em extração artesanal e buscou o Judiciário para cultivar o vegetal em sua casa.

Na esfera judicial, a paciente impetrou a ação pedindo um salvo-conduto para impedir que as autoridades policiais apreendessem suas plantas ou a prendessem pela produção artesanal.

O juízo de primeira instância denegou a ordem. Ele argumentou que o certificado do curso a distância não garantia habilitação técnica, que a receita não especificava a posologia (dosagem e duração) para o extrato caseiro e que faltava um laudo agronômico detalhado. Além disso, segundo o juiz, a autorização estatal era restrita ao medicamento industrializado.

A mulher recorreu ao TRF-3. Sua advogada sustentou que a exigência de laudos excessivos inviabilizava o tratamento e que havia farta comprovação médica da necessidade da substância para a manutenção da saúde da autora da ação.

Direito assegurado

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador federal André Nekatschalow, acolheu os argumentos da paciente. O magistrado observou que as resoluções da agência regulatória já autorizam o acesso à substância, o que afasta a tipicidade da conduta e não justifica a persecução penal.

Ele ressaltou que a demonstração da necessidade terapêutica por um profissional habilitado, aliada à autorização do órgão sanitário e à indicação da quantidade de sementes, é suficiente para a concessão do benefício. Em seu voto, o desembargador explicou que criar barreiras burocráticas adicionais viola o direito fundamental à saúde

“A Resolução n. 660, de 30.03.22, da Diretoria Colegiada da Anvisa, permite a importação de produtos à base de cannabis sp., por pessoa física, para uso próprio e para tratamento de saúde, mediante prescrição médica”, avaliou ele. “A eventual ausência de laudo técnico agronômico e a falta de comprovação de hipossuficiência financeira isoladamente não impedem a concessão do salvo-conduto, uma vez que mencionadas exigências restringiriam o acesso ao tratamento alternativo e afrontariam os direitos fundamentais.”

O colegiado acompanhou o relator e autorizou a importação de até 90 sementes por ano, proibindo qualquer tipo de repressão policial ao cultivo e à extração artesanal para uso estritamente pessoal.

HC 5013024-14.2025.4.03.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

Cef deve indenizar cliente por manter negativação após quitação de débito

A decisão reafirma alguns pontos centrais da jurisprudência aplicada nos Juizados Especiais Federais: responsabilidade objetiva das instituições financeiras nas relações de consumo. Não se...

Alienação fiduciária: inadimplência basta para apreensão do veículo; cabe ao devedor diligenciar

Cabe ao devedor fiduciário, para livrar-se da perda do bem alienado, quitar integralmente a dívida pendente no prazo legal e, apenas depois, deduzir seus...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ausência de laudo médico não obsta salvo-conduto para cultivo de cannabis, decide TRF-3

A falta de um laudo técnico agronômico não impede a concessão de salvo-conduto para cultivo de cannabis medicinal, pois exigir...

STF suspende quebra de sigilo de investigada pela CPMI do INSS sem fundamentação individualizada

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente medida liminar no Mandado de Segurança 40.781 para...

Justiça reconhece responsabilidade de rede social por golpe aplicado por meio de anúncio patrocinado

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal julgou de maneira parcialmente procedente uma ação movida por um advogado em relação a...

TRT1 garante adaptação em teste físico para candidata deficiente em concurso público

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) assegurou o direito de uma candidata com deficiência...