​Auditores do TCE-AM suspendem licitações em Anori e Caapiranga

​Auditores do TCE-AM suspendem licitações em Anori e Caapiranga

Os auditores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspenderam dois processos licitatórios, de forma cautelar, em Anori e Caapiranga. As decisões dos relatores dos dois municípios foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM desta terça-feira (10).

No município de Anori, a cautelar foi concedida após representação da Secretaria de Controle Externo do TCE-AM. Segundo o relatório apresentado pelo auditor, Alípio Reis Firmo Firmo, o Pregão nº 17/2022, aberto pela Prefeitura de Anori, descumpriu regras previstas na legislação em vigor.

O pregão tinha por objetivo registro de preços para eventual aquisição de materiais de construção para a administração. Entretanto, o município não disponibilizou amplo acesso ao Edital de Licitação do Pregão, item previsto na Lei 12.527/2011.

Com a decisão, o pregão está suspenso na fase atual. A Prefeitura de Anori e o pregoeiro responsável têm o prazo de cinco dias para apresentar documentos e justificativas sobre os pontos questionados.

Indícios de irregularidade

O auditor do TCE-AM, Alber Furtado, suspendeu o Pregão Presencial nº 07/2022 realizado pela Prefeitura de Caapiranga, uma vez que o processo de licitação descumpriu normas previstas na legislação em vigor.

De acordo com o relator, a prefeitura e a Comissão Municipal de Licitação deixaram de cumprir a Lei Geral de Licitações e Contratos, por não disponibilizarem o acesso ao edital de forma eletrônica via internet, o que acarreta na falta de publicidade e impedimento à competitividade.

Com isso, a cautelar determina a suspensão do processo licitatório e a Prefeitura de Caapiranga e a Comissão de Licitação têm o prazo de 5 dias para fornecer retorno acerca das determinações impostas.

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

É inválida cláusula que obriga consumidor a ajuizar ação fora de seu domicílio, define Juiz no Amazonas

Com fundamento no artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da 1ª Vara...

União estável com limite de tempo pode ser reconhecida como direito na relação familiar, decide Justiça

Nem toda fotografia prova uma história, e nem toda narrativa resiste ao tempo dos autos. Em ações que buscam o reconhecimento de união estável,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

É inválida cláusula que obriga consumidor a ajuizar ação fora de seu domicílio, define Juiz no Amazonas

Com fundamento no artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Juiz Cid da Veiga...

STF suspende ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem exclusivamente por crimes após diplomação

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a ação penal (AP) 2668, em relação ao deputado...

STF garante acesso a documentos apreendidos pela PF para réus do Núcleo 1 da tentativa de golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal disponibilize às defesas dos...

Justiça torna réus PMs por homicídios de indígenas e ribeirinhos na região do Rio Abacaxis (AM)

A Justiça Federal no Amazonas recebeu três denúncias oferecidas pelo Ministério Público Federal (MPF) e tornou réus onze policiais...