​Auditores do TCE-AM suspendem licitações em Anori e Caapiranga

​Auditores do TCE-AM suspendem licitações em Anori e Caapiranga

Os auditores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspenderam dois processos licitatórios, de forma cautelar, em Anori e Caapiranga. As decisões dos relatores dos dois municípios foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM desta terça-feira (10).

No município de Anori, a cautelar foi concedida após representação da Secretaria de Controle Externo do TCE-AM. Segundo o relatório apresentado pelo auditor, Alípio Reis Firmo Firmo, o Pregão nº 17/2022, aberto pela Prefeitura de Anori, descumpriu regras previstas na legislação em vigor.

O pregão tinha por objetivo registro de preços para eventual aquisição de materiais de construção para a administração. Entretanto, o município não disponibilizou amplo acesso ao Edital de Licitação do Pregão, item previsto na Lei 12.527/2011.

Com a decisão, o pregão está suspenso na fase atual. A Prefeitura de Anori e o pregoeiro responsável têm o prazo de cinco dias para apresentar documentos e justificativas sobre os pontos questionados.

Indícios de irregularidade

O auditor do TCE-AM, Alber Furtado, suspendeu o Pregão Presencial nº 07/2022 realizado pela Prefeitura de Caapiranga, uma vez que o processo de licitação descumpriu normas previstas na legislação em vigor.

De acordo com o relator, a prefeitura e a Comissão Municipal de Licitação deixaram de cumprir a Lei Geral de Licitações e Contratos, por não disponibilizarem o acesso ao edital de forma eletrônica via internet, o que acarreta na falta de publicidade e impedimento à competitividade.

Com isso, a cautelar determina a suspensão do processo licitatório e a Prefeitura de Caapiranga e a Comissão de Licitação têm o prazo de 5 dias para fornecer retorno acerca das determinações impostas.

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria pede ao STF reconhecimento do mesmo regime da magistratura e do Ministério Público

A Defensoria Pública da União apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal defendendo que as teses fixadas no julgamento sobre...

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito...

Lei de vereador que cria prioridade em serviço público não invade competência do prefeito

A criação de critérios de prioridade para acesso a serviços públicos não configura, por si só, invasão da competência...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...