Atuação coordenada do MPF em defesa do patrimônio público resulta em economia para a União

Atuação coordenada do MPF em defesa do patrimônio público resulta em economia para a União

A atuação coordenada de órgãos do Ministério Público Federal (MPF) tem resultado em decisões judiciais que implicam economia para a União. É o caso de ações relativas a títulos de propriedade de terras localizadas na faixa de fronteira na Região Sul, no Oeste de Santa Catarina. Em 2020, por solicitação do MPF na 4ª Região, a partir de processos relacionados ao tema, a Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos (1CCR/MPF) – órgão de cúpula da instituição – anulou desistências nos processos e editou o Enunciado 31, segundo o qual não é válida a desistência parcial ou integral de ação civil pública sem prévia oitiva da própria Câmara.

Como consequência, 23 ações civis públicas sobre a matéria, que haviam sido alvo de desistência parcial em primeiro grau e cujas sentenças extinguiram os processos reconhecendo a existência de coisa julgada em favor dos desapropriados, foram objeto de pedidos de liminar feitos pela Procuradoria Regional da República na 4ª Região (PRR4), unidade de segunda instância do MPF. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu todos e bloqueou a liberação de mais de R$ 6 milhões em indenizações (o valor nominal de julho de 2002 é de R$ 6.152.625,68).

O MPF sustentou perante a Corte a impossibilidade da formação da coisa julgada e também a invalidade da desistência parcial ou integral dessas ações sem prévia oitiva da própria Câmara. “Quando recebi a primeira apelação do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e da União para parecer, diante da desistência da ação civil pública sem a prévia manifestação do Câmara de Coordenação e Revisão, submeti a questão à sua apreciação, sustentando a nulidade dessa desistência e a necessidade de edição de enunciado sobre a questão. O relator do caso na Câmara, subprocurador-geral da República Paulo Gustavo Gonet Branco, acolheu nosso pedido e ele foi aprovado pelo colegiado”, explica o procurador regional da República Waldir Alves.

Quando outra apelação sobre a mesma matéria chegou ao TRF4, foram identificadas novas desistências sem prévia consulta à 1ª CCR após as sentenças de primeiro grau. Foi realizado um levantamento de todos os casos em que isso ocorreu e feito novo pedido ao TRF4 de bloqueio dos valores e anulação das sentenças nos demais processos, por meio de requerimentos de Alves e da procuradora regional da República Carmem Elisa Hessel.

A 4ª turma da Corte, a partir do voto do relator dos processos, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, acolheu os argumentos do MPF e, além de suspender os pagamentos relativos a ações desapropriatórias e a precatórios até o trânsito em julgado, determinou a anulação das sentenças da primeira instância e o retorno dos processos ao juízo de origem para nova análise do mérito.

Faixa de fronteira – Muitas ações que buscam a nulidade de títulos de domínio em faixa de fronteira têm tramitado na Justiça Federal. Nas ações civis públicas propostas pelo MPF, sustenta-se que as terras situadas nessa faixa (que chega a 150 km de largura) são de propriedade da União. Desse modo, os títulos concedidos a particulares pelo governo de Santa Catarina são nulos, pois a União lhes havia transferido a administração das terras públicas, e não a sua propriedade. Assim, as desapropriações atingiram terras que, na verdade, pertencem à União, não cabendo o pagamento de indenização para particulares que receberam do Estado a titulação de forma indevida. “Nesses casos, a busca do MPF é pela defesa do patrimônio público. Os mais de R$ 6 milhões bloqueados pela Justiça, por exemplo, referem-se a valores nominais que, corrigidos, podem chegar a R$ 30 milhões”, explica Alves. Com informações do MPF

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