Assinatura digital é suficiente para validar decisão judicial, mesmo sem nome do juiz no texto, decide STJ

Assinatura digital é suficiente para validar decisão judicial, mesmo sem nome do juiz no texto, decide STJ

A Lei nº 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, prevê a validade jurídica dos atos processuais assinados eletronicamente, desde que respeitados os requisitos de autoria e integridade. Assim, a ausência do nome do magistrado no corpo da decisão não compromete sua autenticidade, desde que a assinatura digital esteja presente.

Com base nesse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a Recurso em Habeas Corpus que alegava a nulidade de decisão judicial que autorizou interceptação telefônica. A defesa sustentava que a medida seria apócrifa, por não identificar expressamente, no texto, o nome do juiz responsável por autorizá-la.

O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que a decisão estava regularmente assinada digitalmente no sistema eletrônico. Para o ministro, a assinatura digital, por si só, é suficiente para autenticar a decisão, não havendo falar em nulidade ou inexistência do provimento jurisdicional.

“A assinatura digital é suficiente para validar decisões judiciais em processos eletrônicos, conforme estabelecido na Lei n. 11.419/2006”, afirmou o relator. A votação foi unânime entre os ministros da Turma, que reconheceram a compatibilidade entre a forma eletrônica da tramitação processual e os requisitos de validade dos atos judiciais.

O caso foi julgado no Recurso em Habeas Corpus nº 177.305.

Leia mais

CONAMP questiona atuação disciplinar do CNMP em caso envolvendo promotor aposentado do Amazonas

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) apresentou manifestação ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na qual questiona os limites da...

Falta de água recorrente leva Águas de Manaus a ser condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais

A empresa Águas de Manaus foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil em danos morais a um consumidor que enfrentou interrupções contínuas e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Avaria na tornozeleira de Bolsonaro teria sido crucial para decreto de prisão assinado por Moraes

Para o ministro do STF, uso de “ferro de solda” para abrir o equipamento reforça violação de cautelares e...

CONAMP questiona atuação disciplinar do CNMP em caso envolvendo promotor aposentado do Amazonas

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) apresentou manifestação ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na...

Parlamentares se dividem entre apoios e críticas à prisão de Bolsonaro

A prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro, determinada neste sábado (22) em cumprimento a decisão do Supremo Tribunal Federal...

Manifestantes favoráveis e contrários a Bolsonaro fazem atos na PF

Manifestantes contrários e favoráveis ao ex-presidente Jair Bolsonaro ocupam a entrada da Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito...