Assédio eleitoral contra empregado é alarmante declara Procurador Geral do Trabalho

Assédio eleitoral contra empregado é alarmante declara Procurador Geral do Trabalho

Ameaças ou promessas de troca por voto são fatos que a Procuradoria Geral do Trabalho combate e o que denomina de assédio eleitoral às vésperas das eleições de 2022. Segundo José de Lima Ramos Pereira, há uma escalada desses fatos que se revelam como se houvesse uma ‘naturalização do ilícito’, ante a forma destemida com a qual os empregadores têm ameaçado funcionários ou ‘negociado’ em troca de votos para aqueles que consideram os melhores para presidir o país, declarou a autoridade trabalhista. 

Segundo o PGT- Procurador Geral do Trabalho, os fatos têm se revelado em circunstâncias alarmantes, ante a forma destemida com as quais os assédios se revelam, tudo ocorrendo como se o comportamento dos empresários fosse algo normal, como se não houvesse nada de errado. Quando alguém prática um crime o faz escondido, ante a preocupação com os vestígios, para negar posteriormente a autoria, mas no caso, nada disso se revela. Ao reverso, tudo é feito destemidamente. 

Para o PGT, os fatos ocorrem como se, pela parte de quem os pratica, se conduzem como se não houvesse instituições que reprimem essas condutas ilícitas, parecendo, ao que tudo indica, que esteja havendo uma normalização, uma banalização do ilícito, “Não estão nem preocupados se vão ver, se não vão ver”, referindo a um resultado repressivo. 

Segundo a autoridade trabalhista, a duas semanas do segundo turno das eleições, o número de denúncias na campanha deste ano já desponta por ser o maior com registro de irregularidades e cresce cada vez mais, com casos de empregadores que fizeram ameaças aos empregados, com promessa ainda, de que se não houver o voto no candidato indicado a rua é caminho a seguir. 

Leia mais

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do documento físico, sozinha, não torna...

Tempo de serviço sozinho não garante progressão ao servidor

Servidora já havia conquistado progressão funcional, mas Tribunal entendeu que o tempo trabalhado não bastava para reconhecer novo avanço na carreira. O tempo de serviço,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve garantir acompanhamento nutricional para paciente com autismo

A 7ª Turma Cível do TJDFT decidiu que operadora de plano de saúde deve assegurar acompanhamento nutricional prescrito para...

Filho e noivado não bastam para comprovar união estável pós-morte, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, rejeitou pedido de reconhecimento de união...

TSE não participa de mudança de locais de votação, diz Nunes Marques

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, disse na terça-feira (20) que a Corte não...

Empresa não pode pagar advogado para representar trabalhador em acordo de rescisão

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Viação Sudoeste Transportes e Turismo Ltda., de Francisco...