Assédio eleitoral contra empregado é alarmante declara Procurador Geral do Trabalho

Assédio eleitoral contra empregado é alarmante declara Procurador Geral do Trabalho

Ameaças ou promessas de troca por voto são fatos que a Procuradoria Geral do Trabalho combate e o que denomina de assédio eleitoral às vésperas das eleições de 2022. Segundo José de Lima Ramos Pereira, há uma escalada desses fatos que se revelam como se houvesse uma ‘naturalização do ilícito’, ante a forma destemida com a qual os empregadores têm ameaçado funcionários ou ‘negociado’ em troca de votos para aqueles que consideram os melhores para presidir o país, declarou a autoridade trabalhista. 

Segundo o PGT- Procurador Geral do Trabalho, os fatos têm se revelado em circunstâncias alarmantes, ante a forma destemida com as quais os assédios se revelam, tudo ocorrendo como se o comportamento dos empresários fosse algo normal, como se não houvesse nada de errado. Quando alguém prática um crime o faz escondido, ante a preocupação com os vestígios, para negar posteriormente a autoria, mas no caso, nada disso se revela. Ao reverso, tudo é feito destemidamente. 

Para o PGT, os fatos ocorrem como se, pela parte de quem os pratica, se conduzem como se não houvesse instituições que reprimem essas condutas ilícitas, parecendo, ao que tudo indica, que esteja havendo uma normalização, uma banalização do ilícito, “Não estão nem preocupados se vão ver, se não vão ver”, referindo a um resultado repressivo. 

Segundo a autoridade trabalhista, a duas semanas do segundo turno das eleições, o número de denúncias na campanha deste ano já desponta por ser o maior com registro de irregularidades e cresce cada vez mais, com casos de empregadores que fizeram ameaças aos empregados, com promessa ainda, de que se não houver o voto no candidato indicado a rua é caminho a seguir. 

Leia mais

Turma Recursal aplica tese do STJ e garante reflexos do abono de permanência nas férias e no 13º

O abono de permanência voltou ao centro das discussões na Justiça Federal. Ao julgar recurso da Fundação Universidade do Amazonas (UFAM), a Turma Recursal...

Demora do INSS na concessão de benefício, por si só, não gera dano moral

O Supremo Tribunal Federal manteve decisão que afastou pedido de indenização por danos morais formulado por um segurado do Amazonas que alegava ter sofrido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Turma Recursal aplica tese do STJ e garante reflexos do abono de permanência nas férias e no 13º

O abono de permanência voltou ao centro das discussões na Justiça Federal. Ao julgar recurso da Fundação Universidade do...

Demora do INSS na concessão de benefício, por si só, não gera dano moral

O Supremo Tribunal Federal manteve decisão que afastou pedido de indenização por danos morais formulado por um segurado do...

Uso de veículo próprio pelo servidor não impede recebimento de auxílio-transporte

O uso de veículo próprio para o deslocamento entre a residência e o trabalho não impede o recebimento de...

Justiça manda banco indenizar idoso hipervulnerável que teve conta corrente invadida

Justiça condena Caixa Econômica Federal a indenizar idoso após fraudes em conta bancária. A Justiça Federal do Amazonas condenou a...