Assédio eleitoral contra empregado é alarmante declara Procurador Geral do Trabalho

Assédio eleitoral contra empregado é alarmante declara Procurador Geral do Trabalho

Ameaças ou promessas de troca por voto são fatos que a Procuradoria Geral do Trabalho combate e o que denomina de assédio eleitoral às vésperas das eleições de 2022. Segundo José de Lima Ramos Pereira, há uma escalada desses fatos que se revelam como se houvesse uma ‘naturalização do ilícito’, ante a forma destemida com a qual os empregadores têm ameaçado funcionários ou ‘negociado’ em troca de votos para aqueles que consideram os melhores para presidir o país, declarou a autoridade trabalhista. 

Segundo o PGT- Procurador Geral do Trabalho, os fatos têm se revelado em circunstâncias alarmantes, ante a forma destemida com as quais os assédios se revelam, tudo ocorrendo como se o comportamento dos empresários fosse algo normal, como se não houvesse nada de errado. Quando alguém prática um crime o faz escondido, ante a preocupação com os vestígios, para negar posteriormente a autoria, mas no caso, nada disso se revela. Ao reverso, tudo é feito destemidamente. 

Para o PGT, os fatos ocorrem como se, pela parte de quem os pratica, se conduzem como se não houvesse instituições que reprimem essas condutas ilícitas, parecendo, ao que tudo indica, que esteja havendo uma normalização, uma banalização do ilícito, “Não estão nem preocupados se vão ver, se não vão ver”, referindo a um resultado repressivo. 

Segundo a autoridade trabalhista, a duas semanas do segundo turno das eleições, o número de denúncias na campanha deste ano já desponta por ser o maior com registro de irregularidades e cresce cada vez mais, com casos de empregadores que fizeram ameaças aos empregados, com promessa ainda, de que se não houver o voto no candidato indicado a rua é caminho a seguir. 

Leia mais

Agressão entre irmãs também está sob a proteção da Lei Maria da Penha, decide TJAM

Tribunal entendeu que não é necessário provar motivação de gênero quando a violência ocorre no ambiente familiar contra uma mulher. Casos de agressão entre irmãs...

STJ: Juiz não pode decretar prisão preventiva se MP pede apenas medidas cautelares

A Corte entendeu que pedido por providências mais brandas não autoriza magistrado a impor, por iniciativa própria, a medida mais grave. O juiz não pode...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plataforma de comércio online é condenada após consumidor sofrer golpe em compra de bicicleta elétrica

Uma plataforma de comércio online foi condenada a indenizar um consumidor em R$ 4 mil por danos morais e...

Empresário é condenado após acusar mulher de roubo dentro de mercado

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou um empresário ao pagamento de R$ 5 mil...

Ótica é condenada por publicidade enganosa ao divulgar exames oftalmológicos para atrair clientes

A 3ª Vara da Comarca de Assú (RN) condenou uma ótica pela prática de publicidade enganosa após oferecer e...

Justiça mantém condenação de homem por extorsão de líder religioso

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...