Assédio eleitoral contra empregado é alarmante declara Procurador Geral do Trabalho

Assédio eleitoral contra empregado é alarmante declara Procurador Geral do Trabalho

Ameaças ou promessas de troca por voto são fatos que a Procuradoria Geral do Trabalho combate e o que denomina de assédio eleitoral às vésperas das eleições de 2022. Segundo José de Lima Ramos Pereira, há uma escalada desses fatos que se revelam como se houvesse uma ‘naturalização do ilícito’, ante a forma destemida com a qual os empregadores têm ameaçado funcionários ou ‘negociado’ em troca de votos para aqueles que consideram os melhores para presidir o país, declarou a autoridade trabalhista. 

Segundo o PGT- Procurador Geral do Trabalho, os fatos têm se revelado em circunstâncias alarmantes, ante a forma destemida com as quais os assédios se revelam, tudo ocorrendo como se o comportamento dos empresários fosse algo normal, como se não houvesse nada de errado. Quando alguém prática um crime o faz escondido, ante a preocupação com os vestígios, para negar posteriormente a autoria, mas no caso, nada disso se revela. Ao reverso, tudo é feito destemidamente. 

Para o PGT, os fatos ocorrem como se, pela parte de quem os pratica, se conduzem como se não houvesse instituições que reprimem essas condutas ilícitas, parecendo, ao que tudo indica, que esteja havendo uma normalização, uma banalização do ilícito, “Não estão nem preocupados se vão ver, se não vão ver”, referindo a um resultado repressivo. 

Segundo a autoridade trabalhista, a duas semanas do segundo turno das eleições, o número de denúncias na campanha deste ano já desponta por ser o maior com registro de irregularidades e cresce cada vez mais, com casos de empregadores que fizeram ameaças aos empregados, com promessa ainda, de que se não houver o voto no candidato indicado a rua é caminho a seguir. 

Leia mais

Banco só pode abater valor de contrato inválido se provar que dinheiro chegou ao cliente

Um correntista do Itaú questionou na Justiça movimentações automáticas realizadas em sua conta por meio do serviço “APLIC AUT MAIS”, afirmando que nunca havia...

Uso de servidor cedido pela Administração não obriga nomeação de aprovado em concurso

A utilização de servidores cedidos pela Administração Pública não obriga a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva. O entendimento foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena empresa de construção civil após não pagar engenheiro por serviços prestados

O 12° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma empresa de construção civil após a construtora deixar...

Justiça condena gestoras de hospital por validar racismo contra técnica de enfermagem

A 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande-SP reconheceu rescisão indireta do contrato de técnica de enfermagem que sofreu...

Demora no restabelecimento de energia após temporal gera dever de indenizar

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...

Decisão que afastou diretor-geral da PF usa precedente de Cármen Lúcia

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), recorreu a um precedente da ministra Cármen Lúcia para fundamentar...