Assédio eleitoral contra empregado é alarmante declara Procurador Geral do Trabalho

Assédio eleitoral contra empregado é alarmante declara Procurador Geral do Trabalho

Ameaças ou promessas de troca por voto são fatos que a Procuradoria Geral do Trabalho combate e o que denomina de assédio eleitoral às vésperas das eleições de 2022. Segundo José de Lima Ramos Pereira, há uma escalada desses fatos que se revelam como se houvesse uma ‘naturalização do ilícito’, ante a forma destemida com a qual os empregadores têm ameaçado funcionários ou ‘negociado’ em troca de votos para aqueles que consideram os melhores para presidir o país, declarou a autoridade trabalhista. 

Segundo o PGT- Procurador Geral do Trabalho, os fatos têm se revelado em circunstâncias alarmantes, ante a forma destemida com as quais os assédios se revelam, tudo ocorrendo como se o comportamento dos empresários fosse algo normal, como se não houvesse nada de errado. Quando alguém prática um crime o faz escondido, ante a preocupação com os vestígios, para negar posteriormente a autoria, mas no caso, nada disso se revela. Ao reverso, tudo é feito destemidamente. 

Para o PGT, os fatos ocorrem como se, pela parte de quem os pratica, se conduzem como se não houvesse instituições que reprimem essas condutas ilícitas, parecendo, ao que tudo indica, que esteja havendo uma normalização, uma banalização do ilícito, “Não estão nem preocupados se vão ver, se não vão ver”, referindo a um resultado repressivo. 

Segundo a autoridade trabalhista, a duas semanas do segundo turno das eleições, o número de denúncias na campanha deste ano já desponta por ser o maior com registro de irregularidades e cresce cada vez mais, com casos de empregadores que fizeram ameaças aos empregados, com promessa ainda, de que se não houver o voto no candidato indicado a rua é caminho a seguir. 

Leia mais

Sem urgência ou risco, negativa de prova oral deve ser discutida na apelação, não por agravo

A ausência de urgência ou risco de inutilidade do julgamento impede o uso imediato do agravo de instrumento contra decisões sobre produção de prova....

Se solto investigado pode voltar a cometer crime HC não é meio para restituição da liberdade

A possibilidade de o investigado voltar a praticar crimes caso seja colocado em liberdade pode orientar a negativa de liminar em habeas corpus.  Segundo decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TST anula acordo entre empresa e advogada que simularam ação trabalhista

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho anulou um acordo firmado entre uma...

STJ valida uso de telas e extratos eletrônicos da Fazenda Pública como prova de interrupção da prescrição

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que telas e extratos de sistemas eletrônicos da administração...

Justiça Eleitoral absolve jornalista acusado de divulgar fatos inverídicos contra candidato

A Justiça destacou que, para a configuração do delito de divulgar fake news, é indispensável a comprovação do dolo...

Sem urgência ou risco, negativa de prova oral deve ser discutida na apelação, não por agravo

A ausência de urgência ou risco de inutilidade do julgamento impede o uso imediato do agravo de instrumento contra...