Mulher alega risco de parto de siameses, mas até então não foi deferida a interrupção da gravidez

Mulher alega risco de parto de siameses, mas até então não foi deferida a interrupção da gravidez

No sétimo mês de gestação e com laudo médico de que esteja gerando filhos siameses, ligados por um único tronco, com poucas chances de sobreviver ao parto, Lorisete dos Santos, de 37 anos, foi à Justiça por quatro vezes e, até então, não houve a resposta que pediu quanto à interrupção da gravidez. A primeira ação foi ajuizado aos 12 de setembro deste ano ante a Vara Criminal de São Luiz Gonzaga, no Rio Grande do Sul, onde Lorisete vive com a família. O pedido do aborto foi negado.

Para o direito brasileiro, a interrupção da gravidez- o aborto legal- somente é admitido ante as circunstâncias descritas no Código Penal- aborto resultante de estupro ou se não há outro meio de salvar a vida da gestante ou por anencefalia, como permitido desde 2012 pelo Supremo Tribunal Federal. 

Ocorre que, o laudo médico apresentado por Lorisete firma que as gêmeas siamesas têm poucas chances de sobreviver pois, após o parto, com a separação das gêmeas, por compartilharem um tronco único e uma série de órgãos nobres vitais, não haverá compatibilidade com a vida, editaram os médicos que examinaram a paciente.

Mas, até então, no Rio Grande do Sul, a justiça não acolheu o fundamento da Defensoria Pública- a de que não haverá a possibilidade de vida extrauterina para as bebês- o que seria semelhante à anencefalia- permitida pelo Supremo. As duas hipóteses do código penal já restaram, por si, afastadas, pois a gravidez não resultou de estupro e não se atestou o risco de morte da mãe- ou seja- não é a hipótese de que não haja outro meio de salvar a vida da gestante. 

O que o Defensor Público Andrey Melo debate na defesa da Assistida é a a defesa de que o caso se assemelha a hipótese de anencefalia, porque, da mesma forma, não haverá vida extrauterina. O caso foi levado às instâncias superiores- STJ e STF- mas ambos negaram o pedido de análise do mérito- sob o fundamento de que não se possa permitir supressão de instância.

O Defensor lamenta, pois até 31 de outubro do ano corrente, há previsão para a realização do parto cesariano. Nesta fase, Lorizete não mais precisará de autorização judicial, porque a decisão será da equipe médica.  O que há de certo é que gêmeos siameses se desenvolvem quando um embrião precoce se separa parcialmente para formar dois indivíduos. A maioria dos siameses gêmeos é natimorto ou morre logo após o nascimento. 

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