Aras diz que resolução do TSE de combate à desinformação viola jurisprudência da própria Corte

Aras diz que resolução do TSE de combate à desinformação viola jurisprudência da própria Corte

Augusto Aras. Foto: Ascom /TSE

Em memorial aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), enviado na segunda-feira (24), o procurador-geral Eleitoral, Augusto Aras, reforça que o conteúdo de trechos da Resolução 23.714/2022, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de desrespeitar a Constituição Federal, viola frontalmente a jurisprudência vinculante da própria Corte Eleitoral. O ato normativo confronta, especificamente, à Súmula 18 do TSE. Segundo o enunciado, embora tenha poder de polícia, o juiz eleitoral “não tem legitimidade para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei 9.504/1997”.

Na sexta-feira (21), o procurador-geral ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.261, contra trechos da referida resolução. Aras salienta que, a despeito de a resolução se basear no relevante propósito de enfrentar a desinformação, alguns dispositivos inovam no ordenamento jurídico, ao estabelecerem novas vedações e sanções distintas das previstas na lei eleitoral, ampliarem o poder de polícia do presidente do TSE em prejuízo da colegialidade, do juízo natural e do duplo grau de jurisdição, e de alijarem o Ministério Público da iniciativa de ações ou de medidas voltadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições.

No memorial, ao enfatizar a necessidade de se dar provimento à ADI, Aras chama atenção para a clareza da jurisprudência do TSE fixada na Súmula 18, que evidencia o desacerto da referida norma da Corte eleitoral. Ao final, com o objetivo de sanar os vícios de inconstitucionalidade, o procurador-geral pede o provimento da ADI no sentido de que seja conferida interpretação conforme à Constituição ao artigo 2º, caput, da Resolução 23.714/2022, a fim de afastar do seu alcance a livre manifestação de opiniões e de informação acerca dos fatos a que se refere. Requer, ainda, que seja declarada a inconstitucionalidade das disposições constantes dos arts. 2º, §§ 1º e 2º; 3º, caput; 4º; 5º; 6º e 8º da Resolução 23.714/2022, do Tribunal Superior Eleitoral.

Recurso ao Plenário – Na noite do último domingo (23), o procurador-geral Eleitoral, Augusto Aras, apresentou recurso contra decisão do relator da ADI 7.261, ministro Edson Fachin, que negou a concessão de liminar para suspender trechos da Resolução 23.714/2022/TSE. A ADI foi colocada na pauta extraordinária de julgamento do Plenário Virtual do STF, com prazo final para a apresentação dos votos dos ministros até as 23h59min desta terça-feira (25). Com informações da assessoria de imprensa da Procuradoria Geral da República

Leia mais

Morte de paciente que pediu medicamento na Justiça não afasta honorários devidos pelo Estado

Ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve condenação do Amazonas ao pagamento de R$ 5 mil à Defensoria Pública após reconhecer impedimento processual ao...

STJ mantém anulação de condenação definitiva por tráfico após entrada policial sem mandado

Quinta Turma, com voto do Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, considerou ilegal a apreensão de drogas em residência após denúncia anônima, revista pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conflito entre pais e madrasta afeta crianças, mas não configura alienação parental

A 1ª Vara da Comarca de Araquari (SC) rejeitou o pedido de reconhecimento de alienação parental apresentado por um...

Salão de beleza indenizará cliente que sofreu discriminação racial

A Justiça de São Paulo determinou que um salão de beleza indenize uma cliente em R$ 15 mil por...

Empresa é condenada por não concluir revalidação de diploma e reter documentos de cliente

Uma empresa de assessoria educacional foi condenada por danos morais e também a devolver o valor de R$ 8...

Justiça determina que plano de saúde custeie cirurgias reparadoras após bariátrica e indenize paciente

A 3ª Vara Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que uma empresa de plano de saúde realize e...