Aras diz que resolução do TSE de combate à desinformação viola jurisprudência da própria Corte

Aras diz que resolução do TSE de combate à desinformação viola jurisprudência da própria Corte

Augusto Aras. Foto: Ascom /TSE

Em memorial aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), enviado na segunda-feira (24), o procurador-geral Eleitoral, Augusto Aras, reforça que o conteúdo de trechos da Resolução 23.714/2022, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de desrespeitar a Constituição Federal, viola frontalmente a jurisprudência vinculante da própria Corte Eleitoral. O ato normativo confronta, especificamente, à Súmula 18 do TSE. Segundo o enunciado, embora tenha poder de polícia, o juiz eleitoral “não tem legitimidade para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei 9.504/1997”.

Na sexta-feira (21), o procurador-geral ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.261, contra trechos da referida resolução. Aras salienta que, a despeito de a resolução se basear no relevante propósito de enfrentar a desinformação, alguns dispositivos inovam no ordenamento jurídico, ao estabelecerem novas vedações e sanções distintas das previstas na lei eleitoral, ampliarem o poder de polícia do presidente do TSE em prejuízo da colegialidade, do juízo natural e do duplo grau de jurisdição, e de alijarem o Ministério Público da iniciativa de ações ou de medidas voltadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições.

No memorial, ao enfatizar a necessidade de se dar provimento à ADI, Aras chama atenção para a clareza da jurisprudência do TSE fixada na Súmula 18, que evidencia o desacerto da referida norma da Corte eleitoral. Ao final, com o objetivo de sanar os vícios de inconstitucionalidade, o procurador-geral pede o provimento da ADI no sentido de que seja conferida interpretação conforme à Constituição ao artigo 2º, caput, da Resolução 23.714/2022, a fim de afastar do seu alcance a livre manifestação de opiniões e de informação acerca dos fatos a que se refere. Requer, ainda, que seja declarada a inconstitucionalidade das disposições constantes dos arts. 2º, §§ 1º e 2º; 3º, caput; 4º; 5º; 6º e 8º da Resolução 23.714/2022, do Tribunal Superior Eleitoral.

Recurso ao Plenário – Na noite do último domingo (23), o procurador-geral Eleitoral, Augusto Aras, apresentou recurso contra decisão do relator da ADI 7.261, ministro Edson Fachin, que negou a concessão de liminar para suspender trechos da Resolução 23.714/2022/TSE. A ADI foi colocada na pauta extraordinária de julgamento do Plenário Virtual do STF, com prazo final para a apresentação dos votos dos ministros até as 23h59min desta terça-feira (25). Com informações da assessoria de imprensa da Procuradoria Geral da República

Leia mais

Conselhos de classe não podem superar a lei para restringir o exercício profissional, decide TRF1

A atuação dos conselhos de classe encontra um limite na própria lei. Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1),...

MPF defende que Marinha exerça poder de polícia contra garimpo ilegal no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Marinha do Brasil amplie sua atuação no combate ao garimpo ilegal na Amazônia, exercendo de forma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Idoso que recebeu diagnóstico incorreto de câncer terminal será indenizado

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 3ª...

Conselhos de classe não podem superar a lei para restringir o exercício profissional, decide TRF1

A atuação dos conselhos de classe encontra um limite na própria lei. Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal Regional...

Nomeação de parente para cargo político não configura, por si só, ato de improbidade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a nomeação de parentes para cargos de natureza política não caracteriza,...

TSE mantém limite de R$ 133 mi para gastos de campanha presidencial

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (21) o limite de gastos para os candidatos aos cargos em...