Aposentadoria: percepção de proventos em graduação superior é concedida a militar no Amazonas

Aposentadoria: percepção de proventos em graduação superior é concedida a militar no Amazonas

Em Mandado de Segurança em que foi Relator o Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, nos autos da ação nº 4005719-77.2018.8.04.0000, o militar Alexandre Andrade do Nascimento, pediu e obteve decisão onde se reconheceu direito à percepção de proventos correspondentes à graduação imediatamente superior àquela que possuía na ativa face a aposentadoria decorrente de invalidez. Na ação foi rejeitada a tese do órgão previdenciário, AmazonPrev, de que restaria decaído o direito, face ao transcurso de 120 dias para a propositura da ação.

A preliminar de decadência foi rejeitada ao fundamento de que “o direito perseguido pelo autor renovou-se a cada mês, tendo em vista se tratar de prestação de trato sucessivo”. Rejeitou-se, também, a impossibilidade jurídica do pedido pleiteada pelo Réu, na medida em que o pleito correspondeu, exatamente, à aplicação de legislação local, registrou o acórdão.

Nos termos do artigo 98, § 2º, “c”, da Lei Estadual nº 1.154/1975, há previsão que amparou a concessão do pleito, bem como levou-se em conta Decreto Governamental  que dispôs sobre a referida norma para conceder a aposentação. Reconheceu-se que  a gratificação de tropa deveria ser aquele referente em que se deu a inatividade. 

Concedeu-se, por derradeiro, a isenção de imposto de renda, também requeridos no Mandado de Segurança, afastando-se os descontos compulsórios  que até então se haviam lançados, concedendo-se a ordem requestada, em harmonia com parecer do representante do Ministério Público.

Leia o Acórdão

Leia mais

Afronta ao Plenário: promotor recorre ao STF contra decisão da 1ª Turma que manteve ação de perda de cargo

A controvérsia levada ao Supremo Tribunal Federal expõe um conflito institucional sensível: a possibilidade de órgãos fracionários afastarem a aplicação de lei federal sem...

Danos morais: erro na cessação do BPC a idoso leva Justiça a condenar INSS no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de indenização por danos morais após reconhecer que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Técnico que ficou paraplégico em queda de helicóptero consegue pensão e adaptações em casa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Petrobras Transporte S.A. (Transpetro) a custear integralmente o tratamento...

STJ: Devassamento não impõe demolição automática quando há pedido de readequação da obra

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a construção de escada com vista para o...

Em presídio de Brasília, TH Joias cumpre regime diferenciado

O ex-deputado estadual do Rio de Janeiro Thiego Raimundo dos Santos Silva, conhecido como TH Joias, já está no...

Afronta ao Plenário: promotor recorre ao STF contra decisão da 1ª Turma que manteve ação de perda de cargo

A controvérsia levada ao Supremo Tribunal Federal expõe um conflito institucional sensível: a possibilidade de órgãos fracionários afastarem a...