Homem que esfaqueou ex-namorada em MG vai a Júri Popular

Homem que esfaqueou ex-namorada em MG vai a Júri Popular

A juíza sumariante do Tribunal do Júri de Belo Horizonte-MG, Bárbara Heliodora Quaresma Bonfim, determinou, em decisão publicada nessa segunda-feira (3/4), que o homem acusado de tentar matar a ex-namorada a facadas deverá ir a Júri Popular. Ele vai responder pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.

Os crimes foram praticados contra a ex-namorada do acusado em 23 de maio de 2022, por volta das 8h30, próximo à Rua Ludgero Dolabela, 539, Bairro Gutierrez, Região Oeste de Belo Horizonte.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, naquela data, a vítima saía do prédio onde morava e embarcava em um veículo de aplicativo junto com os dois filhos, um de 10 e outro de 7 anos, e a babá das crianças. Depois que embarcou os filhos, ela foi surpreendida pelo acusado armado com uma faca.

A vítima tentou fugir a pé, mas foi perseguida e alcançada pelo acusado, que passou a atingi-la com diversos golpes de faca, até que a babá das crianças e o filho de 10 anos os alcançaram e tentaram segurá-lo. A babá agarrou o agressor e conseguiu derrubá-lo e afastar a faca, momento em que os filhos da mulher a ajudaram a levantar e a correr. O acusado voltou para a frente do prédio da vítima, embarcou em um veículo e fugiu. Populares e a Polícia Militar prestaram os primeiros socorros à vítima.

A juíza Bárbara Heliodora destacou na sentença de pronúncia haver provas suficientes para que o acusado seja submetido ao julgamento pelo Júri Popular pelo crime de homicídio qualificado. Ele ainda pode ter um aumento de pena, caso o Conselho de Sentença reconheça o agravante de o crime ter sido cometido diante dos filhos da vítima.

Por ser uma decisão de 1ª Instância, essa sentença está sujeita a recurso. Mas a juíza Bárbara Heliodora determinou que o acusado permaneça preso preventivamente na fase de recurso para garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal.

 

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Cef deve indenizar cliente por manter negativação após quitação de débito

A decisão reafirma alguns pontos centrais da jurisprudência aplicada nos Juizados Especiais Federais: responsabilidade objetiva das instituições financeiras nas relações de consumo. Não se...

Alienação fiduciária: inadimplência basta para apreensão do veículo; cabe ao devedor diligenciar

Cabe ao devedor fiduciário, para livrar-se da perda do bem alienado, quitar integralmente a dívida pendente no prazo legal e, apenas depois, deduzir seus...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ausência de laudo médico não obsta salvo-conduto para cultivo de cannabis, decide TRF-3

A falta de um laudo técnico agronômico não impede a concessão de salvo-conduto para cultivo de cannabis medicinal, pois exigir...

STF suspende quebra de sigilo de investigada pela CPMI do INSS sem fundamentação individualizada

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente medida liminar no Mandado de Segurança 40.781 para...

Justiça reconhece responsabilidade de rede social por golpe aplicado por meio de anúncio patrocinado

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal julgou de maneira parcialmente procedente uma ação movida por um advogado em relação a...

TRT1 garante adaptação em teste físico para candidata deficiente em concurso público

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) assegurou o direito de uma candidata com deficiência...